A nova regra de isenção IR 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera a forma como o Imposto de Renda é cobrado no Brasil. A partir de 2026, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil estarão totalmente isentos, enquanto aqueles que ganham até R$ 7.350 terão descontos progressivos. A medida, que entrará em vigor em janeiro de 2026 e impactará a declaração de 2027, visa aliviar a carga tributária sobre a classe média e, ao mesmo tempo, aumentar a arrecadação sobre as altas rendas.
A mudança deve beneficiar cerca de 15 milhões de contribuintes, que deixarão de pagar ou pagarão menos imposto. A isenção é calculada sobre o rendimento bruto mensal, e quem possui mais de uma fonte de renda também pode ser beneficiado, desde que a soma total dos rendimentos tributáveis se enquadre nos novos limites.
Como funciona o alívio no bolso do contribuinte?
A proposta estabelece um sistema escalonado de benefícios. Quem ganha exatamente R$ 5.000 por mês, por exemplo, terá uma economia anual estimada em R$ 4.356,89, considerando o 13º salário. Para rendas superiores, o desconto diminui gradativamente até o teto de R$ 7.350.
A tabela abaixo detalha a economia anual estimada pelo governo para diferentes faixas de renda, conforme o projeto aprovado:
| Faixa de renda mensal | O que vai ser aplicado | Economia anual estimada |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000 | Isenção total | R$ 4.356,89 |
| Até R$ 5.500 | Desconto de 75% | R$ 3.367,68 |
| Até R$ 6.000 | Desconto de 50% | R$ 2.350,79 |
| Até R$ 6.500 | Desconto de 25% | R$ 1.333,90 |
| A partir de R$ 7.350 | Aplicação da alíquota de 27,5% sem descontos adicionais | Sem economia adicional |
Para os contribuintes que já eram isentos pela tabela anterior (renda de até R$ 3.036), nada muda. A nova faixa de isenção e os descontos foram criados para abranger uma parcela maior da população.
A compensação: Quem pagará mais imposto?

Imagem: Idosos Brasil
Para equilibrar as contas públicas e compensar a renúncia fiscal de aproximadamente R$ 25,8 bilhões anuais, a nova legislação mira o topo da pirâmide de renda. Foi aprovada uma taxação adicional para contribuintes com rendimentos anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, com uma alíquota adicional que pode chegar a 10%.
Segundo o Ministério da Fazenda, essa medida atingirá cerca de 0,13% dos declarantes, um grupo que atualmente paga uma alíquota efetiva média de apenas 2,54% de Imposto de Renda. A base de cálculo para essa nova tributação será ampla, incluindo salários, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. No entanto, ganhos com venda de bens, heranças, poupança e aposentadorias por doença grave permanecem isentos.
Regras para dividendos e residentes no exterior
A nova lei também estabelece regras específicas para a distribuição de lucros e dividendos. Pelo texto, valores referentes a resultados apurados até o final de 2025 e cuja distribuição seja aprovada até 31 de dezembro do mesmo ano não serão afetados pela nova cobrança de 10% na fonte. Após essa data, a nova regra passa a valer.
Para pessoas que residem no exterior, a tributação sobre a remessa de dividendos também sofreu alterações. Será aplicada uma cobrança mínima de 10% sobre qualquer valor remetido, buscando maior equidade tributária nas operações internacionais.
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Perguntas frequentes
1. A nova isenção vale para autônomos e profissionais liberais?
Sim. A regra é baseada no rendimento mensal tributável, independentemente de o contribuinte ser CLT, autônomo ou profissional liberal, desde que a renda se enquadre nos limites de R$ 5.000 para isenção total ou até R$ 7.350 para descontos.
2. Quem recebe aluguel ou pensão alimentícia também é beneficiado?
Sim. Aluguéis e pensões são considerados rendimentos tributáveis. Se a soma desses rendimentos com outras fontes não ultrapassar os limites estabelecidos, o contribuinte terá direito ao benefício.
3. A tabela progressiva do IR foi alterada?
As alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% e suas respectivas faixas de renda permanecem as mesmas. A mudança cria uma nova camada de isenção e descontos específicos, sem alterar a estrutura principal da tabela.
4. O que acontece se minha renda variar durante o ano, às vezes acima e às vezes abaixo de R$ 5.000?
O Imposto de Renda é calculado mensalmente na fonte, mas o ajuste final ocorre na declaração anual. Se a sua renda total no ano, dividida por 12, se enquadrar nos critérios, você poderá ter direito à restituição do imposto pago a mais nos meses em que seu salário ultrapassou o teto de isenção.
















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