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Perito do INSS poderá definir a duração do auxílio-doença com o novo Atestmed

Antes, o sistema seguia o prazo pedido pelo segurado. Agora, o perito do INSS define a duração do afastamento.

Recentemente, o INSS implementou uma nova regra que modifica a forma como os pedidos de afastamento por saúde são analisados. A partir de agora, os peritos do Instituto Nacional do Seguro Social poderão decidir quanto tempo o trabalhador ficará afastado com o auxílio-doença direto no novo sistema Atestmed, sem a necessidade de perícia presencial.

Para quem depende desse benefício para manter as contas em dia, essa novidade traz um alívio. Evitar deslocamentos, enfrentar menos burocracia e ter prazos mais definidos são pontos que podem fazer toda diferença para quem está afastado do trabalho. Mas será que essa mudança é boa para todo mundo? O que está por trás dessa nova regra?

Entenda o novo formato do Atestmed

Como funciona o auxílio-doença atualmente

Até pouco tempo, quem precisava solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) tinha que agendar uma perícia médica presencial. Isso envolvia filas, espera por vagas e muita ansiedade. Em alguns casos, mesmo com laudos médicos claros, o benefício era negado. Para milhares de pessoas, o processo causava mais estresse do que ajuda.

O que o novo Atestmed muda

O Atestmed é uma plataforma digital onde o segurado pode enviar seus documentos médicos de forma eletrônica. Agora, com a atualização das regras, os peritos do INSS vão poder, com base nos laudos enviados, definir diretamente por quantos dias o benefício será concedido. Isso significa menos etapas e menos burocracia.

A grande mudança está na autonomia dos peritos. Antes, o sistema só permitia a concessão com base no que o segurado solicitava. Agora, o próprio médico do INSS pode analisar os documentos e decidir o tempo mais adequado para afastamento. E se o segurado precisar de mais dias? Nesse caso, basta pedir uma prorrogação dentro do próprio sistema.

Para quem vale essa mudança?

Essa mudança impacta especialmente os trabalhadores da iniciativa privada, autônomos e empregados domésticos que contribuem para o INSS. Muitos desses trabalhadores enfrentam dificuldades para se locomover até uma agência, especialmente em casos de problemas de saúde física ou mental. Para eles, poder resolver tudo de casa é um avanço.

Pessoas atravessando a faixa de pedestres em Brasília.
Descubra quem pode ser diretamente afetado pela mudança no Atestmed.
Imagem: Agência Brasil

Além disso, quem mora longe dos centros urbanos ou em áreas com poucos médicos peritos disponíveis tende a sentir ainda mais os efeitos dessa novidade. A chance de resolver o processo pela internet, com envio de laudos e acompanhamento online, representa um ganho prático no dia a dia dessas pessoas.

O que é importante saber sobre o novo modelo

Tipos de documentos aceitos

O sistema Atestmed aceita atestados médicos, exames, relatórios e qualquer documento que comprove a necessidade de afastamento. O ideal é que os laudos sejam claros e informem o CID (Classificação Internacional de Doenças), tempo estimado de repouso e assinatura do profissional com CRM.

Riscos e cuidados que o trabalhador precisa ter

Apesar da praticidade, é preciso ficar atento. Documentos incompletos ou genéricos podem gerar indeferimento. E mesmo com a nova regra, o INSS pode convocar para uma perícia presencial, se houver dúvida sobre o conteúdo enviado.

Além disso, a possibilidade de o perito definir um prazo menor do que o desejado pelo segurado exige atenção. Caso isso aconteça, a pessoa pode contestar ou pedir extensão do benefício diretamente pelo Meu INSS.

Quando passa a valer?

O novo formato deve começar a funcionar a partir de setembro, com início previsto para os próximos 60 dias. A avaliação continuará sendo feita com base nos documentos médicos enviados, mas agora o perito terá liberdade para analisar o conteúdo e decidir com base na sua própria interpretação técnica.

Essa forma de decisão já é usada em outros casos do INSS, como nos pedidos de isenção do Imposto de Renda por doença grave e nas aposentadorias concedidas por condições especiais de trabalho.

O processo segue digital: o segurado envia tudo pelo sistema online, e o perito pode aprovar ou até negar o pedido já na primeira análise, sem necessidade de nova etapa.

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Gabriela Machado

Graduada em Pedagogia pela UESC(Universidade Estadual de Santa Cruz). Redatora do grupo Sena Online.

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