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Home INSS

Meu INSS Vale +: veja regras de adesão para o cartão

Isabelli Ferreira por Isabelli Ferreira
12 de dezembro de 2024, 13:44h
em INSS
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INSS Estabelece Novas Regras para o Cartão Vale+: Benefícios e Condições para Instituições Financeiras

INSS estabelece novas regras para o cartão vale+: benefícios e condições para instituições financeiras. Imagem: Portal Gov.br

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, nesta segunda-feira (9), as regras para a implementação do novo cartão Meu INSS Vale+, que visa facilitar a antecipação salarial para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes do INSS. Este novo modelo de crédito traz uma série de benefícios e condições que devem ser observadas pelas instituições financeiras que decidirem oferecer o produto. A seguir, veja os principais pontos sobre as novas regras do programa.

Objetivo do cartão Meu INSS Vale+

O Meu INSS Vale+ foi criado com o objetivo de permitir aos beneficiários do INSS a antecipação de R$ 150, sem a cobrança de juros ou taxas para a emissão do cartão. Esta antecipação tem como foco a melhoria do fluxo de caixa dos beneficiários, que poderão utilizar os recursos de maneira mais rápida e eficiente, especialmente em tempos de dificuldades econômicas.

Isenção de taxas e juros

Uma das grandes vantagens do Meu INSS Vale+ é que não haverá cobrança de juros ou taxas para a emissão do cartão, que é exclusivamente utilizado para o programa de antecipação salarial. Ou seja, ao contrário de outras modalidades de crédito, os beneficiários não terão que arcar com custos adicionais para adquirir o cartão ou utilizar o valor antecipado.

Assinatura por biometria

Para garantir a segurança das transações, a liberação do cartão Meu INSS Vale+ exigirá a assinatura por biometria, um procedimento que visa evitar fraudes e assegurar que o titular do benefício esteja autorizando o processo de forma segura.

Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS

Para disponibilizar o Meu INSS Vale+, as instituições financeiras devem assinar um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS. Além disso, elas deverão estabelecer um contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) para integrar seus sistemas ao programa e viabilizar a operação da antecipação salarial.

Liberação do cartão em até 5 dias úteis

Após a assinatura do contrato e a formalização do Acordo de Cooperação Técnica, as instituições financeiras terão um prazo de até cinco dias úteis para liberar o valor da antecipação no cartão. Esse prazo é fundamental para garantir que os beneficiários tenham acesso rápido aos recursos e possam utilizá-los dentro de seus planos financeiros.

Antecipação para beneficiários com mais de um benefício

Os beneficiários do INSS que recebem mais de um benefício poderão contratar a antecipação salarial para cada um deles. Isso proporciona maior flexibilidade para quem conta com diferentes fontes de renda, podendo acessar a antecipação de forma parcelada entre os benefícios.

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Cessação de benefício e responsabilidade da instituição

No caso de cessação do benefício antes da quitação da antecipação salarial, a instituição financeira será responsável por suportar o prejuízo da operação. Ou seja, mesmo que o benefício seja interrompido, a instituição terá que arcar com o valor antecipado, sem repassar esse custo ao beneficiário.

Solicitação por representante legal ou procurador

A solicitação do cartão Meu INSS Vale+ pode ser feita também por meio de um representante legal ou procurador legalmente constituído, permitindo que aqueles que não podem comparecer pessoalmente aos pontos de atendimento tenham seus direitos garantidos. Importante: a antecipação não será considerada para o cálculo da margem das demais modalidades de empréstimo consignado.

INSS Anuncia Nova Modalidade de Crédito com Cartão Meu INSS Vale+: Como Funciona e Quem Tem Direito
INSS anuncia nova modalidade de crédito com Cartão Meu INSS Vale+: como funciona e quem tem direito. Imagem: Agência Gov

Exigências para a operação da antecipação salarial

Para validar a operação de antecipação salarial, as instituições financeiras devem fornecer ao INSS e à Dataprev as informações a seguir:

  • Data do primeiro desconto da antecipação;
  • Valor liberado a título de antecipação, que não pode ultrapassar o limite estabelecido;
  • Contratos de antecipação salarial devidamente assinados com biometria.

Essas informações são essenciais para o acompanhamento da operação e para garantir que os beneficiários estejam recebendo os valores de forma adequada e dentro das normas estabelecidas.

Prazo para assinatura do aditivo ao ACT

As instituições financeiras terão 30 dias após a disponibilização dos manuais e descrições dos serviços pela Dataprev para firmar um aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT), para poderem operar a modalidade de antecipação salarial. Este prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, desde que as instituições financeiras apresentem justificativas comprovadas de atrasos ou dificuldades técnicas para adequação de seus sistemas.

Cartão físico: benefícios adicionais

O cartão Meu INSS Vale+ será físico e deverá conter as seguintes características:

  • Sem taxa de emissão;
  • Sem anuidade;
  • Sem mensalidade;
  • Melhor data para compra, permitindo que o beneficiário faça suas aquisições no momento mais conveniente para o seu orçamento.
Tags: Cartão meu inssMeu INSS vale +
Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduanda em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora do Grupo Sena Online

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