A licença maternidade e paternidade é um direito fundamental que visa garantir o bem-estar da mãe, do pai e do recém-nascido. Nos últimos tempos, mudanças importantes têm sido implementadas para assegurar um período de convivência mais adequado e justo para as famílias, especialmente em situações delicadas.
Uma das alterações mais recentes na legislação brasileira estabelece que a licença parental só começa a contar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Essa medida, já em vigor, traz um novo paradigma para os servidores públicos federais, buscando oferecer mais tempo para o fortalecimento dos laços familiares em momentos difíceis.
Até recentemente, a contagem do período da licença maternidade e paternidade começava automaticamente a partir do nascimento do filho. No entanto, com a aprovação de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), a regra foi alterada para que a licença só seja contabilizada após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo o que ocorrer por último.
Essa nova medida, válida desde o dia 11 de julho de 2025, tem como objetivo garantir que as famílias possam desfrutar desse tempo de convivência de forma plena, sem prejuízos causados por eventuais internações hospitalares do bebê ou da mãe. o parecer foi aprovado pelo presidente da república, lula, e passou a ter efeito vinculante para todos os órgãos da administração pública federal, incluindo autarquias e fundações.
A mudança foi motivada por um caso específico de um servidor público federal, que após o nascimento de sua filha, necessitou solicitar que sua licença paternidade começasse somente após a alta hospitalar, uma vez que a criança precisou ficar internada na UTI. Esse pedido foi acolhido, e a situação levou à revisão da legislação vigente. A partir dessa solicitação, o governo passou a reconhecer que o direito à licença parental deve começar a partir do momento que o ambiente familiar esteja efetivamente estabelecido, ou seja, após a alta hospitalar.
A principal vantagem dessa mudança é garantir uma convivência mais significativa entre pais e filhos, especialmente em situações onde o bebê precisa de cuidados médicos intensivos logo após o nascimento. Anteriormente, o início da licença poderia ser comprometido pela internação do recém-nascido ou pela recuperação da mãe, afetando a possibilidade de cuidados adequados nesse período tão delicado. Com a nova regra, o tempo de licença pode ser ajustado conforme a real necessidade da família, promovendo um ambiente mais acolhedor para a criança e mais justo para os pais.
A nova regra se aplica exclusivamente aos servidores públicos federais, incluindo os militares, que agora têm garantido o direito de iniciar a licença parental apenas após a alta hospitalar. Essa medida também contempla as autarquias e fundações vinculadas à Administração Pública Federal. A medida foi definida em parecer da AGU (JM10), aprovado com base no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que garante sua validade jurídica
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1. Quando a licença maternidade e paternidade começa a ser contada após o nascimento?
A licença começa a ser contada a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, conforme o que ocorrer por último.
2. A nova regra se aplica a todos os servidores públicos?
Sim, a medida é válida para todos os servidores públicos federais, incluindo os militares e as autarquias e fundações vinculadas à Administração Pública Federal.
3. O que motivou a mudança na contagem da licença parental?
A mudança foi motivada por um caso em que um servidor solicitou que sua licença paternidade começasse somente após a alta hospitalar de sua filha, que estava internada na UTI.
4. A medida pode ser adotada no setor privado?
Atualmente, a medida se aplica apenas ao setor público federal, mas há discussões sobre a possibilidade de ampliação para o setor privado.
5. Como a nova regra impacta a convivência familiar?
A medida visa fortalecer os vínculos afetivos entre pais e filhos, permitindo mais tempo de convivência em momentos delicados de saúde.
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