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Quarta-feira (12/03) é dia de novidades: Receita anuncia regras para declaração do Imposto de Renda

Contribuintes devem se preparar para mudanças na declaração do IR 2025

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A Receita Federal (RF) divulgará as regras para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 na quarta-feira, 12 de março. O Ministério da Fazenda organizou uma entrevista coletiva, que será transmitida pelo YouTube, para apresentar as informações aos contribuintes.

Durante o evento, a RF esclarecerá os valores de renda que tornam obrigatória a declaração, possíveis alterações nas normas de isenção e formulários, além dos prazos para início e término do recebimento das declarações. Os contribuintes podem começar a organizar seus documentos, especialmente aqueles que comprovam a renda.

É importante lembrar que o prazo para as empresas entregarem o informe de rendimentos referente ao ano-calendário 2024 encerrou-se em 28 de fevereiro. Portanto, os funcionários já devem ter recebido esse documento essencial para a declaração do Imposto de Renda.

Participantes da coletiva de imprensa

A apresentação das novas regras contará com a presença de autoridades importantes da Receita Federal e do Ministério da Fazenda:

  • Gustavo Andrade Manrique: Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
  • Juliano Neves: Subsecretário de Gestão Corporativa
  • José Carlos da Fonseca: Responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025
  • Ariadne Fonseca: Representante da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro

Esses profissionais estarão disponíveis para esclarecer dúvidas e fornecer informações detalhadas sobre o processo de declaração do Imposto de Renda para o ano de 2025.

Lotes de restituição do Imposto de Renda

No ano passado, a Receita Federal disponibilizou cinco lotes de restituição do Imposto de Renda. Os pagamentos foram realizados nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro, beneficiando milhões de contribuintes que tinham direito à devolução de valores.

A ordem de prioridade para o recebimento da restituição segue critérios específicos:

  1. Data de entrega da declaração (quanto mais cedo, melhor)
  2. Pessoas com 60 anos ou mais
  3. Indivíduos acometidos por doenças graves
  4. Contribuintes que têm o magistério como principal fonte de renda
  5. Opção pelo recebimento via Pix

Essa estrutura de priorização visa atender primeiro aos grupos considerados mais vulneráveis ou que dependem mais rapidamente dos recursos da restituição.

Perspectivas de isenção para 2026

Uma notícia que chamou a atenção dos contribuintes foi o anúncio feito pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em 27 de setembro de 2024. Segundo ele, há uma proposta para que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil fiquem isentas do Imposto de Renda a partir de 2026.

No entanto, é fundamental esclarecer que essa medida ainda não está em vigor. Para que se torne realidade, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional. Portanto, os contribuintes devem ficar atentos às discussões e votações relacionadas a essa proposta nos próximos meses.

Preparação para a declaração do IRPF 2025

Enquanto aguardam as novas regras, os contribuintes podem adotar algumas medidas para se preparar adequadamente para a declaração do Imposto de Renda 2025:

  1. Organizar documentos: Separar comprovantes de renda, despesas médicas, educacionais e outras deduções permitidas.
  2. Atualizar informações cadastrais: Verificar se os dados pessoais estão corretos e atualizados junto à Receita Federal.
  3. Acompanhar as notícias: Ficar atento às informações divulgadas pela Receita Federal sobre prazos e possíveis mudanças nas regras.
  4. Buscar orientação profissional: Em caso de dúvidas ou situações mais complexas, considerar a consulta a um contador ou especialista em Imposto de Renda.
  5. Verificar a necessidade de declaração: Com base nas informações que serão divulgadas, avaliar se há obrigatoriedade de apresentar a declaração.

Ao seguir essas orientações, o contribuinte estará mais bem preparado para lidar com as obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal.

Penalidades por atraso ou erro na declaração

O atraso ou erro na declaração do Imposto de Renda pode gerar multas e penalidades – Imagem: Idosos Brasil

A Receita Federal aplica penalidades para quem atrasa a entrega da declaração ou comete erros no preenchimento. Algumas consequências possíveis são:

  1. Multa por atraso: Valor que pode chegar a 20% do imposto devido.
  2. Inclusão na malha fina: Processo de verificação mais detalhada da declaração.
  3. Restrições cadastrais: Problemas para obter certidões negativas de débitos.
  4. Cobrança de juros: Incidência de juros sobre o valor do imposto devido.
  5. Impossibilidade de receber restituição: Até que a situação seja regularizada.

Para evitar essas penalidades, é fundamental estar atento aos prazos e preencher a declaração com cuidado e precisão.

Fabiana Moreira

Graduada em Letras pela Universidade Estadual da Bahia(UNEB). Especialista em Concursos Públicos. Redatora do grupo SENA ONLINE

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