O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início a uma nova fase do monitoramento da prova de vida em 2025, convocando aproximadamente 3 milhões de aposentados e pensionistas que ainda não concluíram o processo. A verificação, que é obrigatória e realizada anualmente, tem como objetivo confirmar que o beneficiário está vivo, prevenindo fraudes e pagamentos indevidos.
A grande novidade deste ano é que os segurados podem conferir se precisam realizar a prova de vida diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou através do telefone 135, sem a necessidade de sair de casa. O processo foi simplificado e, em muitos casos, pode ser feito de maneira completamente online.
Todos os beneficiários do INSS que recebem pagamentos continuados devem realizar a prova de vida, incluindo:
Verifique sua situação regularmente para evitar o bloqueio do benefício:
Beneficiários com biometria cadastrada no TSE ou Denatran podem fazer a prova de vida pelo aplicativo Meu INSS usando reconhecimento facial. O processo leva menos de 5 minutos.
Quando a prova de vida digital não é possível, o beneficiário deve comparecer a uma agência bancária onde recebe o benefício ou a uma agência do INSS. É necessário levar documento de identificação com foto.
Beneficiários acamados ou com dificuldade de locomoção podem nomear um procurador para realizar o procedimento. A procuração deve ser registrada no INSS previamente.
Quem deixar de realizar a prova de vida terá o benefício suspenso até que regularize a situação. O desbloqueio acontecerá no próximo ciclo de pagamentos, desde que o procedimento seja feito. Se o atraso persistir, o benefício pode ser cancelado de forma definitiva.
Para mais informações sobre benefícios do INSS e orientações atualizadas, acesse o portal do Idosos Brasil.
Sim, a prova de vida continua sendo obrigatória, porém o INSS agora é responsável por fazer o cruzamento de dados para verificar se o beneficiário está vivo, reduzindo a necessidade de comparecimento presencial. Apenas se o INSS não conseguir confirmar sua situação por meios automáticos, você será notificado para realizar o procedimento.
Desde a publicação da Portaria MPS Nº 723, de 8 de março de 2024, o INSS não usa mais o mês de aniversário como referência. A contagem agora é feita a partir da data da última prova de vida realizada, com prazo de 10 meses para a nova comprovação.
Não. Pessoas com dificuldade de locomoção, acamadas ou com mais de 80 anos podem solicitar a prova de vida domiciliar ou por representante legal (procurador, tutor ou curador). A solicitação pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
Não. O procedimento é totalmente gratuito, seja presencial ou digital.
Sim, alguns bancos permitem realizar a prova de vida pelo aplicativo bancário, utilizando biometria. Consulte sua instituição financeira para verificar se essa opção está disponível.
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