O maior programa habitacional da história do Brasil está de volta com força total. Desta vez, o Minha casa, Minha Vida conta com novidades que prometem beneficiar ainda mais brasileiros.
Relançado em fevereiro de 2023, o Minha Casa, Minha Vida estabeleceu a meta de contratar 2 milhões de moradias até o final do ano de 2026.
Mas afinal, quem são as pessoas que podem participar? Ao contrário do que muita gente imagina, você não precisa estar em situação de vulnerabilidade social para conseguir ser atendido.
Como dito, o Minha Casa, Minha Vida passou por uma série de atualizações. Entre as principais novidades podemos citar:
Mas afinal de contas, quem são as pessoas que podem participar do Minha Casa, Minha Vida neste ano de 2025?
De uma maneira geral, pode-se dizer que o programa é voltado a famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil (áreas urbanas) ou renda anual de até R$ 96 mil (áreas rurais). Veja como as faixas se dividem:
Faixa 1
Faixa 2
Faixa 3
É importante destacar que benefícios como auxílio-doença, seguro-desemprego, BPC ou Bolsa Família não entram no cálculo da renda. Essa é uma boa notícia, sobretudo para as famílias mais pobres que dependem de programas sociais.
Também é importante frisar que, para quem ganha até R$ 2 mil, os juros caíram para 4% ao ano (Norte/Nordeste) e 4,25% nas demais regiões.
Nas Faixas 2 e 3, os juros chegam até 8,66% ao ano, ainda abaixo da média do mercado, o que indica uma vantagem para o cidadão que opta por financiar a habitação pelo Minha Casa, Minha Vida.
Se você cumpre todos os critérios de renda para participar do Minha Casa, Minha Vida, o próximo passo é se inscrever. Mas como fazer isso na prática?
As inscrições e critérios estão disponíveis no site do Ministério das Cidades, na Guia dos Beneficiários.
Cuidado com golpes: não é necessário pagar nenhuma taxa para se inscrever!
O programa Minha Casa, minha Vida costuma despertar muita curiosidade entre os cidadãos brasileiros. Pensando nisso, separamos abaixo uma série de perguntas e respostas sobre o tema:
Sim, desde que não tenha outro financiamento ativo pelo SFH ou imóvel residencial no local de moradia atual ou futura.
A análise é feita pelas instituições financeiras, que indicam os documentos necessários.
Sim! Basta consultar a instituição financeira responsável pelo seu contrato.
É permitido, mas se vender antes de 5 anos, parte do subsídio deve ser devolvida.
Em caso de dúvidas específicas sobre a sua situação, a dica é entrar em contato com um atendente da Caixa Econômica Federal. Esta é a instituição responsável pelo projeto de financiamento habitacional do governo federal.
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