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Lei que exigia prova de vida domiciliar no RJ é derrubada pelo STF!

STF considera inconstitucional lei estadual sobre prova de vida domiciliar.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão significativa que impacta diretamente os procedimentos relacionados à prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no estado do Rio de Janeiro. A corte máxima do país declarou inconstitucional a Lei Estadual 9.078/2020, que obrigava as instituições bancárias a realizarem a prova de vida em domicílio para certos beneficiários do INSS.

Esta decisão do STF levanta questões importantes sobre a autonomia dos estados em legislar sobre assuntos previdenciários e destaca a complexidade do sistema federativo brasileiro. A seguir, entenda em detalhes as implicações desta decisão, seu contexto e as consequências para os beneficiários do INSS no Rio de Janeiro e possivelmente em outros estados.

Contexto da lei estadual 9.078/2020

A Lei 9.078/2020, promulgada pelo estado do Rio de Janeiro, tinha como objetivo facilitar o processo de prova de vida para um grupo específico de beneficiários do INSS. Ela determinava que os bancos deveriam oferecer o serviço de prova de vida em domicílio ou em locais indicados pelos segurados que se enquadrassem em certas condições.

Principais pontos da lei revogada:

  1. Atendimento domiciliar para pessoas com mais de 60 anos
  2. Necessidade de comprovação médica da impossibilidade de comparecimento à agência
  3. Obrigatoriedade para instituições financeiras realizarem o procedimento fora das agências

Esta legislação estadual buscava atender às necessidades de um grupo vulnerável de beneficiários, especialmente idosos e pessoas com dificuldades de locomoção, proporcionando-lhes uma alternativa mais acessível para cumprir a exigência da prova de vida.

A decisão do Supremo Tribunal Federal

O STF, ao analisar a constitucionalidade da lei fluminense, chegou à conclusão unânime de que ela extrapolava as competências legislativas do estado. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7010, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

Fundamentos da decisão:

  • Competência legislativa federal sobre o tema
  • Existência de legislação federal prévia (Lei 8.212/1991)
  • Impossibilidade de estados interferirem em matéria previdenciária federal

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, enfatizou que as leis estaduais só podem incidir sobre o sistema previdenciário de seu próprio funcionalismo público, tendo como referência as normas federais. Esta interpretação reforça a divisão de competências estabelecida na Constituição Federal.

Implicações para os beneficiários do INSS

A declaração de inconstitucionalidade da lei estadual do Rio de Janeiro tem consequências diretas para os beneficiários do INSS que residem no estado, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades para se deslocar até as agências bancárias.

Principais impactos:

  1. Retorno à obrigatoriedade de comparecimento às agências para prova de vida
  2. Possível aumento de dificuldades para beneficiários com mobilidade reduzida
  3. Necessidade de buscar alternativas dentro das normas federais vigentes

É importante ressaltar que a prova de vida continua sendo um procedimento essencial para a manutenção dos benefícios previdenciários. A decisão do STF não altera esta exigência, mas impacta a forma como ela deve ser realizada no estado do Rio de Janeiro.

Alternativas para realização da Prova de Vida

Diante da revogação da lei estadual, é fundamental que os beneficiários do INSS estejam cientes das opções disponíveis para realizar a prova de vida de acordo com as normas federais vigentes.

Opções atuais para prova de vida:

  • Comparecimento pessoal à agência bancária
  • Utilização de aplicativos móveis oficiais do governo
  • Biometria facial em caixas eletrônicos (quando disponível)
  • Atendimento domiciliar em casos excepcionais, mediante solicitação ao INSS

Estas alternativas visam garantir que todos os beneficiários, independentemente de suas condições físicas ou de mobilidade, possam cumprir com a obrigação da prova de vida sem comprometer a continuidade de seus benefícios.

Estados não podem legislar sobre procedimentos previdenciários federais, decide STF. Imagem: Idosos Brasil

O papel dos bancos na Prova de Vida

Com a decisão do STF, as instituições financeiras no Rio de Janeiro não estão mais obrigadas a oferecer o serviço de prova de vida em domicílio. No entanto, isso não significa que os bancos estejam isentos de responsabilidades no processo.

Responsabilidades das instituições financeiras:

  1. Manter estrutura adequada para atendimento nas agências
  2. Oferecer alternativas tecnológicas, quando possível
  3. Orientar os beneficiários sobre os procedimentos corretos
  4. Colaborar com o INSS na verificação e validação das provas de vida

Os bancos continuam sendo parceiros importantes do INSS na execução deste procedimento, desempenhando um papel muito importante na interface entre o sistema previdenciário e os beneficiários.

Isabelli Ferreira

Graduanda em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora do Grupo Sena Online

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