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Home Impostos Imposto de Renda

IR 2025: Entrega da declaração começa HOJE (17/03); veja regras e como fazer

Thais Reis por Thais Reis
17 de março de 2025, 10:44h
em Imposto de Renda
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Imagem ilustrativa sobre o Imposto de Renda 2025, com cédulas de dinheiro e o leão símbolo da Receita Federal.

O Imposto de Renda 2025 já começou; saiba tudo sobre as regras e prazos. Imagem: Idosos Brasil

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A entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 começa hoje, 17 de março, às 8h, e se estende até 30 de maio, às 23h59. Este período é importante para os contribuintes que precisam prestar contas à Receita Federal.

Período de entrega e multas

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 é determinado. Aqueles que não apresentarem suas informações dentro do período estipulado estarão sujeitos a penalidades. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Portanto, é fundamental que os contribuintes se organizem e evitem deixar para a última hora.

Importância da agilidade

Entregar a declaração cedo pode trazer vantagens, como receber a restituição mais rápido. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida terão um processo mais ágil, pois muitas informações já estarão disponíveis.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade que facilita a vida do contribuinte. A partir de hoje, às 9h, os dados sobre rendimentos e pagamentos estarão disponíveis. No entanto, é importante ressaltar que nem todas as informações estarão completas nesse primeiro momento, mas dados essenciais, como salários e despesas médicas, já poderão ser acessados.

Aplicativo da Receita Federal aberto em um smartphone sobre um teclado de computador, representando o acesso à declaração do Imposto de Renda 2025.
Aplicativo da Receita Federal facilita o acesso à declaração do Imposto de Renda 2025. Imagem: Governo Federal

Acesso à declaração

Para acessar a declaração pré-preenchida, o contribuinte deve fazer login no Portal Gov.br. Ao iniciar uma nova declaração no Programa Gerador da Declaração (PGD) 2025, a opção de pré-preenchimento deve ser selecionada.

Documentos necessários

Antes de começar a preencher a declaração, é importante juntar todos os documentos necessários. Isso inclui:

  • Comprovantes e notas fiscais de gastos com saúde e educação.
  • Informe de rendimentos da empresa onde trabalha.
  • Documentos de venda de bens, como carros e casas.
  • Informações pessoais, como CPF, endereço e dados bancários.

Organizar esses documentos facilita o processo e reduz o risco de erros no momento da declaração.

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Tipos de despesas e deduções

Algumas despesas podem ser deduzidas, reduzindo o valor do imposto a pagar ou aumentando a restituição. Entre as principais deduções estão:

  • Despesas médicas: não há limite para dedução, desde que devidamente comprovadas.
  • Educação: limite de R$ 3.561,50 por ano.
  • Dependentes: dedução de R$ 2.275,08 por dependente.

Novidades para o Imposto de Renda 2025

O ano de 2025 traz algumas mudanças significativas nas regras do Imposto de Renda. Uma das principais alterações é o aumento do limite de rendimentos tributáveis que obrigam a declaração, que passou para R$ 30.639,90 (e não R$ 33.888, como mencionado anteriormente).

Alterações nos limites de declaração

Além do aumento no limite de rendimentos, também houve mudanças nas regras para quem exerce atividades rurais. O novo limite de receita bruta para a obrigatoriedade da declaração de atividades rurais é de R$ 153.199,50 (e não R$ 169.440).

Prioridade na restituição

A Receita Federal estabeleceu uma nova ordem de prioridade para a restituição do Imposto de Renda. A lista segue a seguinte ordem:

  1. Idosos com 80 anos ou mais.
  2. Idosos com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência.
  3. Pessoas que têm o magistério como principal fonte de renda.
  4. Quem usar a declaração pré-preenchida e escolher receber a restituição pelo Pix.

Essa nova regra busca beneficiar os grupos mais vulneráveis e incentivar o uso da declaração pré-preenchida.

Como corrigir pendências

Se a declaração cair na malha fina, será preciso corrigir os erros para receber a restituição. O contribuinte deve enviar uma declaração retificadora, o que pode causar atraso na restituição, já que a nova declaração será colocada no final da fila de processamento.

Acompanhamento da situação

Após o envio da declaração, é possível acompanhar sua situação por meio do e-CAC, utilizando a mesma senha do Portal Gov.br. O contribuinte deve verificar periodicamente se há alguma pendência a ser corrigida.

Penalidades por atraso

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido poderá enfrentar penalidades severas. Além da multa mínima de R$ 165,74, a Receita Federal pode aplicar outras sanções, dependendo da gravidade da infração.

Consequências da não declaração

Não declarar ou omitir informações pode resultar em problemas sérios, como ser convocado para prestar esclarecimentos à Receita Federal e, em casos mais graves, até enfrentar processos administrativos e jurídicos.

Tags: documentos declaração do Imposto de Rendamultas declaração do Imposto de Rendaprazos para declaração Imposto de Renda
Thais Reis

Thais Reis

Graduanda em Pedagogia pela Faculdade Jardins. Redatora do grupo Sena Online.

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