A entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 começa hoje, 17 de março, às 8h, e se estende até 30 de maio, às 23h59. Este período é importante para os contribuintes que precisam prestar contas à Receita Federal.
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 é determinado. Aqueles que não apresentarem suas informações dentro do período estipulado estarão sujeitos a penalidades. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Portanto, é fundamental que os contribuintes se organizem e evitem deixar para a última hora.
Entregar a declaração cedo pode trazer vantagens, como receber a restituição mais rápido. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida terão um processo mais ágil, pois muitas informações já estarão disponíveis.
A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade que facilita a vida do contribuinte. A partir de hoje, às 9h, os dados sobre rendimentos e pagamentos estarão disponíveis. No entanto, é importante ressaltar que nem todas as informações estarão completas nesse primeiro momento, mas dados essenciais, como salários e despesas médicas, já poderão ser acessados.
Para acessar a declaração pré-preenchida, o contribuinte deve fazer login no Portal Gov.br. Ao iniciar uma nova declaração no Programa Gerador da Declaração (PGD) 2025, a opção de pré-preenchimento deve ser selecionada.
Antes de começar a preencher a declaração, é importante juntar todos os documentos necessários. Isso inclui:
Organizar esses documentos facilita o processo e reduz o risco de erros no momento da declaração.
Algumas despesas podem ser deduzidas, reduzindo o valor do imposto a pagar ou aumentando a restituição. Entre as principais deduções estão:
O ano de 2025 traz algumas mudanças significativas nas regras do Imposto de Renda. Uma das principais alterações é o aumento do limite de rendimentos tributáveis que obrigam a declaração, que passou para R$ 30.639,90 (e não R$ 33.888, como mencionado anteriormente).
Além do aumento no limite de rendimentos, também houve mudanças nas regras para quem exerce atividades rurais. O novo limite de receita bruta para a obrigatoriedade da declaração de atividades rurais é de R$ 153.199,50 (e não R$ 169.440).
A Receita Federal estabeleceu uma nova ordem de prioridade para a restituição do Imposto de Renda. A lista segue a seguinte ordem:
Essa nova regra busca beneficiar os grupos mais vulneráveis e incentivar o uso da declaração pré-preenchida.
Se a declaração cair na malha fina, será preciso corrigir os erros para receber a restituição. O contribuinte deve enviar uma declaração retificadora, o que pode causar atraso na restituição, já que a nova declaração será colocada no final da fila de processamento.
Após o envio da declaração, é possível acompanhar sua situação por meio do e-CAC, utilizando a mesma senha do Portal Gov.br. O contribuinte deve verificar periodicamente se há alguma pendência a ser corrigida.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido poderá enfrentar penalidades severas. Além da multa mínima de R$ 165,74, a Receita Federal pode aplicar outras sanções, dependendo da gravidade da infração.
Não declarar ou omitir informações pode resultar em problemas sérios, como ser convocado para prestar esclarecimentos à Receita Federal e, em casos mais graves, até enfrentar processos administrativos e jurídicos.
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