Posso contar o tempo de auxílio-doença para me aposentar?
Saiba se o período em auxílio-doença é contabilizado para a aposentadoria.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário fundamental para trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde. Uma dúvida comum entre os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é se o período em que recebem esse auxílio é contabilizado para fins de aposentadoria.
A relação entre auxílio-doença e aposentadoria
O auxílio-doença e a aposentadoria são dois benefícios previdenciários distintos, mas que possuem uma relação importante. Enquanto o auxílio-doença é um benefício temporário concedido ao segurado que se encontra incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente, a aposentadoria é um benefício permanente concedido ao segurado que cumpre os requisitos de idade e tempo de contribuição estabelecidos pela legislação previdenciária.
Contagem do tempo de auxílio-doença para aposentadoria
Uma das principais dúvidas dos segurados do INSS é se o período em que estão recebendo auxílio-doença é contabilizado para fins de aposentadoria. A resposta é sim, mas com algumas ressalvas importantes. O tempo em que o segurado recebe auxílio-doença é considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria, desde que intercalado entre períodos de atividade.
Períodos intercalados e contínuos
É importante entender a diferença entre períodos intercalados e contínuos de auxílio-doença. Quando o segurado recebe auxílio-doença por períodos intercalados, ou seja, retornando ao trabalho entre um benefício e outro, todo o tempo é contado para a aposentadoria.
No entanto, quando o auxílio-doença é concedido de forma contínua por um longo período, apenas os primeiros 15 dias são considerados como tempo de contribuição.
Impacto na carência para aposentadoria
Além de contar como tempo de contribuição, o período de recebimento do auxílio-doença também é considerado para fins de carência da aposentadoria. A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para ter direito a determinados benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria.
Tipos de aposentadoria e o auxílio-doença
O impacto do auxílio-doença na contagem do tempo para aposentadoria pode variar dependendo do tipo de aposentadoria em questão. Veja como o auxílio-doença se relaciona com os diferentes tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o período de recebimento do auxílio-doença é integralmente computado como tempo de contribuição, desde que intercalado com períodos de atividade. Isso significa que o segurado não é prejudicado em termos de tempo de contribuição quando precisa se afastar temporariamente do trabalho por motivo de doença.
Aposentadoria por idade
Para a aposentadoria por idade, o tempo de auxílio-doença também é considerado como período de contribuição. No entanto, é importante lembrar que, além do tempo de contribuição, o segurado precisa cumprir o requisito de idade mínima para ter direito a esse tipo de aposentadoria.
Aposentadoria especial
No caso da aposentadoria especial, concedida aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, o período de auxílio-doença é computado como tempo de contribuição, mas não necessariamente como tempo de exposição aos agentes nocivos.
Isso pode impactar o direito à aposentadoria especial, que exige um tempo mínimo de exposição a condições prejudiciais à saúde.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um caso especial, pois ela pode ser concedida após um período de auxílio-doença, quando se constata que o segurado não tem condições de retornar ao trabalho. Neste cenário, o período de auxílio-doença é levado em conta na contagem do tempo necessário para a aposentadoria por invalidez.
Cálculo do benefício e o auxílio-doença
O período de recebimento do auxílio-doença não apenas influencia o tempo de contribuição para a aposentadoria, mas também pode afetar o cálculo do valor do benefício. Vamos entender como isso funciona.
Salário de benefício
O salário de benefício é a base de cálculo para o valor da aposentadoria. Ele é determinado pela média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 ou desde o começo das contribuições, caso seja mais recente.
O período de auxílio-doença é considerado nesse cálculo, o que pode impactar positiva ou negativamente o valor final do benefício.
Fator previdenciário
Para algumas modalidades de aposentadoria, o fator previdenciário é aplicado no cálculo do benefício. Este fator leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado. O tempo de auxílio-doença, ao ser computado como tempo de contribuição, pode influenciar o fator previdenciário e, consequentemente, o valor da aposentadoria.
Regra 85/95 progressiva
Na regra 85/95 progressiva, que permite a aposentadoria sem a aplicação do fator previdenciário, o tempo de auxílio-doença também é considerado na soma da idade e do tempo de contribuição do segurado. Isso pode ajudar o segurado a atingir mais rapidamente a pontuação necessária para se aposentar por essa regra.
Documentação e comprovação do auxílio-doença
Para que o tempo de auxílio-doença seja corretamente contabilizado para a aposentadoria, é fundamental que o segurado mantenha toda a documentação relacionada ao benefício. Isso inclui:
- Comunicados de decisão do INSS
- Laudos médicos
- Atestados de afastamento
- Comprovantes de pagamento do benefício
Esses documentos podem ser necessários no momento de requerer a aposentadoria, especialmente se houver divergências nos registros do INSS.
Situações especiais e o auxílio-doença
Existem algumas situações especiais relacionadas ao auxílio-doença que merecem atenção quando se trata da contagem do tempo para aposentadoria.
Auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença acidentário, concedido em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, tem um tratamento diferenciado. Todo o período de afastamento é considerado como tempo de contribuição, mesmo que seja contínuo e superior a 15 dias.
Reabilitação profissional
Quando o segurado passa por um processo de reabilitação profissional durante o período de auxílio-doença, esse tempo também é contado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Auxílio-doença e desemprego
Se o segurado recebe auxílio-doença e, ao ter alta, entra em período de desemprego, é importante ficar atento aos prazos para manutenção da qualidade de segurado. O tempo de graça após a concessão do auxílio-doença pode variar conforme o tempo de contribuição anterior.