Quem tem mais de 70 anos precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
Saiba os critérios para idosos declararem o Imposto de Renda em 2025, faixa de isenção, documentos necessários e como evitar erros.

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual que gera muitas dúvidas, especialmente entre os contribuintes mais velhos. Em 2025, uma das perguntas mais comuns é: quem tem mais de 70 anos ainda precisa declarar? A resposta não depende apenas da idade, mas sim dos rendimentos e da situação financeira de cada pessoa. Por isso, é essencial entender quais são os critérios da Receita Federal para saber quem realmente está obrigado a declarar.
Entendendo a obrigatoriedade da declaração
A Receita Federal define regras claras sobre quem deve declarar o Imposto de Renda. Em 2025, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 é obrigado a apresentar a declaração. Ou seja, a idade por si só não isenta ninguém: tanto uma pessoa idosa quanto uma jovem podem ser obrigadas a declarar, se se encaixarem nos critérios da Receita. Além disso, outras situações também obrigam a entrega da declaração, como possuir bens acima de R$ 300 mil, ter recebido rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, ou ter feito operações na bolsa de valores.
Existe alguma isenção para idosos?
Sim. Pessoas com 65 anos ou mais têm isenção sobre uma parte dos rendimentos de aposentadoria ou pensão. Em 2025, essa faixa isenta é de até R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 ao ano. Acima desse valor, o que for recebido ainda pode ser tributado, e a declaração pode ser obrigatória. Vale lembrar que a isenção vale apenas para aposentadorias e pensões. Se o idoso tiver outras fontes de renda, como aluguel ou salário, esses valores entram no cálculo para saber se ele precisa declarar.
Prazo para entrega da declaração
O prazo final para enviar a declaração do IR em 2025 é dia 30 de maio. A Receita espera receber mais de 46 milhões de declarações. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode aumentar de acordo com o valor do imposto devido. Por isso, é importante não deixar para a última hora e começar a se organizar com antecedência.
Documentos necessários para declarar
Antes de começar a preencher a declaração, é importante reunir todos os documentos necessários. Veja os principais:
- Informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos, INSS ou fundos de pensão;
- Comprovantes de despesas com saúde, como consultas, exames, internações e planos de saúde;
- Recibos de despesas com educação, como mensalidades escolares e universitárias;
- Documentos que comprovem a compra ou venda de bens, como imóveis e veículos;
- CPF dos dependentes, caso deseje incluí-los na declaração;
- Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia.
Organizar essa documentação desde o início pode facilitar muito o processo e evitar esquecimentos que possam gerar erros.
Como evitar erros e a malha fina
Revisar todas as informações antes de enviar é essencial. Erros como informar valores errados, deixar de declarar algum rendimento ou deduzir despesas sem comprovação podem levar à malha fina. Quando isso acontece, a declaração fica retida para verificação, e o contribuinte precisa apresentar documentos para comprovar as informações. Para evitar esse transtorno, o ideal é revisar cada item com calma e contar com a ajuda de familiares ou profissionais, especialmente no caso dos idosos.
Declaração pré-preenchida
Essa modalidade, oferecida pela Receita Federal, traz dados preenchidos automaticamente, como rendimentos, deduções, bens e pagamentos. Em 2025, a versão completa da declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril. Mesmo assim, é preciso revisar e complementar os dados, pois nem todas as informações estarão disponíveis logo de início. Entre os dados já incluídos estão os de fontes pagadoras, planos de saúde, imóveis (DIMOB), serviços médicos (DMED), e até restituições recebidas no ano anterior. O uso da declaração pré-preenchida é recomendado para evitar erros e omissões.
Mudanças na tabela de isenção
Até o momento, quem recebe até R$ 2.259,20 por mês está isento. O governo propôs uma nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000, mas essa medida ainda não entrou em vigor. A proposta foi enviada ao Congresso Nacional, e a expectativa é que seja aprovada para os próximos anos. Enquanto isso, continuam valendo as alíquotas atuais:
Tabela do IRPF 2025:
- Até R$ 2.259,20 – Isento
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 – 7,5% (R$ 169,44)
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15% (R$ 381,44)
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% (R$ 662,77)
- Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% (R$ 896)
Fique por dentro das novidades
As regras do Imposto de Renda podem mudar todos os anos. Por isso, é importante acompanhar os canais oficiais da Receita Federal e, se tiver dúvidas, buscar a orientação de um contador ou especialista. Estar bem informado evita surpresas e garante que a declaração seja feita corretamente.
Facilite sua declaração
- Mantenha os documentos organizados durante todo o ano;
- Use a declaração pré-preenchida, se possível;
- Aproveite os aplicativos e ferramentas digitais da Receita;
- Busque ajuda de familiares ou profissionais, caso necessário.
Restituição: como acompanhar
Depois de enviar a declaração, é possível acompanhar a restituição pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Os pagamentos são realizados em lotes mensais, seguindo um cronograma divulgado pela Receita. Grupos prioritários, como idosos com mais de 60 anos, pessoas com doenças graves e professores, recebem primeiro.