Aposentadoria

Descubra qual aposentadoria é mais rápida: por idade ou tempo de contribuição?

Quanto mais cedo, melhor: entenda qual é a aposentadoria mais rápida de alcançar!

Para muitos trabalhadores brasileiros, o sonho de uma aposentadoria tranquila e segura é uma prioridade. Contudo, a busca por atingir essa meta pode gerar incertezas frequentes: qual seria a alternativa mais vantajosa, aposentar-se por idade ou por tempo de contribuição? A resposta não é simples, pois depende de vários fatores individuais. Neste texto, vamos analisar as alternativas existentes, as diretrizes de mudança e as táticas mais eficazes para otimizar seus ganhos previdenciários.

Entendendo os Requisitos Básicos

Após a Reforma da Previdência de 2019, os requisitos mínimos para a aposentadoria no Brasil foram alterados. Atualmente, a idade mínima para se aposentar é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Adicionalmente, é preciso atender a um período mínimo de participação: duas décadas para o sexo masculino e quinze anos para o sexo feminino.

Contudo, é fundamental destacar que há situações especiais e normas de mudança que podem viabilizar a aposentadoria antes dos limites de idade estabelecidos. Essas regras levam em consideração o tempo de contribuição, a idade e, em alguns casos, a natureza do trabalho desempenhado.

Regras de Transição sem Idade Mínima

Pedágio de 50%

Essa norma é válida para indivíduos que, no momento da implementação da Reforma da Previdência (13/11/2019), estavam a menos de dois anos de se aposentar. Para os homens, é necessário ter 35 anos de tempo de contribuição mais metade do tempo que faltava para completar 35 anos na data da Reforma, além de 180 meses de carência. Para as mulheres, é necessário ter 30 anos de contribuição, somando metade do tempo restante para completar 30 anos na data da Reforma, além de cumprir 180 meses de carência.

Pontos por Transição

Neste critério, não é estabelecida uma idade mínima, porém é preciso alcançar uma pontuação específica que resulta da soma da idade e do tempo de contribuição. Para os homens, é exigido um total de 35 anos de contribuição e 101 pontos até 2024. Já para as mulheres, a exigência é de 30 anos de contribuição e 91 pontos até 2024.

Aposentadoria Especial

Esta regra se aplica a trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas. A pontuação necessária e o tempo de atividade especial variam de acordo com o nível de risco envolvido:

  • Trabalhos de menor risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
  • Empregos com nível de perigo moderado: 76 pontos + duas décadas de experiência especial.
  • Empregos com nível de perigo elevado: 66 pontos + quinze anos de experiência especial.

Regras de Transição com Idade Mínima Reduzida

  1. Pedágio de 100%: Destinada a quem estava próximo de se aposentar em novembro de 2019, esta regra exige uma idade mínima menor, além do tempo de contribuição. Para os homens, é necessário ter 35 anos de contribuição mais o dobro do tempo que faltava para completar 35 anos na data da Reforma, além de 60 anos de idade. Mulheres precisam ter 30 anos de contribuição, além do dobro do tempo restante para completar 30 anos na data da Reforma, e ter 57 anos de idade.
  2. Idade Mínima Progressiva: Nesta regra, a idade mínima para se aposentar aumenta gradualmente ao longo dos anos. Em 2024, os homens precisam ter 35 anos de contribuição e 63 anos e 6 meses de idade, enquanto as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e 58 anos e 6 meses de idade.
  3. Idade por Transição: Mais próxima das regras antigas, esta opção exige um aumento gradual da idade mínima para as mulheres. Os homens precisam ter 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, enquanto as mulheres precisam ter 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.

Direito Adquirido às Regras Antigas

Aqueles que atenderam aos critérios anteriores à Reforma da Previdência ainda têm a opção de se aposentar seguindo as normas antigas. Essas regras incluem:

Aposentadoria por Idade

  • Indivíduos do sexo masculino: 65 anos de vida e 180 meses de contribuição.
  • Pessoas do sexo feminino: 60 anos de vida e 180 meses de contribuição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

  • Homens: 35 anos de tempo de contribuição.
  • Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria por Pontos

  • Indivíduos do sexo masculino: 96 pontos e 35 anos de tempo de serviço.
  • Pessoas do sexo feminino: 86 pontos e 30 anos de tempo de serviço.

Aposentadoria Especial

  • Trabalhos de baixo risco: 25 anos de atividade especial.
  • Trabalhos de médio risco: 20 anos de atividade especial.
  • Trabalhos de alto risco: 15 anos de atividade especial.

Qual é a Aposentadoria Mais Rápida?

A rapidez da aposentadoria varia conforme diferentes elementos, como a idade e o período de contribuição no momento da implementação da Reforma da Previdência. Vejamos alguns cenários comuns:

  • Para Quem é Mais Jovem e Tem Bastante Tempo de Contribuição: A regra do Pedágio de 50% pode ser uma das opções mais rápidas, pois não possui idade mínima e considera somente a duração da contribuição.
  • Para Quem Está Perto de Completar 60 Anos de Idade: O Pedágio de 100% pode ser uma boa opção, pois requer uma idade mínima menor e o cálculo do benefício é feito sem redutores, o que pode resultar em um valor mais alto.
  • Para Quem Quer Evitar os Pedágios: A Idade Mínima Progressiva pode ser uma alternativa interessante para quem já tem bastante tempo de contribuição, pois requer uma idade um pouco menor do que as regras gerais.
  • Para Quem Tem Menos Tempo de Contribuição e Já Passou dos 60 Anos de Idade: A Regra de Transição da Aposentadoria por Idade pode ser a opção mais rápida, exigindo apenas 15 anos de contribuição e idades de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
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Cálculo do Valor das Aposentadorias em 2024

O valor da aposentadoria varia de acordo com a regra utilizada. Observe a maneira como o cálculo é realizado para todas elas:

Normas de Transição com Limite de Idade e Avaliação de Pontos

  1. Calcule a média de todos os seus salários de contribuição (desde julho de 1994).
  2. Calcule 60% do valor da média.
  3. Acrescente 2% ao ano que ultrapassar:
    • 20 anos de contribuição para homens.
    • 15 anos de contribuição para mulheres.

Regras de Transição dos Pedágios (50% e 100%)

  • Pedágio de 50%: Multiplique a média dos salários pelo fator previdenciário.
  • Pedágio de 100%: Receba exatamente a média dos salários, sem redutores.

Regras Antigas

  1. Calcule a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
  2. Aposentadoria por Pontos e Especial: Receba o valor da média sem redutores.
  3. Aposentadoria por Idade: Receba 70% do valor da média + 1% por ano de contribuição.
  4. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Receba a média multiplicada pelo fator previdenciário.

Karolayne Santos

Graduada em Pedagogia - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia Especialista em Alfabetização e Letramento - Faculdade Metropolitana

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