O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciou uma nova fase de ressarcimento de valores para mais de meio milhão de brasileiros que sofreram descontos indevidos em benefícios previdenciários. Esta etapa é direcionada a segurados que tiveram cobranças não autorizadas por entidades associativas e que, mesmo após contestação, receberam respostas irregulares ou insuficientes dessas associações.
O INSS expandiu o processo de devolução após análise de documentos que, em muitos casos, eram forjados ou apresentavam assinaturas não autorizadas. Para reaver o dinheiro, os segurados que se encaixam nesta nova condição devem formalizar sua adesão ao acordo de ressarcimento de descontos.
Como funciona o acordo de ressarcimento do INSS?
O acordo do INSS é um mecanismo idealizado para devolver valores descontados de forma indevida dos benefícios previdenciários, sejam aposentadorias ou pensões. Com a regularização desta nova fase, são contemplados segurados que tiveram mensalidades de associações ou sindicatos debitadas sem autorização expressa, contestaram tais movimentações e receberam respostas consideradas irregulares pelos órgãos revisores.
Essa fase é resultado de um grande esforço do órgão para investigar e validar as informações fornecidas pelas entidades, já que inúmeras delas apresentaram documentos suspeitos, como assinaturas falsas e gravações de áudios não reconhecidas. Após uma checagem, agora começa a fase prática de ressarcimento: o dinheiro será devolvido, mas cada beneficiário precisa manifestar o desejo de adesão ao acordo.
Quem tem direito ao ressarcimento do INSS?
Os principais beneficiários desse acordo são aposentados, pensionistas e demais segurados que identificaram descontos indevidos relativos a entidades associativas e registraram contestação a essas cobranças. A ampliação contempla pessoas que receberam respostas duvidosas ou irregulares, o que era motivo de preocupação de muitos e motivo de espera até então. Segundo dados do Instituto, mais de 500 mil pessoas devem ser beneficiadas já nesta fase inicial.
Prazos e etapas da adesão em 2025
O processo de adesão ao ressarcimento está aberto e seu prazo é dividido em duas etapas principais. Primeiro, é possível contestar descontos considerados indevidos, podendo realizar essa etapa até o dia 14 de novembro de 2025. Após isso, a adesão ao acordo de pagamento dos valores pode ser solicitada a qualquer momento, mesmo após o término do prazo para contestação.
O cronograma prioriza a segurança e agilidade do beneficiário. Quem já contestou e agora deseja aderir só precisa fazer o procedimento pelo aplicativo “Meu INSS” ou presencialmente, nos Correios. Por telefone (135), a adesão não é permitida neste momento.
Passo a passo para solicitar a devolução
- Acesse o Meu INSS: Entre com seu CPF e senha no site ou aplicativo oficial.
- Consultar Pedidos: No menu principal, escolha “Consultar Pedidos”.
- Cumprir Exigência: Dentro da tela de pedidos, localize a seção de “Cumprir Exigência”.
- Avaliação: Role até o último comentário do atendimento.
- Aceite o acordo: Clique em “Sim” em “Aceito receber” e envie sua solicitação.
Alternativamente, pode comparecer a qualquer agência dos Correios. Basta informar o motivo da solicitação e apresentar um documento oficial com foto.

Documentos necessários para adesão ao acordo
- Documento de identificação oficial: RG ou CNH;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Registro das contestações realizadas no INSS.
Os documentos são necessários tanto para adesão presencial quanto para solucionar eventuais pendências na plataforma digital. O processo virtual tende a ser mais ágil, mas, se houver dúvidas, o atendimento presencial é sempre uma opção confiável.
Para se manter sempre informado sobre os seus direitos previdenciários, procedimentos do INSS e as últimas notícias de interesse da terceira idade, acesse o portal Idosos Brasil.



















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