INSS informa quais as 7 profissões têm direito à aposentadoria especial com 15 anos de contribuição em 2025
Entenda os requisitos e benefícios.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou uma notícia que impactará significativamente a vida de milhares de trabalhadores brasileiros. Em 2025, sete categorias profissionais específicas terão o direito de solicitar a aposentadoria especial após apenas 15 anos de contribuição, desde que tenham completado 55 anos de idade.
As 7 profissões beneficiadas pela aposentadoria especial
O INSS identificou sete profissões que se enquadram nos critérios para a concessão da aposentadoria especial com 15 anos de contribuição. Estas atividades são caracterizadas pelo alto grau de risco e exposição contínua a agentes nocivos à saúde.
Cada uma delas em detalhes:
- Britador em minas subterrâneas
- Função: Responsável pela trituração de rochas em ambientes subterrâneos.
- Riscos: Exposição constante a poeira mineral, ruídos intensos e vibrações.
- Impacto na saúde: Possibilidade de desenvolvimento de doenças respiratórias e auditivas.
- Carregador de rochas em minas
- Função: Transporte manual ou mecânico de materiais rochosos extraídos.
- Riscos: Esforço físico intenso, exposição a poeiras e risco de acidentes.
- Impacto na saúde: Problemas musculoesqueléticos e respiratórios.
- Cavouqueiro
- Função: Realização de escavações em rochas para abertura de túneis e galerias.
- Riscos: Trabalho em espaços confinados, exposição a gases e risco de desmoronamentos.
- Impacto na saúde: Doenças pulmonares e traumas físicos.
- Choqueiro em minas
- Função: Verificação e manutenção da segurança estrutural em minas subterrâneas.
- Riscos: Exposição a ambientes instáveis e possibilidade de desabamentos.
- Impacto na saúde: Estresse elevado e risco de acidentes graves.
- Mineiro de subsolo
- Função: Extração de minérios em galerias subterrâneas.
- Riscos: Trabalho em condições de pressão atmosférica anormal, calor intenso e baixa luminosidade.
- Impacto na saúde: Doenças respiratórias, problemas de visão e distúrbios psicológicos.
- Operador de britadeira subterrânea
- Função: Manuseio de equipamentos de fragmentação de rochas em ambientes subterrâneos.
- Riscos: Exposição a vibrações intensas, ruídos e poeira mineral.
- Impacto na saúde: Lesões por esforço repetitivo, perda auditiva e doenças pulmonares.
- Perfurador de rochas em cavernas
- Função: Realização de perfurações em rochas para colocação de explosivos ou extração mineral.
- Riscos: Exposição a poeiras, gases tóxicos e risco de desmoronamentos.
- Impacto na saúde: Silicose, problemas respiratórios e lesões por acidentes.
Critérios para concessão da aposentadoria especial
A concessão da aposentadoria especial com 15 anos de contribuição para as sete profissões mencionadas está sujeita a critérios específicos estabelecidos pelo INSS. Estes critérios visam garantir que o benefício seja concedido de forma justa e adequada aos trabalhadores que realmente necessitam dessa proteção previdenciária.
- Tempo mínimo de contribuição
- 15 anos de contribuição efetiva em atividade considerada especial.
- O período deve ser ininterrupto, salvo em casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho.
- Idade mínima
- 55 anos de idade completos na data do requerimento do benefício.
- Esta exigência visa equilibrar a proteção ao trabalhador com a sustentabilidade do sistema previdenciário.
- Comprovação da atividade especial
- Apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
- Demais documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos.
- Exposição aos agentes nocivos
- Comprovação de exposição contínua, não ocasional nem intermitente, aos agentes nocivos.
- A exposição deve ser constante ao longo de toda a jornada de trabalho.
- Enquadramento da atividade
- A profissão deve estar listada entre as sete categorias reconhecidas pelo INSS para este benefício.
- Caso a atividade não esteja explicitamente listada, pode-se buscar o enquadramento por similaridade.
- Carência
- Cumprimento da carência de 180 contribuições mensais.
- Este requisito é comum a outros benefícios previdenciários.
- Qualidade de segurado
- Manutenção da qualidade de segurado no momento da solicitação da aposentadoria.
- É fundamental estar regularizado com as contribuições previdenciárias.
- Não cumulatividade
- O benefício da aposentadoria especial não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.
- Exceção feita à pensão por morte e ao auxílio-acidente.
- Cessação da exposição aos agentes nocivos
- O segurado deve se afastar definitivamente da atividade que o expõe aos agentes nocivos após a concessão da aposentadoria.
- A continuidade na atividade especial pode resultar na suspensão do benefício.
- Conversão de tempo especial em comum
- Possibilidade de converter o tempo de serviço em condições especiais para tempo comum, aplicando o fator de conversão.
- Útil para quem não completou o tempo mínimo na atividade especial.
- Regra de transição
- Aplicável aos segurados que já estavam no sistema antes da reforma previdenciária de 2019.
- Considera pontuação que combina idade e tempo de contribuição.
- Cálculo do benefício
- O valor da aposentadoria especial será calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição.
- Aplicação do fator previdenciário, se mais favorável para o segurado.
Solicitação de aposentadoria especial
Documentação necessária:
- Reúna documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
- Organize a documentação que comprove o tempo de contribuição e a atividade especial.
- Disponibilize o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e, se disponível, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Acesso ao Meu INSS:
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS e efetue o login.
- Atualize seus dados cadastrais.
Agendamento e preenchimento:
- No Meu INSS, agende o serviço “Aposentadoria Especial“.
- Preencha o formulário online com detalhes sobre os períodos de trabalho e empresas.
- Anexe os documentos digitalizados no formato correto.
Acompanhamento e perícia:
- Acompanhe o andamento pelo número do protocolo no Meu INSS.
- Se necessário, compareça à perícia médica com os documentos pertinentes.
Análise e decisão:
- O INSS avaliará a documentação e os requisitos para a aposentadoria.
- A decisão será comunicada pelo Meu INSS e por carta.
Concessão ou recurso:
- Se aprovado, o benefício será pago conforme a data estipulada.
- Se o pedido for indeferido, é possível apresentar recurso dentro do prazo.