BPC

O que é considerado deficiência para o BPC?

Conheça mais sobre o benefício assistencial, garantido pela Constituição Federal

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio financeiro concedido pelo governo federal brasileiro a indivíduos que se enquadram em determinados critérios. Destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, o BPC visa garantir um mínimo de subsistência e proteção social àqueles em situação de vulnerabilidade econômica.

Este benefício assistencial é regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Seu valor corresponde a um salário mínimo mensal, fornecendo um amparo financeiro essencial para aqueles que não possuem meios suficientes para suprir suas necessidades básicas.

É importante ressaltar que o BPC não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial, garantido pela Constituição Federal como parte das políticas de assistência social do país.

Requisitos para Obtenção do BPC

Para ter direito ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada, é necessário atender a alguns critérios específicos. Esses requisitos visam assegurar que o benefício seja direcionado àqueles que realmente necessitam desse amparo financeiro.

Critério de Idade ou Deficiência

O primeiro requisito é relacionado à idade ou à condição de deficiência do requerente. O BPC é concedido a:

  • Idosos com 65 anos de idade ou mais; ou
  • Pessoas com deficiência de qualquer faixa etária.

A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, desde que seja comprovada mediante avaliação médica e pericial realizada pelo INSS.

Critério de Renda Familiar para solicitar o BPC

Além do critério de idade ou deficiência, o requerente do BPC também deve comprovar uma renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente. Isso significa que a soma de todos os rendimentos dos membros da família, dividida pelo número de integrantes, não pode ultrapassar esse limite.

Para calcular a renda familiar mensal, são considerados os seguintes rendimentos:

  • Salários
  • Proventos
  • Pensões, inclusive alimentícias
  • Benefícios previdenciários públicos ou privados
  • Seguro-desemprego
  • Comissões
  • Pró-labore
  • Rendimentos do trabalho não assalariado
  • Rendimentos do mercado informal ou autônomo
  • Rendimentos provenientes de patrimônio

Alguns rendimentos, no entanto, não são computados nesse cálculo, como os benefícios assistenciais, como o próprio BPC, e os rendimentos de programas sociais, como o Bolsa Família.

Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico)

Outro requisito fundamental para o recebimento do BPC é a inscrição do requerente e de todo o seu núcleo familiar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esse cadastro é uma ferramenta essencial para a identificação e caracterização das famílias de baixa renda, permitindo o acesso a diversos programas sociais.

Definição de Núcleo Familiar para o BPC

O conceito de núcleo familiar utilizado pelo INSS para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada é amplo e abrange diversas configurações familiares. São considerados membros do núcleo familiar, desde que residam sob o mesmo teto:

  • O requerente (pessoa idosa ou pessoa com deficiência que solicita o benefício)
  • O cônjuge ou companheiro(a)
  • Os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto
  • Irmãos solteiros
  • Filhos e enteados solteiros
  • Menores tutelados

Essa definição abrangente visa garantir que todas as pessoas que compartilham o mesmo lar e os mesmos recursos financeiros sejam consideradas no cálculo da renda familiar mensal.

Situações Especiais para Concessão do BPC
Situações Especiais para Concessão do BPC. Imagem: Freepik

Situações Especiais para Concessão do BPC

Existem algumas situações específicas em que o BPC pode ser concedido, mesmo que o requerente não atenda a todos os critérios convencionais. Essas exceções visam garantir a proteção social a indivíduos em condições de extrema vulnerabilidade.

1.Idosos ou Pessoas com Deficiência que Vivem Sozinhos

Idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que vivem sozinhos, sem nenhum outro membro na composição familiar, podem solicitar o BPC, desde que comprovem renda mensal igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

2.Indivíduos em Situação de Rua

Pessoas em situação de rua, sejam idosos ou pessoas com deficiência, também têm direito ao Benefício de Prestação Continuada, independentemente da composição familiar ou da renda, desde que atendam aos demais critérios estabelecidos.

3.Residentes em Unidades de Acolhimento

Idosos ou pessoas com deficiência que residem em unidades de acolhimento, como abrigos ou instituições de longa permanência, também podem solicitar o BPC, desde que cumpram os requisitos de idade ou deficiência e comprovem renda mensal igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Proteção social a idosos e pessoas com deficiência

O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é uma política pública de grande relevância no cenário brasileiro, visando garantir um mínimo de subsistência e proteção social a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. Ao estabelecer critérios claros e abrangentes, o BPC busca alcançar aqueles que mais necessitam desse amparo financeiro, promovendo a inclusão social e a redução das desigualdades.

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Elis Ferreira

Graduada em Pedagogia e especialista de conteúdos relacionados a empregos , concursos e benefícios sociais.

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