A Lei nº 15.077, sancionada em 27 de dezembro de 2024, trouxe alterações significativas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Confira as principais mudanças, o que permanece inalterado e desmistifica boatos que circulam sobre o benefício.
As modificações introduzidas pela Lei nº 15.077 visam aprimorar o processo de concessão e manutenção do BPC. Algumas das principais alterações incluem:
A partir de 2025, a avaliação da deficiência torna-se obrigatória para solicitantes com menos de 65 anos, tanto em concessões administrativas quanto judiciais. Esta avaliação agora requer o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Esta mudança busca garantir maior precisão no processo de concessão do benefício, permitindo uma análise mais detalhada das condições de saúde dos solicitantes.
O prazo para atualização cadastral no Cadastro Único (CadÚnico) foi estabelecido em 24 meses. Esta medida visa manter as informações dos beneficiários atualizadas e precisas.
A atualização regular do CadÚnico é fundamental para assegurar que o benefício continue sendo direcionado àqueles que realmente necessitam, evitando fraudes e irregularidades.
A coleta de dados biométricos torna-se um requisito obrigatório para a concessão e manutenção do BPC. Esta medida estende-se também a outros benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões.
A implementação da biometria visa reforçar a segurança do sistema e combater fraudes, garantindo que apenas os verdadeiros beneficiários tenham acesso ao BPC.
As alterações na legislação também afetam o cálculo da renda para a concessão do BPC. Agora, apenas valores previstos em lei podem ser descontados deste cálculo. Isso inclui:
Esta mudança visa padronizar o cálculo da renda, tornando o processo mais transparente e justo para todos os solicitantes.
Apesar das alterações introduzidas pela Lei nº 15.077, diversos aspectos importantes do BPC permanecem inalterados. É fundamental esclarecer estes pontos para evitar a propagação de informações falsas.
Contrariando boatos que circularam, a nova lei não exige que a deficiência seja classificada como grave ou moderada para a concessão do BPC. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho do projeto de lei que originalmente previa essa restrição.
Portanto, o critério de acesso ao benefício, no que diz respeito ao grau de deficiência, permanece o mesmo. Isso garante que pessoas com diferentes níveis de deficiência continuem tendo acesso ao BPC, desde que atendam aos demais requisitos.
A definição de deficiência para fins de acesso ao BPC não sofreu alterações com a nova legislação. Os critérios utilizados para avaliar se uma pessoa possui deficiência elegível para o benefício permanecem os mesmos.
Esta manutenção do conceito de deficiência é importante para garantir a continuidade do acesso ao BPC por parte daqueles que realmente necessitam do benefício.
Os critérios para definir a composição familiar no cálculo da renda per capita também não foram modificados pela Lei nº 15.077. A forma de determinar quem faz parte do grupo familiar para fins de avaliação da renda permanece a mesma.
Esta estabilidade nos critérios de composição familiar ajuda a manter a consistência na avaliação da elegibilidade ao BPC, evitando confusões ou interpretações equivocadas.
O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, destacou que as mudanças no programa visam reduzir fraudes e assegurar que o benefício chegue a quem tem direito.
As novas medidas, como o sistema de biometria e a atualização bienal do cadastro, fecham brechas que poderiam ser exploradas para fraudes. Além disso, o cruzamento de dados sobre renda ajuda a identificar possíveis irregularidades.
A maior transparência no conceito de deficiência também contribui para evitar que pessoas que não preenchem os requisitos da lei recebam o benefício indevidamente por longos períodos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou uma ferramenta online para auxiliar os beneficiários do BPC na regularização de sua inscrição no CadÚnico. Esta ferramenta está disponível no site e no aplicativo Meu INSS.
O serviço permite que o usuário:
Para regularizar a situação cadastral, o beneficiário deve seguir os seguintes passos:
Após a regularização, o benefício será liberado em até 72 horas, garantindo a continuidade do recebimento.
A atualização regular do cadastro no CadÚnico é fundamental para a manutenção do BPC. Ela permite:
Os beneficiários devem estar atentos aos prazos de atualização e utilizar a nova ferramenta do INSS para verificar a situação de seu cadastro.
Diante das mudanças introduzidas pela Lei nº 15.077, surgiram diversos boatos e informações falsas sobre o BPC. É importante esclarecer estes pontos para evitar confusões e garantir que os beneficiários tenham acesso a informações corretas.
Um dos principais boatos que circularam afirmava que a nova lei exigiria que a deficiência fosse classificada como grave ou moderada para a concessão do BPC. Esta informação é falsa.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho do projeto de lei que originalmente previa essa restrição. Portanto, o critério de acesso ao benefício, no que diz respeito ao grau de deficiência, permanece o mesmo.
Outro boato frequente alegava que a definição de deficiência para fins de acesso ao BPC teria sido alterada. Esta informação também não procede.
A Lei nº 15.077 não modificou os critérios utilizados para avaliar se uma pessoa possui deficiência elegível para o benefício. O conceito de deficiência permanece o mesmo.
Circularam informações falsas sobre supostas mudanças nos critérios para definir a composição familiar no cálculo da renda per capita. Estas alegações são infundadas.
A nova legislação não alterou a forma de determinar quem faz parte do grupo familiar para fins de avaliação da renda. Os critérios permanecem os mesmos.
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