INSS: Quais são os critérios para receber o auxílio-acidente em 2025?
Diferente de outros auxílios, ele não substitui o salário, mas pode ser recebido junto com o pagamento do trabalho.

Você sabia que o auxílio-acidente é um benefício criado para ajudar trabalhadores que sofreram algum acidente e, por causa disso, ficaram com alguma sequela que diminuiu sua capacidade de trabalhar? Em 2025, é importante estar por dentro de como funciona esse benefício: quem tem direito, quais são os critérios para receber e o que precisa fazer para pedir.
Já parou para pensar se você ou alguém que conhece pode estar nessa situação? Sabe exatamente quais documentos e passos são necessários para garantir esse apoio? Confira tudo isso de forma simples e clara, para que você fique bem informado e possa agir com segurança caso precise.
O que é o auxílio-acidente?
Esse benefício é para quem sofreu um acidente e, mesmo depois de se recuperar, ficou com alguma dificuldade para trabalhar como antes. Diferente de outros auxílios, ele não substitui o salário, mas pode ser recebido junto com o pagamento do trabalho.
Características do auxílio-acidente
- Indenizatório: O auxílio-acidente é considerado um benefício de natureza indenizatória, ou seja, não tem caráter substitutivo da renda.
- Acumulável: O segurado pode continuar exercendo sua atividade laboral enquanto recebe o benefício.
- Avaliação médica: A concessão do auxílio depende da avaliação da perícia médica do INSS, que determinará a existência de sequelas e a redução da capacidade laboral.
Quem tem direito ao auxílio-acidente em 2025?
Para conseguir o auxílio-acidente, é preciso que o trabalhador se encaixe em algumas situações específicas. Já parou para pensar se você ou alguém que conhece faz parte desses grupos? Em 2025, esses são os perfis que têm direito ao benefício:
- Empregados: Inclui trabalhadores urbanos, rurais e domésticos.
- Trabalhadores avulsos: Aqueles que prestam serviços de forma eventual e não têm vínculo empregatício.
- Segurados especiais: Agricultores familiares e pescadores artesanais, entre outros.
Por outro lado, não têm direito ao auxílio-acidente:
- Contribuintes individuais: Aqueles que trabalham por conta própria e não têm vínculo com o INSS.
- Segurados facultativos: Pessoas que contribuem para a Previdência Social sem ter um vínculo empregatício.
Requisitos para a concessão do auxílio-acidente
Para que o auxílio-acidente seja concedido, o segurado deve atender a quatro requisitos principais:
- Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar vinculado ao INSS no momento do acidente.
- Acidente: É necessário que tenha ocorrido um acidente de qualquer natureza, que pode ser de trabalho ou não.
- Redução da capacidade laboral: O segurado deve apresentar uma redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.
- Nexo causal: Deve haver uma relação direta entre o acidente e a redução da capacidade laboral.
Vale ressaltar que a legislação não estabelece um percentual mínimo de incapacidade para a concessão do benefício. Portanto, mesmo que a limitação seja considerada leve, o auxílio-acidente pode ser concedido.
Como solicitar o auxílio-acidente?
O processo de solicitação do auxílio-acidente é realizado em etapas. A seguir, estão os passos que o segurado deve seguir:
1. Realizar o pedido
O primeiro passo é entrar em contato com o INSS. O pedido pode ser feito pelo telefone 135 ou através do site Meu INSS. É importante ter em mãos os documentos necessários, como:
- Documentos pessoais: RG, CPF e carteira de trabalho.
- Comprovantes médicos: Laudos, atestados ou exames que comprovem a redução da capacidade laboral.
2. Agendar a perícia médica
Após a solicitação, o INSS agendará uma perícia médica para avaliar a situação do segurado. É fundamental comparecer à perícia com todos os documentos solicitados, incluindo:
- Identificação: RG e CPF.
- Documentação médica: Laudos e exames que comprovem a condição de saúde.
3. Acompanhar o andamento do pedido
Após a realização da perícia, o segurado pode acompanhar o andamento do pedido pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. O prazo para a análise do pedido é de até 45 dias.
Valor do auxílio-acidente
O valor do auxílio-acidente é calculado com base no salário-de-benefício do segurado. Em geral, corresponde a 50% do valor do salário-de-benefício, que é calculado considerando as 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994.
Cálculo do auxílio-acidente
- Acidente ocorrido até 11/11/2019: O valor é de 50% do salário-de-benefício.
- Acidente ocorrido entre 12/11/2019 e 19/04/2020: O cálculo é feito com base na aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito.
- Acidente ocorrido após 19/04/2020: Retorna ao cálculo de 50% do salário-de-benefício, considerando as novas regras da reforma da previdência.
Possibilidade de cessação do auxílio-acidente
O auxílio-acidente pode ser cessado em algumas situações, como:
- Óbito do segurado: O benefício é encerrado com o falecimento do beneficiário.
- Concessão de aposentadoria: Caso o segurado se aposente, o auxílio-acidente será cancelado.
- Recuperação da capacidade laboral: Se a perícia médica comprovar que o segurado recuperou sua capacidade de trabalho, o benefício pode ser encerrado.
Ademais, o auxílio-acidente é um importante recurso para trabalhadores que enfrentam dificuldades devido a acidentes. Compreender os critérios e o processo de solicitação é essencial para garantir que os direitos sejam respeitados. É fundamental que os segurados estejam atentos às exigências e prazos para não perderem a oportunidade de receber o benefício.
Como você se preparou para lidar com possíveis imprevistos no trabalho? A informação é a chave para garantir seus direitos e buscar o apoio necessário em momentos difíceis.