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Home BPC

Novas regras do BPC para reavaliação de pessoas com deficiência

Isabelli Ferreira por Isabelli Ferreira
11 de agosto de 2025, 20:19h
em BPC
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Homem em cadeira de rodas jogando basquete, representando beneficiário do BPC.

Beneficiário do BPC joga basquete enquanto novas regras de reavaliação entram em vigor. Imagem: Idosos Brasil

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O Governo Federal publicou novas regras para a reavaliação das pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Agora, o processo segue um passo a passo claro, com critérios definidos para convocação e dispensa, trazendo mais segurança para quem já recebe o benefício e para quem tem direito a ele. A obrigatoriedade da reavaliação periódica, prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), ganha novos procedimentos, garantindo que o BPC continue sendo pago a quem realmente precisa. A medida também evita cortes indevidos e deslocamentos desnecessários, protegendo quem mais depende do apoio do Estado. Se você ou alguém da sua família recebe o BPC, é fundamental entender como funcionam as mudanças, quem precisa passar pela reavaliação e como garantir seus direitos.

O que mudou nas regras do BPC?

Entre as principais novidades das novas regras BPC, destaca-se a dispensa de nova avaliação médica para pessoas com deficiência que já passaram por perícia oficial e tiveram prognóstico desfavorável, ou seja, com impedimentos permanentes, ou irrecuperáveis. Com isso, mais de 150 mil pessoas que seriam convocadas para nova perícia médica em 2025 serão diretamente beneficiadas.

Idoso sentado em banco com bengala, representando beneficiário do BPC
Idoso segurando bengala em um banco de praça, símbolo da atualização nas regras do BPC. Imagem: Idosos Brasil 

Quem precisa passar pela reavaliação?

A reavaliação BPC é obrigatória a cada dois anos para pessoas com deficiência, conforme previsto na legislação. No entanto, há situações em que o beneficiário está dispensado:

  • Quem já tem 65 anos e passou a receber o BPC como pessoa idosa;
  • Quem voltou a receber o BPC após trabalhar, exercer atividade empreendedora ou receber o auxílio-inclusão (dispensa válida por dois anos a partir do retorno).
  • Pessoas com deficiência com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis, já atestados em perícia oficial.

O beneficiário, responsável legal ou procurador será avisado sobre a necessidade de agendar a reavaliação por notificação no aplicativo Meu INSS ou alerta pelo banco onde recebe o benefício.

Como funciona o processo de reavaliação?

A reavaliação é composta por duas etapas: perícia médica e avaliação social. O beneficiário deve agendar a reavaliação pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135, no prazo de até 30 dias após a notificação. Cada etapa pode ser remarcada uma única vez, em até 7 dias após a data agendada originalmente.

O resultado da reavaliação será divulgado pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Caso o beneficiário não realize o agendamento, o benefício pode ser suspenso ou até cancelado.

Documentos necessários para reavaliação do BPC

Para realizar a reavaliação, é importante reunir os seguintes documentos:

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  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou similar);
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Laudos médicos, exames e receitas recentes (quando aplicável);
  • Documentos que comprovem a situação de deficiência e impedimentos.

Ter toda a documentação em mãos agiliza o processo e evita atrasos na análise do benefício.

Como recorrer em caso de indeferimento?

Se o benefício for suspenso ou cancelado após a reavaliação, o beneficiário pode apresentar recurso administrativo pelo próprio aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. É importante reunir toda a documentação que comprove a condição de deficiência e a necessidade do benefício. O prazo para recurso é de até 30 dias após a notificação do indeferimento.

Onde buscar mais informações e apoio?

Em caso de dúvidas, utilize sempre os canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site do INSS ou Central 135. O Governo Federal reforça o compromisso de garantir direitos com segurança e respeito para quem mais precisa.

Com as novas regras, o processo de reavaliação do BPC se torna mais justo reduzindo burocracias e garantindo que o benefício chegue a quem realmente precisa. Entender cada etapa, reunir a documentação correta e acompanhar as notificações são atitudes essenciais para manter seus direitos protegidos. Para continuar informado sobre o BPC, benefícios sociais e outros temas importantes para a qualidade de vida, acesse o Idosos Brasil e tenha acesso a conteúdos completos e atualizados.

Perguntas Frequentes

  • Quem pode ser dispensado da reavaliação do BPC? Pessoas com deficiência com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis, já atestados em perícia oficial, e idosos a partir de 65 anos.
  • Como saberei se fui convocado para reavaliação? Você será notificado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde recebe o benefício.
  • O que acontece se não agendar a reavaliação? O benefício pode ser suspenso ou cancelado.
  • Posso remarcar a reavaliação? Sim, cada etapa pode ser remarcada uma única vez, em até 7 dias após a data original.
  • Quais documentos devo apresentar? Documento de identificação, CPF, comprovante de residência e laudos médicos.
  • Como recorrer em caso de indeferimento? Pelo aplicativo Meu INSS ou Central 135, apresentando documentação comprobatória.
  • Qual o prazo para recurso? Até 30 dias após a notificação do indeferimento.
  • Onde consultar o resultado da reavaliação? No aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
  • Quem pode ajudar em caso de dúvidas? Os canais oficiais do INSS e do Governo Federal.
  • As novas regras já estão valendo? Sim, desde agosto de 2024.
Tags: BPCNovas Regras BPCReavaliação BPC
Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduanda em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora do Grupo Sena Online

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