O Governo Federal publicou novas regras para a reavaliação das pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Agora, o processo segue um passo a passo claro, com critérios definidos para convocação e dispensa, trazendo mais segurança para quem já recebe o benefício e para quem tem direito a ele. A obrigatoriedade da reavaliação periódica, prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), ganha novos procedimentos, garantindo que o BPC continue sendo pago a quem realmente precisa. A medida também evita cortes indevidos e deslocamentos desnecessários, protegendo quem mais depende do apoio do Estado. Se você ou alguém da sua família recebe o BPC, é fundamental entender como funcionam as mudanças, quem precisa passar pela reavaliação e como garantir seus direitos.
Entre as principais novidades das novas regras BPC, destaca-se a dispensa de nova avaliação médica para pessoas com deficiência que já passaram por perícia oficial e tiveram prognóstico desfavorável, ou seja, com impedimentos permanentes, ou irrecuperáveis. Com isso, mais de 150 mil pessoas que seriam convocadas para nova perícia médica em 2025 serão diretamente beneficiadas.
A reavaliação BPC é obrigatória a cada dois anos para pessoas com deficiência, conforme previsto na legislação. No entanto, há situações em que o beneficiário está dispensado:
O beneficiário, responsável legal ou procurador será avisado sobre a necessidade de agendar a reavaliação por notificação no aplicativo Meu INSS ou alerta pelo banco onde recebe o benefício.
A reavaliação é composta por duas etapas: perícia médica e avaliação social. O beneficiário deve agendar a reavaliação pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135, no prazo de até 30 dias após a notificação. Cada etapa pode ser remarcada uma única vez, em até 7 dias após a data agendada originalmente.
O resultado da reavaliação será divulgado pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Caso o beneficiário não realize o agendamento, o benefício pode ser suspenso ou até cancelado.
Para realizar a reavaliação, é importante reunir os seguintes documentos:
Ter toda a documentação em mãos agiliza o processo e evita atrasos na análise do benefício.
Se o benefício for suspenso ou cancelado após a reavaliação, o beneficiário pode apresentar recurso administrativo pelo próprio aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. É importante reunir toda a documentação que comprove a condição de deficiência e a necessidade do benefício. O prazo para recurso é de até 30 dias após a notificação do indeferimento.
Em caso de dúvidas, utilize sempre os canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site do INSS ou Central 135. O Governo Federal reforça o compromisso de garantir direitos com segurança e respeito para quem mais precisa.
Com as novas regras, o processo de reavaliação do BPC se torna mais justo reduzindo burocracias e garantindo que o benefício chegue a quem realmente precisa. Entender cada etapa, reunir a documentação correta e acompanhar as notificações são atitudes essenciais para manter seus direitos protegidos. Para continuar informado sobre o BPC, benefícios sociais e outros temas importantes para a qualidade de vida, acesse o Idosos Brasil e tenha acesso a conteúdos completos e atualizados.
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