A partir desta quarta-feira (19), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciará um processo para muitos brasileiros: a devolução dos valores descontados indevidamente de benefícios de pessoas já falecidas. A iniciativa permite que herdeiros e pensionistas solicitem a restituição desses montantes, que foram retidos por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.
Segundo o INSS, cerca de 800 mil famílias podem ser beneficiadas, trazendo esperança para aqueles que enfrentam despesas inesperadas durante um momento de luto. Com novas diretrizes, o processo foi simplificado para garantir que as devoluções ocorram de forma mais rápida e segura.
Entenda quem tem direito e como solicitar a devolução para evitar perder prazos e recuperar valores que podem fazer diferença no orçamento familiar.
Quem tem direito à devolução dos descontos indevidos?
A restituição contempla duas situações principais: os pensionistas de pessoas falecidas e os herdeiros de beneficiários que não deixaram pensão por morte. Ambos os grupos passarão por etapas específicas para comprovar o direito ao recebimento. Os valores restituídos serão divididos proporcionalmente entre todos os interessados listados em cada categoria.
Pensionistas: Como funciona a solicitação?
Para pensões decorrentes do falecimento do titular, basta que o titular da pensão acesse o Meu INSS, entre em contato pela Central 135, utilize o serviço do PrevBarco ou procure uma agência dos Correios. O pedido deve ser feito em nome do titular da Pensão por Morte, e o valor da devolução será repartido entre todos os pensionistas habilitados ao benefício.
Herdeiros: Passo a passo para solicitar ressarcimento
Quando não há pensão por morte vinculada ao benefício, o processo exige medidas adicionais para reconhecimento do direito. Veja como realizar:
- Reconhecimento da condição de herdeiro: No Meu INSS, na opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, o interessado deve selecionar “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e depois clicar em “Pedir Análise”. É obrigatório apresentar documentação, como Escritura Pública ou Alvará Judicial autorizando o pedido, além de documento de identificação e comprovante de endereço.
- Solicitação da devolução: Após reconhecimento como herdeiro, o pedido de ressarcimento pode ser encaminhado pelo próprio Meu INSS, pelo atendimento da Central 135, em agências dos Correios ou pelo serviço PrevBarco. Todas as informações sobre descontos indevidos podem ser visualizadas e checadas no sistema antes da submissão final do pedido.
O ressarcimento é dividido entre todos os sucessores legais, conforme definido em documentos apresentados e aprovados.

Imagem: Reprodução Joédson Alves/Agência Brasil
Documentos necessários para herdeiros e pensionistas
Ter a documentação certa facilita o andamento do pedido. Pensionistas geralmente precisam apresentar apenas os documentos de identificação e informações do benefício. Já herdeiros deverão anexar documentação que ateste a legitimidade, como Escritura Pública ou Alvará Judicial, junto com o RG, CPF e comprovante de endereço.
Em casos de dúvidas, os interessados podem recorrer ao atendimento telefônico oficial pelo número 135 para orientações detalhadas.
Como acompanhar o andamento da solicitação?
Após realizar o pedido, tanto herdeiros como pensionistas podem acompanhar o status da solicitação pelo sistema Meu INSS. No menu “Consultar Pedidos,” é possível verificar cada etapa do processo, visualizar a documentação enviada e receber alertas sobre decisões ou a necessidade de complementação de informações.
Para procedimentos presenciais, o acompanhamento acontece por meio do comprovante entregue no atendimento ou nas agências dos Correios, sendo possível obter atualização pelo telefone oficial do INSS.
Dicas importantes para evitar problemas na devolução
- Guarde todos os comprovantes de envio de documentos e protocolos de atendimento.
- Confira periodicamente o extrato do benefício para monitorar possíveis descontos futuros.
- Em caso de negativa, revise os documentos enviados e, se necessário, solicite orientação diretamente nos canais oficiais.
Para mais informações, confira no portal do Idosos Brasil.
Perguntas frequentes
1. Existe prazo para solicitar a devolução?
Sim, os pedidos devem ser feitos enquanto a medida oficial estiver vigente. É recomendado solicitar assim que identificar o desconto indevido.
2. Quem não possui internet pode realizar o pedido?
Pode sim, utilizando os serviços presenciais em agências dos Correios, PrevBarco ou pela Central 135.
3. A devolução é feita em conta bancária?
O valor é depositado conforme o cadastro bancário já vinculado ao benefício ou informado no momento da solicitação.














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