A Reforma da Previdência, implementada em 2019, estabeleceu um período de transição com alterações anuais que impactam diretamente quem está perto de se aposentar. Para o ano de 2026, novas atualizações entram em vigor, exigindo atenção dos trabalhadores que já contribuíam para o INSS antes da reforma.
As regras de transição foram criadas para suavizar o impacto das novas exigências para quem já estava no mercado de trabalho. Elas se baseiam principalmente em um sistema de pontos e na progressão da idade mínima. A cada ano, os requisitos se tornam um pouco mais rigorosos. A seguir, confira as principais modificações válidas a partir de 2026.

Imagem: Idosos Brasil
Regras de transição para trabalhadores em geral
Para os trabalhadores da iniciativa privada, duas regras de transição principais sofrem ajustes anuais: a de idade mínima progressiva e a do sistema de pontos. É importante verificar em qual delas o perfil do contribuinte melhor se encaixa.
Idade mínima progressiva
Esta regra combina um tempo mínimo de contribuição com uma idade que aumenta seis meses a cada ano. O tempo de contribuição permanece fixo em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. A idade, no entanto, progride até atingir os limites de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031.
Para 2026, a exigência será:
- Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade.
- Homens: 64 anos e 6 meses de idade.
Sistema de pontos
A regra de pontos soma a idade do trabalhador ao seu tempo de contribuição. A cada ano, a pontuação mínima necessária aumenta em um ponto. O tempo de contribuição mínimo exigido é de 30 anos para mulheres e 35 para homens. Em 2026, a pontuação necessária alcançará:
- Mulheres: 93 pontos.
- Homens: 103 pontos.
Essa pontuação continuará a subir anualmente até atingir o teto de 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.
Pedágio de 100%
Diferente das outras, esta regra de transição não tem progressão anual. Ela é voltada para quem estava mais próximo de se aposentar em 2019. Para se qualificar, o trabalhador precisa cumprir requisitos específicos:
- Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
- Pedágio: Cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma (13 de novembro de 2019).
Alterações específicas para professores
Os professores da educação contam com regras de transição próprias, que consideram as particularidades da profissão. As exigências de tempo de contribuição são de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Idade mínima e pontos para docentes
Assim como para os demais trabalhadores, as regras para professores também progridem anualmente. Em 2026, os requisitos serão:
- Idade mínima progressiva: Professoras precisarão ter 54 anos e 6 meses, enquanto professores necessitarão de 59 anos e 6 meses.
- Sistema de pontos: A soma da idade com o tempo de contribuição deverá ser de 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens.
Para esta categoria, também existe a regra do pedágio de 100%, com idades mínimas de 52 anos para professoras e 55 anos para professores.
Cálculo do valor do benefício
A forma de calcular o valor da aposentadoria foi uma das mudanças centrais da reforma. O cálculo é feito com base na média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média, o valor do benefício será de:
- 60% da média + 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição (para mulheres) e 20 anos de contribuição (para homens).
A única exceção é para quem se aposenta pela regra do pedágio de 100%, cujo benefício corresponde a 100% da média salarial, sem redutores. Com as regras mudando a cada ano, o planejamento previdenciário se torna uma ferramenta indispensável. Analisar o histórico de contribuições e projetar cenários futuros pode fazer a diferença para garantir o melhor benefício possível dentro das normas vigentes.
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Perguntas frequentes
1. As regras de transição valem para quem começou a contribuir após a reforma de 2019?
Não. As regras de transição aplicam-se apenas a quem já era filiado ao INSS antes de 13 de novembro de 2019. Novos contribuintes entram diretamente na nova regra permanente.
2. O cálculo do benefício ainda descarta as menores contribuições?
Não. Desde a reforma, o cálculo da média salarial considera 100% de todas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, sem descartar os valores mais baixos.
3. A regra do pedágio de 100% muda a cada ano?
Não. Os requisitos da regra do pedágio de 100% (idade mínima e tempo de contribuição) são fixos e não sofrem progressão anual como as outras regras de transição.













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