Quem recebeu herança precisa fazer a declaração do Imposto de Renda?
Tudo o que você precisa saber sobre a declaração de Imposto de Renda ao receber uma herança.

O recebimento de uma herança não implica automaticamente na obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda. No entanto, existem situações específicas em que o herdeiro pode se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal.
Regras gerais do Imposto de Renda
A Receita Federal estabelece anualmente as regras para a declaração do Imposto de Renda. Embora as normas completas para o ano de 2025 ainda não tenham sido divulgadas, é possível antecipar alguns aspectos com base nos critérios adotados em anos anteriores.
Prazo de entrega da declaração
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda geralmente ocorre entre março e maio. No ano passado, por exemplo, o período de envio iniciou-se em 15 de março e encerrou-se em 31 de maio. Para 2025, existe a expectativa de que o prazo comece em 17 de março, mas a confirmação oficial ainda não foi realizada.
Critérios de obrigatoriedade
Os critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda costumam incluir:
- Rendimentos tributáveis acima de um determinado valor
- Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de um limite estabelecido
- Posse de bens e direitos com valor superior a um montante específico
- Realização de operações em bolsa de valores
- Obtenção de receita bruta em atividade rural acima de um valor estipulado
- Condição de residente no Brasil em 31 de dezembro do ano-base
É importante ressaltar que esses critérios podem sofrer alterações, e a Receita Federal divulga as regras atualizadas anualmente.
Herança e Imposto de Renda
Valor da herança
Se o valor total dos bens herdados ultrapassar o limite estabelecido pela Receita Federal para a posse de bens e direitos, o herdeiro será obrigado a declarar o Imposto de Renda. Em anos anteriores, esse limite foi fixado em R$ 800 mil.
Rendimentos provenientes da herança
Caso a herança inclua bens que gerem rendimentos, como aluguéis de imóveis ou dividendos de ações, esses valores devem ser considerados na análise da obrigatoriedade da declaração. Se os rendimentos tributáveis ou isentos ultrapassarem os limites estabelecidos, o herdeiro deverá declarar o Imposto de Renda.
Declaração de bens herdados
Ao receber uma herança, é fundamental que o herdeiro declare corretamente os bens recebidos em sua declaração de Imposto de Renda, caso seja obrigado a fazê-la.
Inclusão dos bens na declaração
Os bens herdados devem ser incluídos na ficha “Bens e Direitos” da declaração de Imposto de Renda. É necessário informar a descrição do bem, seu valor e a data de aquisição, que neste caso será a data do falecimento do proprietário anterior.
Valor a ser declarado
O valor a ser declarado para os bens herdados deve ser o mesmo constante na declaração de espólio do falecido. Caso o bem não tenha sido declarado anteriormente, deve-se utilizar o valor de mercado na data do falecimento.
Imposto sobre herança
É importante entender a diferença entre o Imposto de Renda da pessoa física e o imposto sobre herança, chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão de Bens por Morte e Doação).
ITCMD
O ITCMD é um imposto estadual cobrado sobre a transferência de bens por herança ou doação.
Não incidência de Imposto de Renda sobre herança
O recebimento de herança é isento de Imposto de Renda. Isso significa que o valor recebido como herança não é tributado pelo IR no momento do recebimento. No entanto, os rendimentos futuros gerados pelos bens herdados podem ser tributáveis.
Situações específicas
Existem situações específicas relacionadas à herança que merecem atenção especial no contexto da declaração do Imposto de Renda.
Venda de bens herdados
Caso o herdeiro decida vender um bem recebido como herança, o ganho de capital resultante dessa venda pode ser tributável. O cálculo do ganho de capital considera a diferença entre o valor de venda e o valor declarado na transmissão da herança.
Herança de aplicações financeiras
Se a herança incluir aplicações financeiras, como investimentos em renda fixa ou variável, os rendimentos gerados por essas aplicações após o recebimento da herança devem ser declarados e podem ser tributáveis, dependendo da natureza do investimento.
Documentação necessária
Para declarar corretamente os bens recebidos como herança, é importante manter uma documentação adequada.
Formal de partilha
O formal de partilha é o documento que oficializa a divisão dos bens entre os herdeiros. Ele é essencial para comprovar a origem e o valor dos bens herdados.
Certidão de óbito
A certidão de óbito do falecido é um documento importante para estabelecer a data de transmissão da herança, que será utilizada como data de aquisição dos bens na declaração do Imposto de Renda.
Prazos e multas
O cumprimento dos prazos estabelecidos pela Receita Federal é fundamental para evitar penalidades.
Prazo para inclusão dos bens herdados
Os bens recebidos como herança devem ser incluídos na declaração de Imposto de Renda do ano seguinte ao recebimento. Por exemplo, se a herança foi recebida em 2024, deve ser declarada na declaração referente ao ano-calendário 2024, entregue em 2025.
Multas por atraso ou omissão
O atraso na entrega da declaração ou a omissão de informações pode resultar em multas. A multa mínima por atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Planejamento tributário
Um planejamento tributário adequado pode ajudar o herdeiro a lidar de forma mais eficiente com as questões fiscais relacionadas à herança.
Consulta a especialistas
Dada a complexidade das questões tributárias envolvendo herança e Imposto de Renda, é aconselhável buscar orientação de contadores ou advogados especializados em direito tributário.
Antecipação de providências
Antecipar-se às obrigações fiscais, organizando a documentação e compreendendo as implicações tributárias da herança recebida, pode evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Declaração de espólio
A declaração de espólio é um procedimento específico relacionado aos bens do falecido antes da conclusão do inventário.
Obrigatoriedade da declaração de espólio
A declaração de espólio deve ser apresentada pelo inventariante ou pelo administrador provisório dos bens, enquanto o processo de inventário não for concluído.
Relação com a declaração dos herdeiros
As informações contidas na declaração de espólio são importantes para a correta declaração dos bens pelos herdeiros em suas declarações individuais de Imposto de Renda.
Atualização de valores
A atualização dos valores dos bens herdados pode ser necessária em determinadas situações.
Reavaliação de bens imóveis
Em alguns casos, pode ser possível reavaliar o valor de bens imóveis herdados, especialmente se houver discrepância significativa entre o valor declarado anteriormente e o valor de mercado atual.
Impacto na tributação futura
A atualização dos valores dos bens pode impactar a tributação futura, especialmente em caso de venda desses bens, afetando o cálculo do ganho de capital.
Erros comuns na declaração
Alguns erros são frequentes na declaração de bens herdados e devem ser evitados.
Omissão de informações
A omissão de bens herdados na declaração de Imposto de Renda pode resultar em problemas com a Receita Federal, incluindo multas e a necessidade de retificação da declaração.
Declaração incorreta de valores
Informar valores errados dos bens herdados, seja colocando menos ou mais do que realmente valem, pode causar problemas e levar a dúvidas por parte da Receita Federal.