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Nova lei sobre herança: Como funciona? Fique por dentro de todos os detalhes!

Não fique de fora! Conheça as novidades da legislação de herança e se proteja!

A Reforma Tributária trouxe mudanças nas regras que regem a transferência de patrimônio por meio de herança ou doação. Essas alterações visam modernizar o sistema e torná-lo mais justo, levando em consideração o valor dos bens a serem transmitidos. 

Alíquotas Progressivas do ITCMD: Uma Nova Abordagem

Anteriormente, a maioria dos estados brasileiros aplicava uma alíquota única para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), independentemente do valor do patrimônio envolvido. No entanto, a Reforma Tributária mudou um sistema de alíquotas progressivas, que varia de 2% a 8%, de acordo com o montante dos bens transmitidos.

Essa mudança visa garantir que aqueles com patrimônios mais substanciais contribuam de forma proporcional, promovendo assim uma distribuição mais equitativa da carga tributária. Os estados têm a responsabilidade de definir as faixas de valor e as respectivas alíquotas aplicáveis ​​dentro desse intervalo.

Exemplo de São Paulo: Novas Faixas Propostas

Para ilustrar como essa progressividade pode se materializar, vejamos as faixas e alíquotas propostas para o estado de São Paulo:

  • Até R$ 353.600,00: alíquota de 2%
  • De R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00: alíquota de 4%
  • De R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00: alíquota de 6%
  • Acima de R$ 9.900.800,00: alíquota de 8%

É importante ressaltar que esses valores ainda estão sujeitos à discussão e aprovações finais, mas fornecem um vislumbre de como o sistema progressivo pode funcionar na prática.

Determinação do Local de Tributação

Outra mudança diz respeito à determinação do local onde o ITCMD será cobrado. Anteriormente, era possível abrir o processo de inventário no estado com as taxas mais baixas, uma estratégia definida por alguns para minimizar a carga tributária.

No entanto, com as novas regras, o imposto será determinado pelo local de residência do falecido, eliminando essa possibilidade de manobra. Essa medida visa garantir uma maior transparência e uniformidade na aplicação das leis tributárias.

Planos de Previdência Privada: Fim de um Subterfúgio

Historicamente, alguns indivíduos utilizavam planos de previdência privada, como o VGBL (Gerador de Vida de Benefício Livre), como forma de transferência de patrimônio sem incidência de impostos. Isso ocorreu porque esses planos eram considerados seguros de pessoa e, portanto, não eram incluídos no cálculo da herança.

No entanto, a Reforma Tributária colocou um ponto final nessa prática. Agora, os valores acumulados em planos de previdência privada estarão sujeitos à tributação do ITCMD quando transmitidos como herança. No caso do VGBL, apenas os investimentos feitos mais de cinco anos antes do falecimento do titular serão isentos.

Essa medida visa coibir o uso indevido desses instrumentos como meio de evasão fiscal e garantir que todo o patrimônio seja devidamente considerado no processo de sucessão.

Herdeiros atentos: saiba tudo sobre a nova legislação de herança!
Herdeiros atentos: saiba tudo sobre a nova legislação de herança!
Imagem: Jusbrasil

Planejamento Antecipado: A Chave para Aproveitar as Vantagens

Diante dessas mudanças, torna-se importante para que as famílias revejam seus planos de sucessão patrimonial e busquem orientação especializada. Existem diversas estratégias legais que podem ser exigidas para transmitir bens de forma mais eficiente, minimizando a carga tributária.

Uma das alternativas mais populares é a realização de ações na vida. Ao transferir parte do patrimônio para os herdeiros ainda em vida, é possível aproveitar tributações mais baixas do que aquelas aplicadas sobre heranças.

Além disso, é altamente recomendável buscar o auxílio de profissionais especializados em planejamento sucessório. Esses especialistas podem orientar sobre formas legais de transmissão de bens, como a formação de uma empresa familiar ou fundo de investimento, cujas tributações também são mais vantajosas do que as de herança.

Outra opção a ser considerada é a contratação de um seguro de vida. Como a denúncia recebida não é considerada herdada, esses valores não passam pelo processo de inventário e chegam aos herdeiros de forma mais rápida e descomplicada.

Karolayne Santos

Graduada em Pedagogia - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia Especialista em Alfabetização e Letramento - Faculdade Metropolitana

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