Justiça bateu o martelo e liberou R$ 2 bilhões para pagar atrasados a aposentados do INSS; veja se você tem direito
Atrasados do INSS: saiba quem receberá parte dos R$ 2 bilhões liberados pela justiça.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de aproximadamente R$ 2 bilhões destinados ao pagamento de valores atrasados a aposentados que obtiveram vitória em ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta ação irá favorecer milhares de segurados que estavam à espera do pagamento de seus direitos previdenciários.
Detalhes do pagamento
O valor disponibilizado pelo CJF será aplicado no pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que possuem atrasos de até 60 salários mínimos. No cenário atual, isso equivale a R$ 84.720. Essa quantia abrange mais de 100 mil processos, beneficiando diretamente mais de 130 mil pessoas que tiveram suas ordens de pagamento emitidas por juízes no mês anterior.
É importante ressaltar que para ser elegível ao recebimento, o processo judicial deve ter chegado ao seu término definitivo, sem possibilidade de recursos adicionais. Isso garante que apenas os casos já transitados em julgado sejam contemplados nesta rodada de pagamentos.
Consulta de elegibilidade
Para que os aposentados possam verificar se estão incluídos neste lote de pagamentos, é necessário realizar uma consulta no site do Tribunal Regional Federal (TRF) correspondente à região onde o processo foi movido contra o INSS. Durante a consulta, o segurado deverá fornecer informações como o número do CPF, do processo judicial ou o número da OAB do advogado responsável pelo caso.
Distribuição dos recursos
O CJF é responsável por destinar os recursos aos diferentes TRFs, que por sua vez, ficam encarregados de efetuar os pagamentos aos beneficiários. É importante notar que a data exata do depósito pode variar de acordo com a programação estabelecida por cada tribunal regional.
Para facilitar o processo de pagamento, são abertas contas específicas em nome do beneficiário ou de seu representante legal, geralmente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Essa medida visa garantir a segurança e a transparência na transferência dos valores devidos.
Tipos de ações judiciais contempladas
Os atrasados do INSS abrangem uma variedade de situações em que os segurados recorrem à Justiça para garantir seus direitos previdenciários. Entre as ações mais comuns estão:
- Revisões de benefícios: Casos em que o aposentado comprova que recebia um valor menor do que o devido e pleiteia a correção.
- Concessões de benefícios: Situações em que o segurado busca o reconhecimento inicial de um direito previdenciário.
Além disso, podem ser discutidos na esfera judicial benefícios como:
- Auxílio-doença
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Cronograma de pagamentos
Os pagamentos dos atrasados do INSS seguem um cronograma mensal, determinado pela data em que a RPV foi autorizada pelo juiz responsável pelo caso. Essa etapa é conhecida como autuação ou emissão da ordem de pagamento.
É possível acompanhar a data de emissão da RPV através do sistema de acompanhamento processual, após a ação ter sido convertida em um débito reconhecido pelo INSS.
RPVs vs. precatórios
É fundamental entender a diferença entre as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e os precatórios:
- RPVs: São dívidas de até 60 salários mínimos, pagas com maior agilidade. O prazo legal para quitação é de até 60 dias após a ordem judicial.
- Precatórios: Referem-se a débitos acima de 60 salários mínimos, sendo pagos apenas uma vez por ano.
Ao realizar a consulta no site do TRF, o segurado poderá identificar se seu caso se enquadra como RPV ou precatório através das siglas correspondentes.
Distribuição regional dos pagamentos
O CJF divulgou a distribuição dos valores a serem pagos em cada região do país, conforme a jurisdição dos Tribunais Regionais Federais. Abaixo, apresentamos um resumo dessa distribuição:
- TRF da 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP):
- Total: R$ 895.170.986,48
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 641.564.650,49
- TRF da 2ª Região (RJ e ES):
- Total: R$ 249.153.768,15
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 207.050.988,17
- TRF da 3ª Região (SP e MS):
- Total: R$ 345.142.815,56
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 268.564.498,81
- TRF da 4ª Região (RS, PR e SC):
- Total: R$ 448.834.279,16
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 393.659.055,17
- TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB):
- Total: R$ 329.907.963,65
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 269.505.093,55
- TRF da 6ª Região (MG):
- Total: R$ 248.504.163,44
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 232.443.864,14
Impacto social e econômico
A liberação desses recursos representa um importante impacto social e econômico para os beneficiários e suas famílias. Muitos aposentados aguardavam há anos pela resolução de suas ações judiciais e o recebimento dos valores devidos pelo INSS.