O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) emitiu um comunicado importante para mais de 600 mil aposentados e pensionistas que ainda não solicitaram o ressarcimento de descontos indevidos em seus benefícios.
Mesmo após diversas campanhas de informação, muitos segurados ainda não aderiram ao acordo que garante a restituição dos valores descontados de forma irregular, corrigidos pela inflação. Entenda como funciona o processo, quem tem direito e quais cuidados tomar para garantir o recebimento do valor devido.
O alerta do INSS visa informar os beneficiários sobre o direito ao ressarcimento de descontos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Até o momento, cerca de 1,8 milhão de pessoas já aderiram ao acordo, mas ainda restam mais de 600 mil que podem solicitar a devolução do dinheiro.
O objetivo é evitar que esses valores fiquem retidos e garantir que todos os aposentados e pensionistas prejudicados recebam o que é de direito.
O direito ao ressarcimento é garantido para beneficiários que:
Para quem entrou com ação judicial antes de 23 de abril de 2025, o INSS pagará 5% de honorários advocatícios em casos individuais.
O primeiro passo para garantir a restituição é contestar o desconto indevido. Isso pode ser feito de três formas:
Após a contestação, o beneficiário deve aguardar até 15 dias úteis pela resposta da entidade responsável pelo desconto. Caso não haja resposta nesse prazo, o sistema libera a opção de adesão ao acordo para ressarcimento.
Importante: não é possível aderir ao acordo pela Central 135, apenas contestar o desconto.
A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, quem tiver direito ainda poderá aderir ao acordo de ressarcimento, desde que tenha feito a contestação dentro do prazo.
Se a entidade responsável pelo desconto respondeu à contestação, o pedido está em análise pelo INSS. O beneficiário será notificado e poderá:
O INSS identificou casos de uso de softwares para falsificar assinaturas em respostas. Essas situações estão sendo auditadas com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Dataprev. Em breve, será aberta a adesão ao acordo para as vítimas dessas novas fraudes.
O INSS reforça que não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais, não cobra taxas e não solicita intermediários para o processo de ressarcimento. Todo o contato oficial é feito pelos canais autorizados. Caso receba qualquer mensagem suspeita, desconsidere e busque informações diretamente no site oficial do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.
Com a auditoria em andamento e novas medidas de segurança, o INSS busca garantir que todos os beneficiários prejudicados recebam a restituição de forma ágil e segura. A expectativa é que, até o final de 2025, a maioria dos casos esteja resolvida, trazendo mais tranquilidade para aposentados e pensionistas.
Você já conferiu se tem direito ao ressarcimento do INSS? Fique atento aos prazos e não perca a oportunidade de recuperar valores descontados indevidamente do seu benefício.
Quem pode solicitar o ressarcimento do INSS?
Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e contestaram o desconto sem resposta em até 15 dias úteis.
Como faço para contestar um desconto indevido?
A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.
É preciso pagar alguma taxa para receber o ressarcimento?
Não. O INSS não cobra taxas nem solicita intermediários para o processo de ressarcimento.
O valor devolvido é corrigido?
Sim, o valor é corrigido pelo IPCA, garantindo a restituição integral.
Posso aderir ao acordo mesmo após o prazo de contestação?
Sim, desde que a contestação tenha sido feita até 14 de novembro de 2025.
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