O falecimento de um ente querido traz consigo uma série de questões legais e financeiras que precisam ser resolvidas. Uma das principais preocupações que surge nesse momento é sobre o pagamento das dívidas deixadas pelo falecido, especialmente quando não há bens a serem inventariados. A seguir, veja os aspectos legais e práticos relacionados a essa situação, esclareça suas dúvidas e saiba as orientações úteis para lidar com esse cenário delicado.
Quando uma pessoa falece sem deixar bens, surge a dúvida sobre quem deve arcar com as dívidas pendentes. A legislação brasileira estabelece regras claras sobre essa questão, visando proteger os familiares e herdeiros de possíveis cobranças indevidas.
O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da intransmissibilidade das dívidas. Isso significa que, em regra, as obrigações financeiras de uma pessoa não são transferidas automaticamente para seus herdeiros ou familiares após o falecimento.
Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido apenas até o limite do valor da herança recebida. Se não houver bens a serem herdados, não há responsabilidade pelo pagamento das dívidas deixadas pelo falecido.
Existem situações específicas em que os herdeiros podem ser responsabilizados pelas dívidas do falecido, mesmo na ausência de bens. Essas exceções incluem:
O espólio, que representa o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, desempenha um papel fundamental no processo de quitação das dívidas.
O espólio é uma entidade temporária que existe desde o momento do falecimento até a conclusão do inventário e a partilha dos bens entre os herdeiros. Durante esse período, o espólio é responsável por administrar o patrimônio do falecido e quitar suas dívidas.
A administração do espólio é realizada pelo inventariante, que pode ser um herdeiro, o cônjuge sobrevivente ou outra pessoa designada pelo juiz. O inventariante tem a responsabilidade de:
Quando há bens no espólio, as dívidas devem ser pagas seguindo uma ordem de preferência estabelecida por lei:
As dívidas de uma pessoa falecida também estão sujeitas à prescrição, assim como qualquer outra obrigação financeira.
Os prazos de prescrição variam de acordo com o tipo de dívida:
O prazo de prescrição começa a contar a partir do vencimento da dívida ou, em alguns casos, a partir da data do falecimento do devedor.
Após o prazo prescricional, os credores perdem o direito de cobrar judicialmente a dívida. No entanto, isso não impede que tentem negociar o débito de forma amigável.
A situação do cônjuge sobrevivente em relação às dívidas do falecido merece atenção especial, pois depende do regime de bens adotado no casamento.
Nesse regime, o cônjuge sobrevivente pode ser responsabilizado pelas dívidas contraídas durante o casamento, mesmo que não tenha participado diretamente da contratação.
No regime de comunhão parcial, o cônjuge só responde pelas dívidas contraídas em benefício da família ou do casal.
Nesse caso, o cônjuge sobrevivente não responde pelas dívidas do falecido, a menos que tenha sido fiador ou avalista.
Receber cobranças de dívidas de um ente querido falecido pode ser uma situação estressante. Saiba como proceder nesses casos.
Ao receber uma cobrança, o primeiro passo é informar o credor sobre o falecimento do devedor, apresentando uma cópia da certidão de óbito.
Após comunicar o falecimento, solicite formalmente a suspensão das cobranças até que seja concluído o processo de inventário.
Em alguns casos, pode ser possível negociar com os credores para obter descontos ou condições especiais de pagamento, especialmente quando há poucos recursos no espólio.
As dívidas de cartão de crédito são uma preocupação comum quando se trata de obrigações deixadas por uma pessoa falecida.
Em princípio, as dívidas de cartão de crédito devem ser pagas com os recursos do espólio. Se não houver bens, a dívida é extinta.
No caso de cartões adicionais, o titular principal pode ser responsabilizado pelas dívidas do falecido que era usuário do cartão adicional.
As dívidas bancárias, como empréstimos e financiamentos, também geram dúvidas quanto à responsabilidade após o falecimento do devedor.
É importante analisar o contrato do empréstimo ou financiamento para verificar se há cláusulas específicas sobre falecimento do devedor.
Alguns contratos incluem seguro prestamista, que quita a dívida em caso de falecimento do devedor. Verifique se essa cobertura existe.
Caso não haja seguro e o espólio não tenha recursos suficientes, é possível tentar negociar com o banco para buscar uma solução amigável.
As dívidas fiscais e tributárias do falecido merecem atenção especial, pois podem ter impacto sobre o espólio e os herdeiros.
Em geral, as dívidas tributárias são de responsabilidade do espólio e devem ser pagas com os recursos deixados pelo falecido.
Em alguns casos, pode ocorrer a sucessão fiscal, onde os herdeiros assumem a responsabilidade por determinados tributos do falecido.
É possível solicitar o parcelamento de dívidas fiscais do falecido junto aos órgãos competentes, facilitando sua quitação pelo espólio.
As dívidas trabalhistas do falecido têm tratamento diferenciado e prioridade no pagamento em relação a outras obrigações.
As dívidas trabalhistas têm preferência no pagamento em relação a outras dívidas do espólio.
Em caso de empresas, os sócios podem ser responsabilizados pelas dívidas trabalhistas, mesmo após o falecimento de um deles.
É possível buscar um acordo com os credores trabalhistas para facilitar o pagamento das dívidas, especialmente quando o espólio tem poucos recursos.
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