Nova tarifa social de energia é aprovada na Câmara: veja quem tem direito ao desconto
Novas regras beneficiam mais de 60 milhões de brasileiros com descontos e isenções na conta de luz

A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica nesta quarta-feira (17/09), a Medida Provisória (MP 1300/25), que expande os descontos nas contas de energia para cerca de 60 milhões de cidadãos brasileiros. O projeto também passou pelo Senado e agora aguarda a sanção do presidente Lula. A medida traz importantes mudanças no programa de tarifa social de energia elétrica, beneficiando famílias de baixa renda com descontos em suas contas.
Como funciona a nova tarifa social de energia?
A principal mudança da nova tarifa social é a implementação da gratuidade integral para famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh por mês. Anteriormente, o programa oferecia descontos escalonados: 65% para consumo até 30 kWh/mês, 40% para consumo entre 31 e 100 kWh/mês e 10% para consumo entre 101 e 220 kWh/mês.
Com a nova regra, as famílias que se enquadram nos critérios e consomem até 80 kWh mensais terão tarifa zero. Para quem ultrapassar esse limite, haverá cobrança apenas do consumo excedente. Por exemplo, se uma família consumir 100 kWh/mês, os primeiros 80 kWh serão gratuitos e apenas os 20 kWh restantes serão cobrados normalmente.
Quem tem direito ao desconto integral?
Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O benefício da gratuidade total na conta de luz para consumo até 80 kWh/mês será concedido para:
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo per capita
- Pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Famílias indígenas ou quilombolas cadastradas no CadÚnico
- Famílias do CadÚnico que residem em sistemas isolados (sem conexão com o sistema interligado nacional)
Novo desconto social para famílias com renda intermediária
A MP também criou uma nova modalidade de desconto, chamada “desconto social”, destinada a famílias inscritas no CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa, e que consomem até 120 kWh por mês. Esse grupo terá direito à isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que representa aproximadamente 12% da conta de luz.
Essa medida visa criar uma faixa de transição entre as famílias que recebem a tarifa social integral e aquelas que pagam a tarifa normal, ampliando o alcance do programa.
Como obter o benefício?
Uma das vantagens da tarifa social é que ela é concedida automaticamente às famílias que têm direito. Para receber o benefício, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (nome que consta na fatura) esteja cadastrada nos programas sociais do governo que se enquadram nos critérios mencionados.
Não é necessário solicitar o desconto diretamente à distribuidora de energia. O sistema faz o cruzamento automático de dados entre o CadÚnico ou BPC e as bases das concessionárias de energia, aplicando o desconto diretamente na fatura.
No entanto, é fundamental manter os dados atualizados no CadÚnico. Famílias que ainda não estão cadastradas mas têm direito ao benefício devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para realizar o cadastro.
Outras mudanças aprovadas
O texto aprovado pelo Congresso também trouxe algumas mudanças adicionais, como a ampliação da isenção de tarifa para famílias indígenas e quilombolas, que passa do consumo máximo de 50 kWh/mês para os mesmos 80 kWh/mês aplicados às demais famílias beneficiárias
De acordo com Agência Senado o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) revelou que as mudanças vão ajudar o setor elétrico a impulsionar o desenvolvimento socioeconômico do país. “Essa PEC da tarifa social da energia elétrica mostra a redução da desigualdade energética com alívio tarifário para a população de baixa renda, principalmente. É uma grande decisão por parte do governo, que vem beneficiar milhões de consumidores no nosso país”, afirmou Chico Rodrigues.
Para mais informações sobre a nova tarifa social, confira no portal do Idosos Brasil.
Perguntas frequentes
É preciso solicitar o desconto da tarifa social à companhia de energia?
Não. O benefício é concedido automaticamente através do cruzamento de dados entre o CadÚnico ou BPC e as distribuidoras de energia. Se você atende aos requisitos e seus dados estão atualizados, o desconto será aplicado diretamente na sua fatura.
Como saber se já recebo o desconto da tarifa social?
Verifique sua conta de luz no campo “Subclasse” ou “Classificação”. Se constar “Residencial Baixa Renda”, você já está recebendo o benefício. Em caso de dúvida, consulte sua distribuidora de energia.
Se meu consumo for superior a 80 kWh, perco o benefício?
Não. Se o consumo ultrapassar 80 kWh, você continuará tendo isenção nos primeiros 80 kWh e pagará apenas pelo consumo excedente. Por exemplo, se consumir 100 kWh, pagará apenas por 20 kWh.
Posso solicitar o benefício para mais de uma residência?
Não. Cada família tem direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora. Se for identificado o recebimento em mais de uma residência, o benefício será suspenso até a regularização.
Quais impostos e taxas continuam sendo cobrados mesmo com a tarifa social?
Mesmo com a isenção da tarifa de energia, podem continuar sendo cobrados outros encargos, como a contribuição para iluminação pública (definida pelo município) e impostos estaduais como o ICMS, dependendo da legislação local.