Profissões de Ouro: Veja quem tem direito à Aposentadoria Especial em 2024
Veja quem pode se aposentar mais cedo em 2024
A aposentadoria especial, concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permite que profissionais se aposentem antes do tempo regular de contribuição, desde que cumpram determinados requisitos. Contudo, é fundamental ressaltar que o mero exercício da profissão não garante automaticamente o direito a essa modalidade de aposentadoria.
Compreendendo a Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é um benefício destinado a empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais por categoria profissional (até 28 de abril de 1995) e contribuintes individuais filiados a cooperativas de trabalho ou produção (a partir de 13 de dezembro de 2002). Seu objetivo principal é proteger a saúde dos trabalhadores expostos às condições de insalubridade, permitindo-lhes uma aposentadoria antecipada em relação ao tempo regular de contribuição.
Requisitos para a Concessão do Benefício da Aposentadoria
Para ter direito à aposentadoria especial, o profissional deve comprovar sua exposição a agentes perigosos à saúde, como calor excessivo, ruídos intensos, substâncias tóxicas (físicas, químicas ou biológicas), entre outros. Além disso, é necessário cumprir uma carência de 180 meses (15 anos) de contribuições ao INSS e atender a algumas exigências específicas, como o tempo mínimo de exercício da profissão e a idade mínima, que variam de acordo com o grau de risco associado à atividade trabalhista.
Categorias de Risco e Exigências
Categoria de Risco | Exigências | Observações |
---|---|---|
Baixo Risco | 25 anos de profissão + idade mínima de 60 anos | – |
Risco Médio | 20 anos de profissão + idade mínima de 58 anos | Inclui profissionais com exposição permanente ao amianto e trabalhadores em mineração subterrânea. |
Alto Risco | 15 anos de profissão + idade mínima de 55 anos | Concedida apenas a trabalhadores da mineração subterrânea e expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos. |
É importante destacar que essas exigências foram estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência Social, que acrescenta uma idade mínima para solicitar o benefício.
Profissões com Direito à Aposentadoria Especial
Embora algumas profissões sejam automaticamente enquadradas na aposentadoria especial, muitas outras são consideradas insalubres por temporárias, mesmo não tendo lugar nos decretos oficiais. Confira algumas dessas profissões:
Aposentadoria Especial com 25 anos de Atividade Especial
- Aeronautas
- Auxiliares de Enfermagem
- Auxiliares de Tinturaria
- Serviços Gerais em condições insalubres
- Bombeiros
- Cirurgias
- Cortadores Gráficos
- Dentistas
- Eletricistas (exposição acima de 250 volts)
- Enfermeiros
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas
- Escafandristas
- Estivadores
- Foguistas
- Químicos Industriais e Toxicologistas
- Gráficos
- Jornalistas
- Maquinistas de Trem
- Médicos
- Mergulhadores
- Metalúrgicos
- Mineiros de Superfície
- Motoristas de ônibus
- Motoristas de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
- Técnicos em Laboratórios de Análise e Química
- Técnicos em Radioatividade
- Trabalhadores em Extração de Petróleo
- Transportes Ferroviário, Urbano e Rodoviário
- Tratoristas (Grande Porte)
- Operadores de Caldeira
- Operadores de Raios-X
- Operadores de Câmara Frigorífica
- Pescadores
- Perfuradores
- Pintores de Pistola
- Professores
- Recepcionistas (Telefonistas)
- Soldados
- Supervisores e Fiscais de Áreas
- Tintureiros
- Torneiros Mecânicos
- Trabalhadores da Construção Civil (Grandes Obras, Edifícios acima de 8 andares)
- Vigilantes Armados (Guardas)
Aposentadoria Especial com 20 anos de Atividade Especial
- Extratores de Fósforo Branco
- Extratores de Mercúrio
- Fabricantes de Tinta
- Fundidores de Chumbo
- Laminadores de Chumbo
- Moldadores de Chumbo
- Trabalhadores em Túneis ou Galerias Alagadas
- Trabalhadores Permanentes em Locais de Subsolo, Afastados das Frentes de Trabalho
- Carregadores de Explosivos
- Encarregados de Fogo
Aposentadoria Especial com 15 anos de Atividade Especial
- Britadores
- Carregadores de Rochas
- Cavouqueiros
- Choqueiros
- Mineiros no Subsolo
- Operadores de Britadeiras de Rocha Subterrânea
- Perfuradores de Rochas em Cavernas
Comprovação da Exposição a Agentes Nocivos
É fundamental ressaltar que, mesmo exercendo uma das profissões listadas, o trabalhador precisa comprovar sua efetiva exposição a agentes perigosos à saúde para ter acesso à aposentadoria especial. Essa comprovação é feita por meio da apresentação de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos cargos com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho, e o Laudo Técnico das Condições.
Solicitação de Benefício da Aposentadoria
Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador pode acessar o portal “Meu INSS” pelo computador ou aplicativo móvel (disponível para iOS e Android), fazer o login com a conta gov.br, clicar em “Novo Pedido” na tela inicial e selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”. Em seguida, é necessário confirmar os dados pessoais, informar os períodos em que foram expostos os agentes contratados e a fixação dos documentos comprobatórios. Também é possível solicitar o benefício pelo telefone 135.
O processo é contínuo de forma eletrônica, e o INSS tem um prazo de até 45 dias corridos para analisar o pedido. Além disso, pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes ou lactantes têm direito a atendimento prioritário.
Cálculo do Valor da Aposentadoria
Com a Reforma da Previdência Social, o cálculo do valor da aposentadoria especial sofreu alterações. Atualmente, o benefício é equivalente a 60% da média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que excede 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Regras de Transição
A Reforma da Previdência também estabeleceu regras de transição para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes das mudanças, mas não conseguiu se impor pela regra antiga. Nesse caso, é feito o somatório da idade, tempo de contribuição e tempo de exposição efetivo, seguindo a carência mínima de 180 meses de contribuição.