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Perdeu o prazo? Veja como pagar INSS em atraso e contar para a aposentadoria

Quais documentos são necessários?

Quando se trata de planejamento previdenciário, uma das maiores dúvidas que assombram os trabalhadores brasileiros é sobre a possibilidade de realizar contribuições em atraso ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Afinal, períodos sem contribuições podem prejudicar a contagem do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria. No entanto, existem caminhos legais para regularizar essas pendências, desde que algumas condições sejam atendidas. A seguir serão explorados todos os detalhes envolvidos no processo de contribuições em atraso, esclarecendo dúvidas e fornecendo orientações práticas.

Entendendo a importância das contribuições previdenciárias

Antes de adentrarmos nas especificidades das contribuições em atraso, é fundamental compreender a relevância das contribuições previdenciárias regulares. O sistema previdenciário brasileiro é sustentado por essas contribuições, que garantem o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Cada categoria de trabalhador (empregado, autônomo, doméstico, etc.) possui regras específicas sobre as contribuições obrigatórias.

Empregados CLT

Para os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as contribuições são descontadas diretamente da folha de pagamento pela empresa empregadora. Esses recolhimentos são obrigatórios e calculados com base em um percentual do salário.

Autônomos e contribuintes individuais

Já os profissionais autônomos e contribuintes individuais são responsáveis por realizar suas próprias contribuições previdenciárias mensais. Nesse caso, é fundamental manter os recolhimentos em dia para evitar lacunas na contagem do tempo de contribuição.

Quando é possível realizar contribuições em atraso?

De acordo com a legislação previdenciária brasileira, os segurados podem solicitar a realização de contribuições em atraso, desde que comprovem o exercício de atividade remunerada durante o período em questão. Essa possibilidade é especialmente relevante para profissionais autônomos, que são os principais responsáveis por administrar suas próprias contribuições.

Prazos para regularização

Os prazos para regularização das contribuições em atraso variam de acordo com a categoria do segurado:

  • Contribuintes individuais: podem quitar as competências dos últimos cinco anos.
  • Segurados facultativos: podem pagar as contribuições referentes aos últimos seis meses em que mantiveram essa qualidade.
  • Empregadas domésticas: podem regularizar contribuições desde 8 de abril de 1973 e anteriores a outubro de 2015 (antes da implementação do eSocial).

Como solicitar a contribuição em atraso?

O processo para solicitar a contribuição em atraso envolve algumas etapas fundamentais. Primeiramente, é necessário comprovar a atividade de trabalho remunerada durante o período em questão. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como notas fiscais, contratos de trabalho, inscrição como autônomo na prefeitura ou comprovantes de pagamento de impostos.

Em seguida, o cidadão deve entrar em contato com a Central 135 do INSS e solicitar o serviço “Retroagir Data de Início da Contribuição (DIC)”. Esse serviço é responsável pela análise dos documentos que comprovam o trabalho remunerado.

Se a atividade for validada, o segurado precisará solicitar o serviço “Calcular Período Decadente”, também acessível através da Central 135, para realizar o pagamento das contribuições em falta.

É importante ressaltar que os pagamentos retroativos serão considerados indevidos se o segurado não conseguir comprovar a atividade remunerada durante o período em questão.

Contribuições em atraso e a carência para benefícios

Embora as contribuições em atraso sejam uma opção válida para regularizar períodos sem recolhimentos, é crucial compreender que elas podem não ser contabilizadas para o cumprimento da carência necessária à concessão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Perda da qualidade de segurado

Se, durante os períodos sem contribuição, o trabalhador perder a qualidade de segurado – status garantido a todo cidadão que está em dia com a Previdência Social – os recolhimentos em atraso não serão considerados para o cumprimento da carência exigida.

Por exemplo, para a aposentadoria por idade, é necessário cumprir uma carência de 180 contribuições (15 anos). Se um trabalhador contribuiu por 10 anos, deixou de pagar por um ano e voltou a contribuir por mais quatro anos, ele terá um total de 14 anos de contribuição, mesmo que tenha trabalhado por 15 anos. Nesse caso, se ele não tiver perdido a qualidade de segurado durante o período sem contribuições, poderá solicitar a contribuição em atraso referente a esse um ano para cumprir a carência e requerer a aposentadoria por idade.

Aposentadoria: Como Incluir Contribuições em Atraso no INSS
Aposentadoria: como incluir contribuições em atraso no INSS. Imagem: Idosos Brasil

Planejamento previdenciário: antecipando lacunas

Para evitar situações em que seja necessário recorrer às contribuições em atraso, é fundamental adotar uma abordagem proativa no planejamento previdenciário. Isso envolve manter um registro detalhado das contribuições realizadas, monitorar prazos e estar atento a possíveis lacunas.

Acompanhamento regular

Recomenda-se que os trabalhadores façam um acompanhamento regular de suas contribuições previdenciárias, verificando se os recolhimentos estão sendo feitos corretamente e se não há períodos sem contribuições. Esta ação pode prevenir desapontamentos futuros e simplificar o processo de solicitação de benefícios.

Busca por orientação profissional

Em casos mais complexos ou quando houver dúvidas sobre a regularização de contribuições, é aconselhável buscar orientação profissional de advogados especializados em direito previdenciário ou de consultores previdenciários. Esses profissionais podem fornecer orientações personalizadas e auxiliar na interpretação das normas vigentes.

Isabelli Ferreira

Graduanda em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora do Grupo Sena Online

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