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Home Aposentadoria

Quais são os tipos de aposentadoria disponíveis e qual se aplica ao meu caso?

Leandro Macedo por Leandro Macedo
4 de julho de 2024, 17:29h
em Aposentadoria
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Quais são os tipos de aposentadoria disponíveis e qual se aplica ao meu caso?

Quais são os tipos de aposentadoria disponíveis e qual se aplica ao meu caso? Imagem: freepik

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A aposentadoria é um marco significativo na vida de milhões de brasileiros, representando a conquista de uma jornada de trabalho árduo e a oportunidade de desfrutar de uma nova fase com tranquilidade e segurança financeira. No entanto, o processo de obtenção desse benefício pode ser complexo, com diferentes modalidades e requisitos a serem considerados. Será abordado os diversos tipos de aposentadoria disponíveis no Brasil, elucidando os critérios específicos e os procedimentos necessários para iniciar o processo de solicitação.

A Importância da Aposentadoria no Brasil

A aposentadoria desempenha um papel importante na vida de milhões de famílias brasileiras, garantindo uma renda estável e a manutenção de um padrão de vida digno após anos de dedicação ao trabalho. Além disso, esse benefício previdenciário tem um impacto direto na economia nacional, pois possibilita que os aposentados continuem ativos no mercado consumidor, impulsionando a circulação de recursos e o desenvolvimento econômico.

Reconhecendo a relevância desse direito social, a Constituição Federal brasileira garante a aposentadoria como uma das Garantias Fundamentais do cidadão. Todos os trabalhadores contribuem mensalmente para a Previdência Social do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), um dos principais mecanismos de proteção ao trabalhador e sua família, assegurando não apenas a aposentadoria, mas também outros benefícios essenciais, como salário-maternidade, auxílio-doença e seguro-desemprego.

Os Diferentes Tipos de Aposentadoria no Brasil

No Brasil, existem quatro modalidades principais de aposentadoria, cada uma com seus requisitos e particularidades específicas. É fundamental compreender essas distinções para identificar a opção mais adequada ao seu perfil e garantir o melhor benefício possível.

1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Antes da Reforma da Previdência, essa era a modalidade mais comum e conhecida pelos brasileiros. Ela permitia que o segurado solicitasse o benefício após ter contribuído mensalmente para o INSS por um determinado período, sendo 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, além do cumprimento de uma carência de 180 contribuições.

No entanto, com a Reforma da Previdência, essa modalidade foi extinta para os trabalhadores que iniciarem suas contribuições após a aprovação da reforma. No entanto, aqueles que já estavam contribuindo antes da reforma podem se enquadrar nas regras de transição.

2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos

Essa modalidade, anteriormente considerada uma das melhores opções por não levar em conta o fator previdenciário, exige uma pontuação específica baseada na soma da idade e do tempo de contribuição. Os requisitos principais são:

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  • Mulheres: 30 anos de contribuição e 90 pontos, aumentando 1 ponto a cada ano, até o limite de 100 pontos.
  • Homens: 35 anos de contribuição e 100 pontos, aumentando 1 ponto a cada ano, até o limite de 105 pontos.

O cálculo do benefício leva em consideração a média das contribuições realizadas desde julho de 1994, sendo 60% dessa média mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.

3. Aposentadoria por Idade

Essa modalidade tem como principal requisito a idade do segurado, considerando que a partir de determinada idade, a pessoa é vista como de risco social para a realização do trabalho. Antes da Reforma da Previdência, eram exigidos 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, além do cumprimento de uma carência de 180 contribuições.

Após a Reforma, a idade mínima para homens permaneceu em 65 anos, enquanto para mulheres passou a ser 62 anos, com uma regra de transição que começou em 60 anos e irá até 62 anos. O período de carência também foi alterado, sendo 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

O cálculo do benefício é realizado da seguinte forma: 60% da média de todos os salários mais 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Aposentadoria por Idade Urbana

Essa modalidade é um direito do trabalhador urbano, no qual os homens precisam completar 65 anos e as mulheres 62 anos, após a Reforma da Previdência. No entanto, caso o trabalhador tenha 15 anos de trabalho comprovado na categoria, pode se aposentar com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

Aposentadoria por Idade – Pessoa com Deficiência

Para as pessoas com deficiência, as regras são diferenciadas. Nesse caso, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, sendo necessário comprovar atividade profissional por, no mínimo, 180 meses.

O cálculo do benefício é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários, sendo recebido 70% desse valor mais 1% ao ano de contribuição. Além disso, pode ser aplicado o fator previdenciário se for mais benéfico ao segurado.

4. Aposentadoria Especial

Essa modalidade é destinada aos trabalhadores que exercem atividades em ambientes considerados insalubres, expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Os requisitos variam de acordo com o grau de risco da atividade:

  • Grau leve: 25 anos de contribuição.
  • Grau moderado: 20 anos de contribuição.
  • Grau grave: 15 anos de contribuição.

Além disso, é necessário que o segurado tenha trabalhado por, no mínimo, 180 meses no local, e a atividade de risco deve ser comprovada por meio de documentos como laudo técnico e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Após a Reforma da Previdência, passou a ser exigida uma idade mínima para essa modalidade: 60 anos para grau leve, 58 anos para grau moderado e 55 anos para grau grave. Também foi criada uma regra de transição para quem já é segurado da Previdência Social, implantando um sistema de pontos em que serão somados idade e tempo de contribuição.

O cálculo do benefício segue a regra dos demais tipos de aposentadoria, sendo 60% da média de todas as contribuições mais 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição.

5. Aposentadoria por Invalidez

Essa modalidade é concedida quando o segurado sofre uma incapacidade permanente ou total para a sua atividade laboral, perdendo a capacidade para o trabalho devido a acidente ou doença. Para ter direito a esse benefício, é necessário passar por avaliação médica pelo INSS e apresentar toda a documentação médica que comprove a incapacidade.

A carência para esse tipo de aposentadoria é de 12 contribuições, mas há exceções, como quando a invalidez é causada por acidentes de qualquer natureza ou doença profissional, sendo dispensado o período de carência nesses casos.

Após a Reforma da Previdência, a única mudança foi no cálculo do benefício, que anteriormente era de 100% do salário de benefício (média das 80% maiores contribuições). Agora, o valor será de 60% da média de todas as contribuições mais 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Apenas em caso de acidente de trabalho ou doenças profissionais e de trabalho, o valor será de 100% da média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994.

Diferenciando Auxílio-doença, Auxílio-acidente e Aposentadoria por Invalidez

É fundamental compreender a distinção entre o auxílio-doença, o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez, para garantir que o segurado tenha acesso ao benefício adequado.

O auxílio-doença é um benefício temporário que pode ser requerido quando o segurado se encontra impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. É necessário comprovar a incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social e ter uma carência de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidente de qualquer natureza.

Já o auxílio-acidente é concedido aos segurados que ficam com sequelas de um acidente que reduzem sua capacidade de trabalho, sendo um benefício permanente. Ele é destinado a quem recebia auxílio-doença por essa razão, não sendo necessário apresentar novos documentos.

A aposentadoria por invalidez, por sua vez, é concedida quando o segurado sofre uma incapacidade permanente ou total para a sua atividade laboral, sendo necessário passar por avaliação médica pelo INSS e apresentar toda a documentação comprovando a incapacidade.

Mudanças nos Tipos de Aposentadoria com a Reforma da Previdência

A principal mudança trazida pela Reforma da Previdência foi a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição para os trabalhadores que iniciarem suas contribuições após a data de vigência da reforma. Outras alterações significativas foram as regras de cálculo para os benefícios do INSS e dos servidores públicos federais, bem como a necessidade de idade mínima para quase todas as regras de transição e o aumento da idade mínima das mulheres na aposentadoria por idade.

Além disso, a Reforma da Previdência não permite mais a conversão de tempo especial em tempo comum, e as novas regras são aplicadas apenas para quem iniciar as contribuições após a data de vigência da reforma. Para os segurados que estavam próximos da aposentadoria na data da reforma, existem regras de transição, e aqueles que já tinham os requisitos suficientes possuem direito adquirido e podem se aposentar com as regras antigas.

Como Descobrir a Melhor Opção para Você?

Diante da diversidade de tipos de aposentadoria disponíveis no Brasil, é fundamental identificar a melhor opção para cada caso específico. O primeiro passo é verificar se os requisitos exigidos já foram preenchidos, pois cada modalidade possui critérios diferentes.

Após essa etapa inicial, é importante conhecer o tempo de contribuição já realizado para projetar o valor aproximado do benefício. Lembre-se de que os tipos de aposentadoria possuem diferentes formas de cálculo, o que pode alterar os valores dos benefícios para mais ou menos vantajoso para o segurado.

Para ter certeza da melhor escolha, é recomendado buscar a ajuda de um profissional especialista em Direito Previdenciário. Esse profissional pode realizar uma análise minuciosa, desde o cálculo completo até a verificação de todas as possibilidades para cada caso específico.

Como Abrir o Processo de Aposentadoria?

Após identificar o melhor benefício para o seu caso, é possível iniciar o processo de solicitação junto ao INSS. Siga o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo correspondente. É necessário criar uma conta para ter acesso aos serviços disponíveis.
  2. Na página inicial, escolha a opção “Pedir Aposentadoria”.
  3. Selecione o tipo de aposentadoria desejado.
  4. O INSS solicitará uma atualização do cadastro. Confira atentamente os dados e atualize o que for necessário.
  5. Responda às perguntas sobre seu histórico de trabalho e se você recebe algum outro benefício.
  6. Anexe os documentos que comprovem o seu direito à aposentadoria, bem como documentos pessoais.
  7. O INSS exibirá uma lista de empresas e o tempo de contribuição que você possui. Verifique e edite qualquer informação incorreta.
  8. Confirme que todas as informações fornecidas são verdadeiras.
  9. Selecione uma agência do INSS próxima à sua residência.
  10. Escolha o local para recebimento do benefício.
  11. Revise o pedido e confirme. Um comprovante será gerado e deve ser guardado.

A solicitação também pode ser feita pelo telefone 135.

Após o requerimento, o INSS analisará o pedido. Se aprovado, o segurado receberá uma carta de concessão, que lhe permitirá receber a aposentadoria.

Quais são os tipos de aposentadoria disponíveis e qual se aplica ao meu caso?
Quais são os tipos de aposentadoria disponíveis e qual se aplica ao meu caso? Imagem: freepik

Planejar a aposentadoria é um passo importante para garantir uma vida confortável e segura após anos de dedicação ao trabalho. No Brasil, existem diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma com seus próprios requisitos e cálculos específicos. Compreender essas distinções e buscar a orientação de um especialista em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença na escolha do benefício mais adequado ao seu perfil.

Ao conhecer os detalhes de cada tipo de aposentadoria e seguir os procedimentos corretos para iniciar o processo, você estará dando um passo importante rumo à tranquilidade financeira e à realização de sonhos e projetos pessoais nessa nova fase da vida.

Tags: Aposentadoria por invalidezAuxílio-acidenteauxílio-doençabenefícios do INSSinsstipos de aposentadoria disponíveis
Leandro Macedo

Leandro Macedo

Graduando em Marketing. Especialista de conteúdos de Tecnologia, Trânsito e Benefícios Sociais

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