O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizará em breve a consulta dos benefícios referentes ao mês de fevereiro de 2025. Saiba como realizar essa consulta utilizando o CPF.
O INSS tem aprimorado seus sistemas para facilitar o acesso às informações pelos beneficiários. A consulta pelo CPF é uma das melhorias implementadas, permitindo que os segurados verifiquem seus dados de forma mais prática e rápida.
A consulta pelo CPF oferece diversas vantagens aos beneficiários do INSS:
O INSS está finalizando os preparativos para disponibilizar as informações referentes ao mês de fevereiro de 2025. Os beneficiários poderão acessar dados como:
Para consultar as informações do benefício utilizando o CPF, os segurados devem seguir alguns passos simples:
É importante ressaltar que o acesso às informações requer um cadastro prévio no sistema GOV.BR.
Para auxiliar os beneficiários, segue um guia detalhado para realizar a consulta:
O INSS divulgou o calendário de pagamentos para fevereiro de 2025, que segue uma ordem baseada no último dígito do número do benefício (NB).
Final do NB | Data de Pagamento |
---|---|
1 | 24/02/2025 |
2 | 25/02/2025 |
3 | 26/02/2025 |
4 | 27/02/2025 |
5 | 28/02/2025 |
6 | 06/03/2025 |
7 | 07/03/2025 |
8 | 10/03/2025 |
9 | 11/03/2025 |
0 | 12/03/2025 |
Os benefícios do INSS passaram por reajustes em 2025, refletindo as mudanças econômicas do país.
O salário mínimo foi reajustado para R$ 1.518,00 em 2025, impactando diretamente os beneficiários que recebem o piso do INSS.
Para os beneficiários que recebem valores superiores ao salário mínimo, o reajuste foi baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado do ano anterior, resultando em um aumento de 4,77%.
A consulta pelo CPF abrange diversos tipos de benefícios administrados pelo INSS:
Cada benefício possui suas particularidades, mas todos podem ser consultados através do mesmo sistema.
O INSS disponibiliza diversos canais para atendimento aos beneficiários:
Para recuperar a senha:
Caso o benefício não apareça:
A consulta de benefícios de terceiros só é permitida mediante procuração ou em casos específicos previstos em lei.
Considerando que o Carnaval de 2025 ocorrerá entre os dias 1º e 5 de março, os beneficiários devem ficar atentos às datas de pagamento que coincidem com esse período festivo.
Durante o período de Carnaval:
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