O aumento no INSS de 25% no valor do benefício é uma possibilidade muito buscada entre aposentados e pensionistas que enfrentam situações específicas de saúde. Esse recurso representa um suporte financeiro fundamental para quem necessita do auxílio permanente de outra pessoa para realizar tarefas básicas do dia a dia, como higiene, alimentação e locomoção.
Mas, afinal, quem realmente tem direito a esse acréscimo? Confira a seguir, todos os detalhes sobre as regras, critérios e o passo a passo para solicitar esse benefício em 2025, além de dicas para facilitar a obtenção desse adicional que pode fazer grande diferença na vida dos beneficiários.
O que é o acréscimo de 25% na aposentadoria?
O adicional de 25% é um benefício previsto em lei para aposentados que apresentam necessidades específicas e comprovam depender de acompanhamento permanente. Esse valor extra é acrescido ao benefício já recebido, oferecendo maior segurança financeira ao segurado que necessita de cuidados contínuos. A solicitação do aumento pode ser realizada totalmente online, por meio do site ou do aplicativo Meu INSS.
Quem tem direito ao aumento de 25% no benefício do INSS?
O direito ao aumento de 25% no INSS é restrito aos aposentados por incapacidade permanente que comprovem, por meio de perícia médica, que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. A legislação elenca as doenças e condições que dão direito ao adicional:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando o uso de prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que o uso de prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, se a prótese for inviável;
- Alteração mental grave com grande perturbação da vida orgânica e social, dificultando raciocínio e a capacidade de tomar decisões;
- Doença que mantenha a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
É importante destacar que o aumento não se estende a todas as modalidades de aposentadoria nem aos beneficiários de pensão por morte. Apenas aqueles que se enquadram nas situações especificadas podem solicitar.
Como solicitar o acréscimo de 25% no valor do benefício?
Para dar entrada no pedido, é necessário acessar o Meu INSS com sua conta de nível Bronze, Prata ou Ouro. Basta procurar por “Acréscimo de 25%” e seguir as orientações do sistema. O aposentado pode realizar o processo pelo site, aplicativo ou telefone 135, caso a plataforma esteja indisponível. O atendimento presencial é reservado para casos em que o INSS solicite ou se houver necessidade, sempre com agendamento prévio.
Durante o processo, o beneficiário será chamado para uma perícia médica. Nessa etapa, é essencial apresentar todos os documentos de identificação e laudos médicos originais que comprovem a condição de dependência e incapacitação.
Documentação necessária para o pedido
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Documentos médicos como atestados, laudos ou relatórios originais;
- Se houver, procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documentos do procurador ou representante legal (RG, CPF), se aplicável.
A apresentação correta da documentação é fundamental para garantir agilidade e sucesso na solicitação do benefício.
Passo a passo para acompanhar o pedido
Após realizar o pedido, o acompanhamento pode ser feito facilmente pelo Meu INSS. Basta entrar com seu CPF e senha, clicar em “Consultar Pedidos” e localizar a solicitação para verificar o status e detalhes.

Outras informações importantes sobre o adicional de 25%
O serviço é totalmente gratuito. Se necessário, o aposentado poderá ser chamado para complementar informações ou apresentar novos documentos. Trabalhadores que ainda aguardam a análise para aposentadoria por incapacidade também podem solicitar o adicional, desde que comprovada a condição exigida pela lei.
O valor extra é pago enquanto durar a condição que o motivou. Caso haja reversão do quadro de saúde que extinga a necessidade de assistência, o benefício pode ser revisto e o acréscimo retirado.
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Perguntas Frequentes
- 1. O aumento de 25% vale para qualquer tipo de aposentadoria? Não. O aumento de 25% é destinado apenas para aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez), mediante comprovação da necessidade de ajuda permanente para atividades da vida diária.
- 2. Pensionistas de morte podem solicitar o aumento de 25%? Não. O acréscimo não é válido para pensão por morte. Apenas aposentados nas condições específicas previstas podem receber o adicional.
- 3. Quais doenças dão direito ao acréscimo? Cegueira total, paralisia de membros, perdição de membros, incapacidade permanente, alteração mental grave e outras situações especificadas pelo INSS.
- 4. É preciso apresentar laudo médico? Sim. A comprovação é feita por meio de laudos, atestados e relatório médico original atualizados.
- 5. Onde solicitar o adicional? No portal ou aplicativo Meu INSS ou, se necessário, em atendimento presencial agendado.
- 6. Preciso pagar algo para solicitar? Não. O processo é totalmente gratuito.
- 7. Se houver melhora, o benefício pode ser suspenso? Sim. O acréscimo dura enquanto perdurar a condição que o originou.
- 8. Quanto tempo leva para receber a resposta? O tempo médio é de até 45 dias corridos.
- 9. Quem pode acompanhar o processo? O próprio beneficiário ou representante legal pode acompanhar pelo Meu INSS.
- 10. Posso solicitar por telefone? Sim, pelo número 135, mas o ideal é acompanhar pelo Meu INSS.
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