O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou alterações nas regras para a solicitação de prorrogação do benefício do auxílio-doença. Essas novas diretrizes entraram em vigor recentemente, trazendo mudanças importantes para os segurados que necessitam desse amparo financeiro durante períodos de afastamento por motivos de saúde.
O INSS estabeleceu novos critérios para o agendamento das perícias médicas, que são fundamentais para a avaliação da necessidade de prorrogação do benefício. Confira como funciona:
Em ambos os casos mencionados acima, se o segurado se sentir apto a retornar ao trabalho antes da realização da perícia médica, ele poderá solicitar a cessação antecipada do benefício. Essa solicitação pode ser feita por meio do aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135 ou comparecendo pessoalmente em uma Agência da Previdência Social (APS).
Antes de abordarmos as novas regras de prorrogação, é essencial compreender os requisitos básicos para ter direito ao auxílio-doença (ou benefício por incapacidade temporária) concedido pelo INSS. Veja os principais critérios:
O processo de solicitação do auxílio-doença pode ser realizado de forma online ou por meio de ligação telefônica. Confira os passos:
Alternativamente, você também pode ligar para o número 135 e solicitar o benefício por incapacidade temporária por meio da Central de Atendimento do INSS.
O atestado médico ou odontológico é um documento fundamental para a concessão do auxílio-doença. Ele deve ser emitido em papel sem rasuras e conter informações essenciais, como:
O atestado médico é a peça-chave para a análise documental do pedido de auxílio-doença pelo INSS. Por isso, é fundamental que ele seja preenchido corretamente e contenha todas as informações necessárias.
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