Novas Regras do Auxílio-Doença: Descubra as Mudanças Importantes no INSS!
Saiba como se adequar às mudanças e não perder seus benefícios!
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou alterações nas regras para a solicitação de prorrogação do benefício do auxílio-doença. Essas novas diretrizes entraram em vigor recentemente, trazendo mudanças importantes para os segurados que necessitam desse amparo financeiro durante períodos de afastamento por motivos de saúde.
Prazos e Agendamentos: Entenda as Novas Dinâmicas do Auxílio-Doença
O INSS estabeleceu novos critérios para o agendamento das perícias médicas, que são fundamentais para a avaliação da necessidade de prorrogação do benefício. Confira como funciona:
- Prazo de Espera Menor ou Igual a 30 Dias: Se o tempo de espera para a realização da perícia médica for inferior ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa do benefício. Isso significa que o segurado poderá ser enviado a uma avaliação no momento em que o auxílio estiver próximo ao vencimento.
- Prazo de Espera Superior a 30 Dias: No caso de o prazo para a realização da perícia médica exceder 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por um período de 30 dias, sem a precisão de agendamento decorrente da avaliação. Nessa situação, a data de término do benefício será fixada após esse período de extensão.
Em ambos os casos mencionados acima, se o segurado se sentir apto a retornar ao trabalho antes da realização da perícia médica, ele poderá solicitar a cessação antecipada do benefício. Essa solicitação pode ser feita por meio do aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135 ou comparecendo pessoalmente em uma Agência da Previdência Social (APS).
Requisitos para Obter o Auxílio-Doença do INSS
Antes de abordarmos as novas regras de prorrogação, é essencial compreender os requisitos básicos para ter direito ao auxílio-doença (ou benefício por incapacidade temporária) concedido pelo INSS. Veja os principais critérios:
- Qualidade de Segurado: Para receber o benefício, é necessário ter a qualidade de segurado, ou seja, estar com as contribuições previdenciárias em dia ou dentro do período de graça. O período de graça varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição, além de considerar situações como demissão.
- Carência de Contribuições: Em geral, é exigido um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento. No entanto, essa regra não se aplica em casos de acidente de trabalho ou doenças graves.
- Comprovação da Incapacidade: O trabalhador deve apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. Esse documento é fundamental para a concessão do benefício.
- Exceções para Doenças Graves e Acidentes: Nos casos de doenças graves ou acidentes, não é exigida a carência de contribuições, mas o trabalhador deve possuir a qualidade de segurado.
Como Solicitar o Auxílio-Doença
O processo de solicitação do auxílio-doença pode ser realizado de forma online ou por meio de ligação telefônica. Confira os passos:
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo): Informe o CPF e a senha do Portal Gov.br para acessar a plataforma.
- Clique em “Pedir benefício por incapacidade”: Essa opção estará disponível no menu principal.
- Preencha os dados solicitados: Forneça informações pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e e-mail.
- Anexe os documentos necessários: Inclua o atestado médico, laudos e demais documentos comprobatórios.
- Escolha a agência do INSS próxima do seu endereço: Digite seu CEP de residência para selecionar a agência associada.
- Confirme as informações e envie a solicitação: Após analisar os dados, declare que leu e aceitou as informações e envie a solicitação.
Alternativamente, você também pode ligar para o número 135 e solicitar o benefício por incapacidade temporária por meio da Central de Atendimento do INSS.
O Atestado Médico: Requisitos e Importância para a Concessão do Auxílio-Doença
O atestado médico ou odontológico é um documento fundamental para a concessão do auxílio-doença. Ele deve ser emitido em papel sem rasuras e conter informações essenciais, como:
- Nome completo do segurado
- Data de emissão (o mais tardar 90 dias a contar da data de apresentação do pedido)
- Diagnóstico completo ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
- Assinatura do profissional (eletrônica ou física, respeitando as regras vigentes)
- Identificação do médico ou dentista, com nome, registro no conselho de classe ou Ministério da Saúde, e carimbo
- Data inicial do afastamento ou afastamento das atividades habituais
- Prazo estimado para a recuperação, preferencialmente em dias
O atestado médico é a peça-chave para a análise documental do pedido de auxílio-doença pelo INSS. Por isso, é fundamental que ele seja preenchido corretamente e contenha todas as informações necessárias.