O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito social assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência de longo prazo. Este benefício visa garantir um salário mínimo mensal àqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos, proporcionando-lhes um amparo financeiro fundamental. No entanto, é essencial esclarecer que o BPC não é considerado uma aposentadoria, uma vez que não requer contribuições prévias ao INSS e não garante benefícios adicionais, como o 13º salário ou pensão por morte.
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, existem alguns requisitos cruciais a serem cumpridos. Primeiramente, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente. Ou seja, a soma de todos os rendimentos dos membros da família dividida pelo número de integrantes não pode ultrapassar esse limite.
Além disso, as pessoas com deficiência devem comprovar a existência de impedimentos de longo prazo, com efeitos por pelo menos dois anos, sejam eles de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
A definição de família para fins de concessão do BPC é específica e inclui o requerente, cônjuge ou companheiro, pais (ou madrastas/padrastos, na ausência deles), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores tutelados, desde que residam sob o mesmo teto.
Ao calcular a renda familiar per capita para fins do BPC, é necessário somar todos os rendimentos provenientes de diversas fontes, tais como:
Contudo, existem algumas exceções que não devem ser contabilizadas nesse cálculo, como benefícios assistenciais, rendimentos de estágio ou aprendizagem, e valores referentes a programas de transferência de renda.
A inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é obrigatória para todos os requerentes do BPC, incluindo todas as pessoas que residem na mesma moradia, mesmo aquelas que não se enquadram na definição de família para fins do benefício.
É essencial que o Cadastro Único esteja atualizado, com renovação realizada nos últimos dois anos. Caso contrário, é necessário atualizá-lo antes de solicitar o BPC, a fim de evitar atrasos no pagamento.
O requerimento do Benefício de Prestação Continuada pode ser realizado por meio dos canais de atendimento do INSS, como o telefone 135 (gratuito para telefones fixos), o site ou o aplicativo “Meu INSS”, ou ainda nas Agências da Previdência Social (APS).
Para realizar o requerimento, basta apresentar um documento de identificação com foto, sendo aceitas cópias simples. Além disso, é necessário que o requerente e todos os membros da família possuam inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), inclusive crianças e adolescentes.
Após o requerimento, o INSS analisa se a renda familiar per capita atende aos requisitos de concessão do BPC. Caso atenda, são realizadas as avaliações médica e social para verificar a existência de deficiência de longo prazo.
Se o BPC for indeferido, seja por renda incompatível ou por não comprovação da deficiência, o requerente pode entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias após tomar conhecimento da decisão.
O BPC é pago mensalmente por meio de um cartão magnético específico, sendo possível optar também por recebimento em conta-corrente ou conta-poupança. O beneficiário recebe uma carta do INSS informando a concessão, o local de pagamento e a data de recebimento.
Em situações de calamidade pública reconhecidas pelo Governo Federal, os beneficiários do BPC podem sacar o benefício no primeiro dia do cronograma de pagamento e, opcionalmente, receber o valor de mais uma renda mensal, a ser ressarcida em até 36 parcelas sem juros ou taxas.
O Benefício de Prestação Continuada não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social, como aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego, exceto com assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração de contrato de aprendizagem.
Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) são os locais indicados para obter informações detalhadas sobre o BPC, esclarecer dúvidas sobre os critérios de acesso e renda familiar, bem como receber orientações sobre o cadastramento e o processo de solicitação do benefício.
É importante ressaltar que não é necessário recorrer a intermediários ou agenciadores para requerer o BPC, uma vez que o processo pode ser realizado diretamente nos canais oficiais do INSS.
Lembre-se de que o Benefício de Prestação Continuada é um direito social fundamental, garantido por lei, e seu acesso deve ser facilitado e esclarecido de forma transparente para aqueles que preenchem os requisitos estabelecidos.
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