A partir de agora, a circulação de veículos de duas ou três rodas de baixa cilindrada passa por uma atualização. As novas regras para ciclomotores em todo o Brasil começaram a valer nesta quinta-feira (01) e estabelecem a obrigatoriedade de registro, emplacamento e habilitação específica para os condutores.
A medida, definida por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), visa aumentar a segurança viária e integrar esses veículos de forma definitiva ao sistema nacional de trânsito. Conduzir um veículo sem a devida documentação é considerado uma infração gravíssima, sujeita a multa e retenção. Saiba mais!
O que caracteriza um ciclomotor?
Para entender as novas exigências, é fundamental saber qual veículo se enquadra na categoria. A legislação define um ciclomotor como um veículo de duas ou três rodas que atende a especificações claras:
- Possui motor a combustão interna com capacidade de até 50 cilindradas (as populares “cinquentinhas”).
- Ou, no caso de motor elétrico, potência máxima de 4 quilowatts (kW).
- A velocidade máxima de fabricação não ultrapassa 50 km/h.
Veículos que excedem qualquer um desses limites são classificados como motocicletas ou motonetas, submetidos a outras regras de registro e tributação.
Diferenças entre bicicletas elétricas e autopropelidos
A resolução também trouxe clareza para outros tipos de veículos de mobilidade pessoal. É importante não confundir:
- Bicicleta Elétrica: Veículo de propulsão humana com motor elétrico auxiliar de até 1 kW. O motor só funciona enquanto o condutor pedala (pedal assistido), não pode ter acelerador e a velocidade máxima assistida é de 32 km/h.
- Equipamento Autopropelido: Inclui patinetes e monociclos elétricos. Possui motor de até 1 kW, velocidade máxima de 32 km/h, largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil
Novas exigências para a regularização
Os proprietários de ciclomotores precisam se adaptar a três requisitos fundamentais para circular legalmente:
- Habilitação: É obrigatório que o condutor possua a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A (para motos) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
- Emplacamento: O veículo deve ser registrado no Detran do estado e receber uma placa de identificação, assim como carros e motocicletas.
- Uso de capacete: O uso de capacete com viseira, tanto pelo condutor quanto pelo passageiro, é mandatório e fundamental para a segurança.
Vale notar que alguns estados podem ter regulamentações adicionais. No Mato Grosso, por exemplo, foi instituída a cobrança de IPVA para esses veículos, com uma alíquota de 1%.
Como realizar o registro do veículo?
O processo de regularização é conduzido pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e pode variar ligeiramente entre os estados. Geralmente, o procedimento começa online no site do Detran e é finalizado presencialmente. Os documentos básicos exigidos são:
- Nota fiscal do veículo ou declaração de procedência.
- Documento de identificação do proprietário (CPF ou CNPJ).
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
- Código específico de marca, modelo e versão.
- Laudo de vistoria com o número do motor.
Atenção: Para veículos fabricados após 3 de julho de 2023, o CAT e o código de modelo são responsabilidade do fabricante. Para modelos mais antigos, a ausência desses códigos pode exigir um procedimento específico junto ao Detran local.
Infrações e penalidades previstas
O descumprimento das novas normas acarreta multas e pontos na CNH. Ficar sem a documentação em dia é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo. Outras penalidades incluem:
- Conduzir sem capacete: Infração gravíssima (R$ 293,47), 7 pontos e suspensão do direito de dirigir.
- Transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias: Infração gravíssima (R$ 293,47), 7 pontos.
- Transitar em calçadas ou ciclovias: Infração gravíssima, com multa triplicada para R$ 880,41 e 7 pontos.
Veículos isentos da regulamentação
A resolução do Contran prevê exceções. As regras de emplacamento e CNH não se aplicam a:
- Veículos de uso exclusivo for a de estrada (off-road).
- Veículos destinados a competições esportivas.
- Equipamentos de locomoção para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Para mais informações como essa, continue acessando o portal do Idosos Brasil.
Perguntas frequentes
1. Uma bicicleta elétrica com acelerador é considerada o quê?
Se uma bicicleta elétrica tiver acelerador ou se o motor funcionar sem a necessidade de pedalar, ela deixa de ser classificada como bicicleta elétrica e se enquadra nas regras dos ciclomotores, exigindo registro, placa e CNH/ACC.
2. O que faço se meu veículo antigo não tiver o código de marca/modelo?
Para veículos fabricados antes de julho de 2023 que não possuem o código específico, o proprietário deve procurar o Detran do seu estado para receber orientações sobre como proceder com a regularização.
3. A ACC é mais fácil de obter que a CNH categoria A?
A Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) é um processo de habilitação mais simples e rápido que a CNH categoria A, pois tem uma carga horária menor de aulas práticas e teóricas, mas só permite a condução de ciclomotores.
4. Posso ser multado por andar na calçada com um patinete elétrico?
Sim. Patinetes são considerados equipamentos autopropelidos. A circulação deles em calçadas e passeios não é permitida, exceto em situações sinalizadas pela autoridade de trânsito local. A infração pode ser considerada gravíssima.














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