O auxílio-doença é um benefício previdenciário fundamental para trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde. Uma dúvida comum entre os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é se o período em que recebem esse auxílio é contabilizado para fins de aposentadoria.
O auxílio-doença e a aposentadoria são dois benefícios previdenciários distintos, mas que possuem uma relação importante. Enquanto o auxílio-doença é um benefício temporário concedido ao segurado que se encontra incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente, a aposentadoria é um benefício permanente concedido ao segurado que cumpre os requisitos de idade e tempo de contribuição estabelecidos pela legislação previdenciária.
Uma das principais dúvidas dos segurados do INSS é se o período em que estão recebendo auxílio-doença é contabilizado para fins de aposentadoria. A resposta é sim, mas com algumas ressalvas importantes. O tempo em que o segurado recebe auxílio-doença é considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria, desde que intercalado entre períodos de atividade.
É importante entender a diferença entre períodos intercalados e contínuos de auxílio-doença. Quando o segurado recebe auxílio-doença por períodos intercalados, ou seja, retornando ao trabalho entre um benefício e outro, todo o tempo é contado para a aposentadoria.
No entanto, quando o auxílio-doença é concedido de forma contínua por um longo período, apenas os primeiros 15 dias são considerados como tempo de contribuição.
Além de contar como tempo de contribuição, o período de recebimento do auxílio-doença também é considerado para fins de carência da aposentadoria. A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para ter direito a determinados benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria.
O impacto do auxílio-doença na contagem do tempo para aposentadoria pode variar dependendo do tipo de aposentadoria em questão. Veja como o auxílio-doença se relaciona com os diferentes tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o período de recebimento do auxílio-doença é integralmente computado como tempo de contribuição, desde que intercalado com períodos de atividade. Isso significa que o segurado não é prejudicado em termos de tempo de contribuição quando precisa se afastar temporariamente do trabalho por motivo de doença.
Para a aposentadoria por idade, o tempo de auxílio-doença também é considerado como período de contribuição. No entanto, é importante lembrar que, além do tempo de contribuição, o segurado precisa cumprir o requisito de idade mínima para ter direito a esse tipo de aposentadoria.
No caso da aposentadoria especial, concedida aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, o período de auxílio-doença é computado como tempo de contribuição, mas não necessariamente como tempo de exposição aos agentes nocivos.
Isso pode impactar o direito à aposentadoria especial, que exige um tempo mínimo de exposição a condições prejudiciais à saúde.
A aposentadoria por invalidez é um caso especial, pois ela pode ser concedida após um período de auxílio-doença, quando se constata que o segurado não tem condições de retornar ao trabalho. Neste cenário, o período de auxílio-doença é levado em conta na contagem do tempo necessário para a aposentadoria por invalidez.
O período de recebimento do auxílio-doença não apenas influencia o tempo de contribuição para a aposentadoria, mas também pode afetar o cálculo do valor do benefício. Vamos entender como isso funciona.
O salário de benefício é a base de cálculo para o valor da aposentadoria. Ele é determinado pela média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 ou desde o começo das contribuições, caso seja mais recente.
O período de auxílio-doença é considerado nesse cálculo, o que pode impactar positiva ou negativamente o valor final do benefício.
Para algumas modalidades de aposentadoria, o fator previdenciário é aplicado no cálculo do benefício. Este fator leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado. O tempo de auxílio-doença, ao ser computado como tempo de contribuição, pode influenciar o fator previdenciário e, consequentemente, o valor da aposentadoria.
Na regra 85/95 progressiva, que permite a aposentadoria sem a aplicação do fator previdenciário, o tempo de auxílio-doença também é considerado na soma da idade e do tempo de contribuição do segurado. Isso pode ajudar o segurado a atingir mais rapidamente a pontuação necessária para se aposentar por essa regra.
Para que o tempo de auxílio-doença seja corretamente contabilizado para a aposentadoria, é fundamental que o segurado mantenha toda a documentação relacionada ao benefício. Isso inclui:
Esses documentos podem ser necessários no momento de requerer a aposentadoria, especialmente se houver divergências nos registros do INSS.
Existem algumas situações especiais relacionadas ao auxílio-doença que merecem atenção quando se trata da contagem do tempo para aposentadoria.
O auxílio-doença acidentário, concedido em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, tem um tratamento diferenciado. Todo o período de afastamento é considerado como tempo de contribuição, mesmo que seja contínuo e superior a 15 dias.
Quando o segurado passa por um processo de reabilitação profissional durante o período de auxílio-doença, esse tempo também é contado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Se o segurado recebe auxílio-doença e, ao ter alta, entra em período de desemprego, é importante ficar atento aos prazos para manutenção da qualidade de segurado. O tempo de graça após a concessão do auxílio-doença pode variar conforme o tempo de contribuição anterior.
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