O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identificou mais de 120 mil casos de usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que podem ter ultrapassado o limite de renda estabelecido para o recebimento desse auxílio.
Com isso, todos esses segurados serão notificados, e deverão apresentar uma defesa dentro de 30 dias corridos justamente depois dessa notificação. Essa é a única maneira de evitar a suspensão do benefício.
De acordo com as informações oficiais, a análise da renda dos beneficiários ocorreu por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Esse é um sistema que reúne todas as informações financeiras dos brasileiros.
Durante esse processo, o INSS conseguiu identificar casos de alguns beneficiários que teriam apresentado uma renda familiar per capita superior a um quarto do salário mínimo. Esse é o teto permitido para que o cidadão se mantenha dentro do benefício.
Se você está entre as pessoas que foram notificadas, precisa ficar atento ao prazo de 30 dias para apresentar a defesa. O envio desta documentação pode ser feito pelos seguintes canais:
Todas as regras indicadas para o envio da defesa estão previstas na portaria 1,260, publicada na semana passada no Diário Oficial da União (DOU).
Ainda tomando como base as informações do INSS, o primeiro lote de notificações está sendo realizado para 13,9 mil beneficiários que foram identificados com a renda acima do permitido.
Aqueles que não apresentarem a defesa dentro do prazo de 30 dias terão o benefício suspenso. Neste caso, para desbloquear o pagamento vai ser necessário comparecer a uma agência da Previdência Social e confirmar a recepção da notificação.
Caso você envie a defesa no prazo de 30 dias, o INSS vai ter um prazo de mais 30 dias para analisar essas documentações.
Em todos os casos, a suspensão definitiva do benefício só vai ocorrer quando for comprovado que o cidadão possui uma renda per capita que ultrapassa o limite estabelecido por lei.
O Benefício de Prestação Continuada é um saldo assistencial pago pelo governo federal no valor de um salário mínimo por mês.
Em regra geral, o BPC é voltado aos idosos com mais de 65 anos, e a pessoas com deficiência que não possuem meios para se sustentar ou de serem sustentadas pela família.
Ao contrário do que acontece com a aposentadoria convencional, o BPC não exige que o cidadão tenha contribuído com a previdência em anos anteriores.
Uma das principais mudanças nas regras do BPC que já estão valendo em 2025 é o estabelecimento de um cadastramento biométrico obrigatório. A atualização cadastral deve ser feita sempre a cada 24 meses para manter o benefício ativo.
Caso você resida em uma cidade em que a tecnologia da biometria não esteja disponível ainda, a regra será flexibilizada para que você não seja prejudicado.
Outra mudança importante tem relação com o cálculo da renda familiar para determinar a elegibilidade para o BPC . A partir de agora, a renda do cônjuge ou companheiro que não reside no mesmo imóvel não será considerada.
Além disso, todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem sobre o mesmo teto passarão a ser incluídos no cálculo, independente do parentesco ou da relação entre eles.
A nova legislação também afirma que o BPC recebido por outro membro da família não vai entrar no cálculo de renda. Assim, é possível afirmar que mais de um BPC poderá ser concedido dentro da mesma residência, caso exista mais de um idoso ou pessoa com deficiência elegível.
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