A preocupação com os impactos ambientais levou à criação de normas específicas para proteger a fauna e flora de Santa Catarina. Um exemplo é a proibição da espatódea (Spathodea campanulata), conhecida como planta “assassina”.
A lei ambiental estadual veta a produção, plantio e manutenção dessa árvore por representar riscos sérios aos polinizadores e ao equilíbrio ecológico regional. Além do rigor na legislação, quem descumpre a norma está sujeito a penalidades altas, mostrando o compromisso estadual em preservar o meio ambiente e orientar a sociedade para práticas sustentáveis.
Espatódea: características, riscos ambientais e contexto da proibição
A espatódea é uma árvore de origem africana, popular pela beleza de suas flores alaranjadas e usadas em jardins urbanos. Apesar da aparência exuberante, estudos apontam suas substâncias tóxicas como letais para abelhas nativas — importantes para a polinização do ecossistema brasileiro. As toxinas estão presentes no pólen, néctar e mucilagem, causando morte de importantes polinizadores e prejudicando também a espécie Apis mellifera, responsável pela produção de mel.
O problema se agrava pelo déficit de adaptação dos insetos polinizadores do Brasil à toxicidade da espatódea. Em seu habitat natural, na África, há equilíbrio ecológico; porém, no território catarinense, esses impactos podem comprometer o ciclo de polinização, afetando culturas agrícolas e a sobrevivência de outras espécies vegetais.
Legislação vigente: o que determina a Lei Estadual nº 17.694/2019?
A Lei Estadual nº 17.694/2019 foi sancionada para combater o avanço da espatódea no estado. Segundo o Artigo 1º, fica proibida em Santa Catarina a produção, plantio e permanência da árvore em qualquer território estadual. Nomes populares como bisnagueira, tulipeira-do-gabão, xixi-de-macaco e chama-da-floresta integram a lista de sinonímias previstas na lei para evitar confusões ou brechas legais.
O Artigo 2º da mesma legislação estabelece que o descumprimento implica multa de R$ 1.000,00 por muda ou árvore identificada, valor que pode ser duplicado em caso de reincidência. O texto legal orienta ainda que proprietários façam a substituição da espécie por árvores nativas da região, favorecendo a restauração ambiental e a proteção de abelhas nativas.
Como é feita a fiscalização e aplicação de multas
O poder público emprega monitoramentos e campanhas de orientação para identificar áreas com incidência de espatódeas. Prefeituras, como a de Jaraguá do Sul, atuam diretamente junto aos moradores: quando a árvore é localizada, é emitida uma notificação de corte, concedendo prazo para remoção voluntária. Caso não haja resposta, a penalização segue o determinado por lei.
A fiscalização é integrada, englobando prefeituras, órgãos ambientais e denúncias da comunidade. O IMA ressalta que a responsabilidade é coletiva, envolvendo também viveiristas, que não podem comercializar mudas da espécie. A participação popular é fundamental para garantir o cumprimento da norma e a identificação de exemplares espalhados, incluindo em áreas privadas.
Espécies nativas recomendadas para substituição
Após a remoção das espatódeas, a legislação sugere o plantio de espécies nativas como ipês, aroeiras, canafístulas, ingás, corticeiras e carobas, todas favoráveis ao clima e solo de Santa Catarina, além de seguras para a fauna local. Essas árvores oferecem abrigo e alimento para a fauna, beneficiam as abelhas e promovem polinização – um aspecto importante para a manutenção do equilíbrio ambiental.
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Perguntas Frequentes
Por que a espatódea é chamada de planta “assassina”?
A planta recebe esse apelido por conter toxinas que matam polinizadores essenciais como abelhas nativas.
Como posso saber se tenho uma espatódea em casa?
Observe as flores alaranjadas em formato de tulipa e folhas grandes. Em caso de dúvida, consulte um especialista local.
Qual o valor da multa para quem descumprir a lei?
A multa é de R$ 1.000,00 por árvore ou muda produzida. Em reincidência, o valor dobra.
É possível substituir a espatódea por qualquer árvore?
É recomendado o plantio de espécies nativas da região, como ipê, aroeira, canafístula, entre outras.
A lei estadual vale para áreas particulares?
Sim, a lei proíbe a presença da espatódea em toda a extensão do estado, incluindo propriedades privadas.
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