O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma nova exigência para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC): o registro biométrico obrigatório. Esta medida visa aprimorar a segurança no processo de concessão do benefício, reduzindo o risco de fraudes e garantindo que o auxílio chegue àqueles que realmente necessitam.
Entendendo o BPC
Antes de adentrarmos nos detalhes dos novos requisitos biométricos, é essencial compreender o que é o BPC e quem tem direito a este benefício assistencial. O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal a idosos com idade igual ou superior a 65 anos, ou a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse um quarto do salário mínimo vigente.
Critérios para idosos
Para os idosos, o principal critério é a idade mínima de 65 anos. Ademais, é essencial que a renda familiar por indivíduo não ultrapasse o limite definido pela LOAS. É importante ressaltar que o BPC é um benefício assistencial, não previdenciário, o que significa que não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito ao auxílio.
Critérios para pessoas com deficiência
No que diz respeito às pessoas com deficiência, o BPC é concedido àquelas que têm restrições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais persistentes que as impedem de se integrar completamente à sociedade. Além disso, é necessário atender ao critério de renda per capita familiar exigido pela LOAS.
A Importância da biometria
A biometria consiste na medição e avaliação de atributos físicos e comportamentais exclusivos de uma pessoa, tais como impressões digitais, padrões de íris, reconhecimento facial e até mesmo o modo de caminhar. Esses dados biométricos são utilizados para identificar e autenticar a identidade das pessoas de forma segura e precisa.
No contexto do BPC, a exigência de biometria visa combater fraudes e garantir que o benefício seja concedido apenas àqueles que realmente atendem aos critérios estabelecidos pela legislação. Ao utilizar dados biométricos, o INSS pode verificar com maior precisão a identidade dos requerentes, evitando que pessoas indevidas recebam o auxílio.
Como funciona a biometria no BPC
Desde 1º de setembro de 2024, todas as novas solicitações do BPC exigirão a identificação biométrica do solicitante. Essa biometria pode ser obtida a partir do cadastro de documentos como o Registro Geral (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN), título eleitoral (com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral – TSE) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Casos especiais
Em situações em que não for possível coletar a biometria do requerente, como no caso de menores de 16 anos ou pessoas incapacitadas, será necessário o registro biométrico do representante legal. Para menores de 16 anos, é suficiente apresentar a certidão de nascimento, simplificando o procedimento para as famílias.
Nos casos de idosos ou pessoas incapacitadas em que não for possível coletar a biometria imediatamente, haverá um prazo de 120 dias a partir da solicitação do benefício para regularizar a situação. Este prazo pode ser prorrogado mediante a apresentação de comprovante de agendamento das instituições responsáveis pelo cadastro biométrico.
O procedimento para solicitar o BPC com biometria
Para solicitar o BPC, o cidadão e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), um sistema que identifica as famílias de baixa renda residentes no país. Após a inscrição no CadÚnico, é possível iniciar o processo de solicitação do benefício por meio dos seguintes canais:
- Site ou aplicativo “Meu INSS“
- Ligação sem custo para o número 135 (a partir de um fixo)
- Recepção em uma Agência da Previdência Social (APS)
Durante o processo de solicitação, será necessário apresentar um documento de identificação com foto, embora não seja obrigatório apresentar os documentos originais nesta fase inicial. Contudo, o INSS pode exigir a exibição dos originais em fases subsequentes do procedimento.
Depois de fazer o pedido, o solicitante precisa aguardar o agendamento da avaliação social e da perícia médica, que só será viável após a confirmação da biometria pelo INSS. Se a biometria não estiver registrada ou tiver inconsistências, o pedido ficará em exigência por um período de 120 dias ou até que o registro seja concluído.
Pente-fino no BPC
Além da exigência de biometria para novos requerimentos, o INSS também está realizando uma revisão dos benefícios atualmente concedidos. Até o término de 2024, 1,2 milhão de beneficiários do BPC serão chamados para uma “revisão” com o objetivo de regularizar situações pendentes e atualizar cadastros desatualizados.
Neste processo, o INSS irá analisar mensalmente as informações dos beneficiários em suas diversas bases de dados, para confirmar se os titulares do BPC ainda cumprem os requisitos de renda estabelecidos ou se acumulam o benefício com a renda da previdência. Caso seja constatada alguma irregularidade, o INSS informará o beneficiário e suspenderá o pagamento do BPC de forma cautelar.
Após a suspensão, os beneficiários terão um prazo de 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao CadÚnico, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão.
Diferenças entre o BPC e a aposentadoria
É importante destacar as principais diferenças entre o BPC e a aposentadoria, uma vez que ambos são benefícios de transferência de renda, mas com naturezas distintas.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio, o que implica que não é preciso ter contribuído para o INSS para obtê-lo. Ademais, o BPC não concede o décimo terceiro salário e não concede pensão por morte. Por outro lado, a aposentadoria é um benefício previdenciário, o que significa que o beneficiário precisou contribuir para o INSS por um determinado período de tempo e cumprir as regras de idade e/ou tempo de contribuição estabelecidas pela legislação.
Múltiplos beneficiários do BPC na mesma família
Conforme a LOAS, a concessão de um BPC a um idoso ou a uma pessoa com deficiência em um determinado núcleo familiar não impede que outro membro da mesma família receba o benefício, contanto que cumpra os requisitos definidos.
No entanto, é importante ressaltar que, quando uma família recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), ela não pode receber o Bolsa Família.