INSS: Novas regras para aposentadoria em 2025 começaram a valer!
INSS atualiza regras de aposentadoria; descubra o impacto no seu planejamento.
O ano de 2025 começa com ajustes significativos nas regras para a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme a reforma da Previdência aprovada em 2019. A partir deste ano, novas mudanças entram em vigor, impactando principalmente a idade mínima, o tempo de contribuição e as pontuações exigidas para a concessão do benefício. Esses ajustes, no entanto, não alteram a forma de cálculo do valor da aposentadoria. A seguir, entenda o que muda para quem deseja se aposentar pelo INSS, os tipos de transição em vigor e as possibilidades para simular a aposentadoria.
Aposentadoria pelo INSS em 2025
Com a reforma da Previdência, implementada em 2019, houve mudanças significativas nas regras para aposentadoria. A principal modificação foi a introdução de transições graduais para ajustar as idades mínimas, o tempo de contribuição e o sistema de pontos exigido para a concessão da aposentadoria.
Transição das regras de aposentadoria
De acordo com a advogada Tathiana de Souza Pedrosa Duarte, do escritório Rolim Goulart Cardoso Advogados, as pessoas que já contribuíam com o INSS antes da aprovação da reforma são afetadas por uma transição que prevê aumentos graduais nas exigências para a aposentadoria. Assim, os ajustes de 2025 envolvem o aumento da idade mínima, do tempo de contribuição e da pontuação necessária para se aposentar.
Essas alterações impactam tanto homens quanto mulheres, que precisarão atingir as novas exigências estabelecidas para o ano de 2025.
Idade mínima para aposentadoria em 2025
Uma das mudanças mais visíveis para quem deseja se aposentar em 2025 diz respeito à idade mínima. Para este ano, há um acréscimo de seis meses na idade mínima de aposentadoria, tanto para homens quanto para mulheres.
Aumento da idade mínima
- Para as mulheres, a idade mínima sobe de 58 anos e meio (em 2024) para 59 anos, com o tempo de contribuição de 30 anos.
- Para os homens, a idade mínima passa de 63 anos e meio (em 2024) para 64 anos, com o tempo de contribuição de 35 anos.
Esse aumento de seis meses por ano continuará até atingir a idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A transição gradual permite que os contribuintes se ajustem às novas exigências sem uma mudança abrupta.
Sistema de pontuação
O sistema de pontos combina a idade do segurado com o tempo de contribuição, sendo uma forma de calcular quando ele poderá se aposentar. Em 2025, a pontuação exigida para aposentadoria aumenta em relação ao ano anterior.
Aumento da pontuação
- Para os homens, será necessário atingir 102 pontos, sendo o somatório da idade com o tempo de contribuição.
- Para as mulheres, a pontuação necessária será de 92 pontos.
Exemplo: Para um homem com 41 anos de contribuição, ele precisará ter 61 anos de idade para completar os 102 pontos necessários. Da mesma forma, uma mulher com 32 anos de contribuição precisará ter 60 anos de idade para atingir os 92 pontos exigidos.
A cada ano, a pontuação aumenta em um ponto, até atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres. Além disso, a contribuição mínima de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens continua a ser exigida.
Aposentadoria para professores
Para os professores, as exigências de pontuação são menores. Em 2025, as mulheres precisam atingir 87 pontos, enquanto os homens precisarão de 97 pontos. Essa distinção é feita considerando as condições de trabalho e o tempo de serviço específico na função de magistério.
Regras de transição: pedágio de 50% e 100%
A reforma da Previdência prevê duas modalidades de transição para quem já estava próximo da aposentadoria no momento da implementação das novas regras. Essas opções são chamadas de “pedágio” e têm condições específicas.
Pedágio de 50%
No pedágio de 50%, o segurado não precisa cumprir uma idade mínima, mas precisa completar um tempo de contribuição mínimo e cumprir um período adicional de contribuição. Esse período extra corresponde a 50% do tempo que faltava, em 2019, para o contribuinte atingir o tempo mínimo de aposentadoria. No caso dos homens, é exigido 35 anos de contribuição, e para as mulheres, 30 anos.
Pedágio de 100%
Já no pedágio de 100%, o segurado deve cumprir uma idade mínima, um tempo de contribuição e um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltava para atingir o tempo mínimo exigido. Para os homens, é necessário ter 60 anos de idade, e para as mulheres, 57 anos.
A vantagem do pedágio de 100% é que o valor da aposentadoria pode ser maior do que o do pedágio de 50%, devido ao tempo de contribuição extra.
Cálculo da aposentadoria
O valor da aposentadoria continua sendo calculado com base em 60% do valor do benefício integral, com acréscimos de 2% a cada ano de contribuição adicional. Para as mulheres, o benefício integral será alcançado após 15 anos de contribuição, e para os homens, após 20 anos. A fórmula de cálculo poderá atingir o teto do INSS, que será divulgado em janeiro de 2025.
Como simular a aposentadoria
Para saber quando será possível se aposentar e quais são as exigências de acordo com as regras em vigor, é possível realizar a simulação de aposentadoria pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Para acessar essa ferramenta, é necessário ter um login e senha.
Passos para simulação de aposentadoria
- Acesse o site Meu INSS ou abra o aplicativo “Meu INSS”.
- Faça login com seu CPF e senha.
- Na aba “Serviços”, clique em “Simular Aposentadoria”.
- O sistema mostrará informações sobre sua idade, tempo de contribuição e a quantidade de tempo restante para a aposentadoria, de acordo com as regras vigentes.