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Novas Regras do Auxílio-Doença: Descubra as Mudanças Importantes no INSS!

Saiba como se adequar às mudanças e não perder seus benefícios!

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou alterações nas regras para a solicitação de prorrogação do benefício do auxílio-doença. Essas novas diretrizes entraram em vigor recentemente, trazendo mudanças importantes para os segurados que necessitam desse amparo financeiro durante períodos de afastamento por motivos de saúde.

Prazos e Agendamentos: Entenda as Novas Dinâmicas do Auxílio-Doença

O INSS estabeleceu novos critérios para o agendamento das perícias médicas, que são fundamentais para a avaliação da necessidade de prorrogação do benefício. Confira como funciona:

  • Prazo de Espera Menor ou Igual a 30 Dias: Se o tempo de espera para a realização da perícia médica for inferior ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa do benefício. Isso significa que o segurado poderá ser enviado a uma avaliação no momento em que o auxílio estiver próximo ao vencimento.
  • Prazo de Espera Superior a 30 Dias: No caso de o prazo para a realização da perícia médica exceder 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por um período de 30 dias, sem a precisão de agendamento decorrente da avaliação. Nessa situação, a data de término do benefício será fixada após esse período de extensão.

Em ambos os casos mencionados acima, se o segurado se sentir apto a retornar ao trabalho antes da realização da perícia médica, ele poderá solicitar a cessação antecipada do benefício. Essa solicitação pode ser feita por meio do aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135 ou comparecendo pessoalmente em uma Agência da Previdência Social (APS).

Requisitos para Obter o Auxílio-Doença do INSS

Antes de abordarmos as novas regras de prorrogação, é essencial compreender os requisitos básicos para ter direito ao auxílio-doença (ou benefício por incapacidade temporária) concedido pelo INSS. Veja os principais critérios:

  • Qualidade de Segurado: Para receber o benefício, é necessário ter a qualidade de segurado, ou seja, estar com as contribuições previdenciárias em dia ou dentro do período de graça. O período de graça varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição, além de considerar situações como demissão.
  • Carência de Contribuições: Em geral, é exigido um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento. No entanto, essa regra não se aplica em casos de acidente de trabalho ou doenças graves.
  • Comprovação da Incapacidade: O trabalhador deve apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. Esse documento é fundamental para a concessão do benefício.
  • Exceções para Doenças Graves e Acidentes: Nos casos de doenças graves ou acidentes, não é exigida a carência de contribuições, mas o trabalhador deve possuir a qualidade de segurado.

Como Solicitar o Auxílio-Doença

O processo de solicitação do auxílio-doença pode ser realizado de forma online ou por meio de ligação telefônica. Confira os passos:

  1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo): Informe o CPF e a senha do Portal Gov.br para acessar a plataforma.
  2. Clique em “Pedir benefício por incapacidade”: Essa opção estará disponível no menu principal.
  3. Preencha os dados solicitados: Forneça informações pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e e-mail.
  4. Anexe os documentos necessários: Inclua o atestado médico, laudos e demais documentos comprobatórios.
  5. Escolha a agência do INSS próxima do seu endereço: Digite seu CEP de residência para selecionar a agência associada.
  6. Confirme as informações e envie a solicitação: Após analisar os dados, declare que leu e aceitou as informações e envie a solicitação.

Alternativamente, você também pode ligar para o número 135 e solicitar o benefício por incapacidade temporária por meio da Central de Atendimento do INSS.

Descubra como as Mudanças no Auxílio-Doença vão afetar seus direitos no INSS!

O Atestado Médico: Requisitos e Importância para a Concessão do Auxílio-Doença

O atestado médico ou odontológico é um documento fundamental para a concessão do auxílio-doença. Ele deve ser emitido em papel sem rasuras e conter informações essenciais, como:

  • Nome completo do segurado
  • Data de emissão (o mais tardar 90 dias a contar da data de apresentação do pedido)
  • Diagnóstico completo ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
  • Assinatura do profissional (eletrônica ou física, respeitando as regras vigentes)
  • Identificação do médico ou dentista, com nome, registro no conselho de classe ou Ministério da Saúde, e carimbo
  • Data inicial do afastamento ou afastamento das atividades habituais
  • Prazo estimado para a recuperação, preferencialmente em dias

O atestado médico é a peça-chave para a análise documental do pedido de auxílio-doença pelo INSS. Por isso, é fundamental que ele seja preenchido corretamente e contenha todas as informações necessárias.

Karolayne Santos

Graduada em Pedagogia - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia Especialista em Alfabetização e Letramento - Faculdade Metropolitana

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