O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, nesta segunda-feira (9), as regras para a implementação do novo cartão Meu INSS Vale+, que visa facilitar a antecipação salarial para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes do INSS. Este novo modelo de crédito traz uma série de benefícios e condições que devem ser observadas pelas instituições financeiras que decidirem oferecer o produto. A seguir, veja os principais pontos sobre as novas regras do programa.
O Meu INSS Vale+ foi criado com o objetivo de permitir aos beneficiários do INSS a antecipação de R$ 150, sem a cobrança de juros ou taxas para a emissão do cartão. Esta antecipação tem como foco a melhoria do fluxo de caixa dos beneficiários, que poderão utilizar os recursos de maneira mais rápida e eficiente, especialmente em tempos de dificuldades econômicas.
Uma das grandes vantagens do Meu INSS Vale+ é que não haverá cobrança de juros ou taxas para a emissão do cartão, que é exclusivamente utilizado para o programa de antecipação salarial. Ou seja, ao contrário de outras modalidades de crédito, os beneficiários não terão que arcar com custos adicionais para adquirir o cartão ou utilizar o valor antecipado.
Para garantir a segurança das transações, a liberação do cartão Meu INSS Vale+ exigirá a assinatura por biometria, um procedimento que visa evitar fraudes e assegurar que o titular do benefício esteja autorizando o processo de forma segura.
Para disponibilizar o Meu INSS Vale+, as instituições financeiras devem assinar um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS. Além disso, elas deverão estabelecer um contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) para integrar seus sistemas ao programa e viabilizar a operação da antecipação salarial.
Após a assinatura do contrato e a formalização do Acordo de Cooperação Técnica, as instituições financeiras terão um prazo de até cinco dias úteis para liberar o valor da antecipação no cartão. Esse prazo é fundamental para garantir que os beneficiários tenham acesso rápido aos recursos e possam utilizá-los dentro de seus planos financeiros.
Os beneficiários do INSS que recebem mais de um benefício poderão contratar a antecipação salarial para cada um deles. Isso proporciona maior flexibilidade para quem conta com diferentes fontes de renda, podendo acessar a antecipação de forma parcelada entre os benefícios.
No caso de cessação do benefício antes da quitação da antecipação salarial, a instituição financeira será responsável por suportar o prejuízo da operação. Ou seja, mesmo que o benefício seja interrompido, a instituição terá que arcar com o valor antecipado, sem repassar esse custo ao beneficiário.
A solicitação do cartão Meu INSS Vale+ pode ser feita também por meio de um representante legal ou procurador legalmente constituído, permitindo que aqueles que não podem comparecer pessoalmente aos pontos de atendimento tenham seus direitos garantidos. Importante: a antecipação não será considerada para o cálculo da margem das demais modalidades de empréstimo consignado.
Para validar a operação de antecipação salarial, as instituições financeiras devem fornecer ao INSS e à Dataprev as informações a seguir:
Essas informações são essenciais para o acompanhamento da operação e para garantir que os beneficiários estejam recebendo os valores de forma adequada e dentro das normas estabelecidas.
As instituições financeiras terão 30 dias após a disponibilização dos manuais e descrições dos serviços pela Dataprev para firmar um aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT), para poderem operar a modalidade de antecipação salarial. Este prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, desde que as instituições financeiras apresentem justificativas comprovadas de atrasos ou dificuldades técnicas para adequação de seus sistemas.
O cartão Meu INSS Vale+ será físico e deverá conter as seguintes características:
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