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Home INSS

Mais de 2,7 milhões ainda não podem receber o ressarcimento do INSS — será que você está na lista?

Quezia Andrade por Quezia Andrade
13 de agosto de 2025, 11:29h
em INSS
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Logo do Meu INSS exibido em um smartphone com cartão de Previdência Social ao fundo.

Mais de 1,64 milhões de pessoas já havia recebido os valores de volta. Imagem: Ministério da Previdência Social

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Milhares de aposentados e pensionistas foram prejudicados por descontos indevidos em seus benefícios, mas nem todos têm a possibilidade de pedir o ressarcimento do INSS ainda. Enquanto mais de 1,64 milhões de beneficiários já receberam de volta os valores descontados irregularmente, outros 2,7 milhões ainda aguardam a análise de documentação ou sequer contestaram os descontos realizados por entidades associativas.

A fraude bilionária que afetou milhões de aposentados

De 2019 a 2024, um esquema fraudulento desviou R$ 6,3 bilhões dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. Os descontos eram realizados sem autorização por associações e sindicatos que se aproveitavam da vulnerabilidade dos beneficiários.

A operação “Sem Desconto”, deflagrada pela Polícia Federal em abril de 2025, revelou a extensão do problema. As investigações resultaram no afastamento de alguns servidores do INSS, na prisão de um policial federal e na exoneração do ex-presidente do órgão, Alessandro Stefanutto.

Quem está apto a receber o ressarcimento agora?

Atualmente, 2,43 milhões de beneficiários têm direito a participar do acordo de ressarcimento. Desses, 68,6% já completaram a solicitação e a grande maioria já recebeu os valores de volta. Para estar apto, o beneficiário precisa:

  • Ter contestado descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025
  • Não ter recebido resposta da entidade em até 15 dias úteis
  • Ou ter recebido documentação considerada fraudulenta

Por que 2,7 milhões ainda não podem receber?

A diferença entre os mais de 5,1 milhões que entraram com contestação e os 2,43 milhões aptos indica que mais de 2,7 milhões de pessoas ainda estão aguardando. Os principais motivos são:

Documentação em análise

Mais de 1 milhão de contestações receberam resposta das entidades com documentação que ainda está sendo analisada pelo INSS. Nesses casos, os beneficiários serão notificados e poderão:

  • Aceitar os documentos apresentados
  • Contestar por falsidade ideológica
  • Declarar que não reconhecem a assinatura

Canais oficiais para adesão

  • Aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
  • Mais de 5 mil agências dos Correios em todo o país
  • Central 135 (apenas para consultas e contestações)

Passo a passo no Meu INSS para aderir ao acordo:

  1. Acesse o aplicativo com seu CPF e senha;
  2. Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
  3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
  4. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

A contestação dos descontos pode ser feita até, pelo menos, 14 de novembro de 2025, e o acordo continuará disponível após essa data.

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Como verificar se você foi afetado?

O primeiro passo é consultar o extrato de pagamento no aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Procure por descontos de entidades associativas que você não reconhece. Se encontrar cobranças suspeitas:

Passo a passo para contestar:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha
  2. Vá até “Consultar Pedidos”
  3. Registre a contestação do desconto indevido
  4. Aguarde 15 dias úteis pela resposta da entidade
Tela do aplicativo Meu INSS mostrando notificação de desconto associativo não autorizado.
Beneficiário visualiza notificação sobre descontos não autorizados no aplicativo Meu INSS.
Imagem: Agência Brasil

Valores e prazos do ressarcimento

Os beneficiários que aderiram ao acordo recebem o valor integral dos descontos, corrigido pelo IPCA. O pagamento é feito em parcela única, diretamente na conta onde o benefício é depositado, sem necessidade de fornecer dados bancários.

Cuidado com os golpes

Com o início dos pagamentos, golpistas intensificaram as tentativas de fraude. O INSS alerta que:

  • Nunca envia links por WhatsApp, SMS ou e-mail
  • Não cobra taxas para o ressarcimento
  • Não solicita dados bancários ou pessoais
  • A adesão é feita apenas pelo Meu INSS ou Correios

O governo já ressarciu mais de 98% dos aposentados e pensionistas que fizeram acordo, demonstrando a eficácia do processo administrativo em comparação com ações judiciais que poderiam levar anos.

Você já verificou se tem descontos indevidos em seu benefício? O processo é simples, gratuito e o pagamento é garantido em até três dias após a adesão.

No Idosos Brasil, você acompanha mais informações do INSS para os aposentados e pensionistas.

Dúvidas frequentes

1. O que fazer se a entidade não devolver o dinheiro?

O INSS orienta sobre medidas judiciais com apoio das Defensorias Públicas. A AGU pode bloquear bens das entidades.

2. Qual o prazo para contestar os descontos indevidos?

O prazo vai até 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado. A adesão ao acordo continuará disponível após essa data.

3. Como sei se tenho valores a receber?

Consulte o extrato de pagamento no aplicativo Meu INSS ou ligue para a Central 135. Procure por descontos de entidades que você não reconhece.

4. Quanto tempo demora para receber após aderir ao acordo?

O pagamento é realizado em até 3 dias úteis após a adesão, sendo creditado diretamente na conta em que o benefício é recebido.

5. Preciso contratar advogado para receber o ressarcimento?

Não. O processo é totalmente gratuito e pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios, sem intermediários.

6. Posso receber em conta de terceiros?

Não. O pagamento é feito apenas na conta onde você recebe o benefício do INSS.

7. Posso aderir ao acordo se já entrei com ação judicial?

Sim, desde que a ação tenha sido proposta antes de 23/04/2025 e você ainda não tenha recebido os valores judicialmente.

Tags: como receber ressarcimento INSSdescontos indevidos aposentadosfraude inssMeu INSS ressarcimentoressarcimento inss 2025
Quezia Andrade

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora especialista de conteúdos de Estética e Nutrição do grupo Sena Online.

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