Uma questão que tem gerado confusão e desinformação nas redes sociais e sites é a suposta existência de um benefício chamado “auxílio-cuidador” no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, o próprio órgão governamental responsável pela Previdência Social no Brasil esclarece que esse suposto benefício não está previsto na legislação vigente.
Segundo as informações errôneas que circulam online, o chamado “auxílio-cuidador” supostamente acrescentaria 25% ao valor mensal dos benefícios previdenciários para qualquer cidadão que necessitasse de assistência de terceiros em suas atividades diárias. Essa alegação é falsa, conforme alertado pelo INSS.
Embora o “auxílio-cuidador” amplamente divulgado não exista, é verdade que o INSS pode conceder um adicional de 25% sobre o valor do benefício mensal em casos específicos. No entanto, essa concessão está longe de ser universal e se aplica somente a uma parcela restrita de beneficiários.
De acordo com o Regulamento da Previdência Social, o adicional de 25% pode ser concedido apenas a aposentados por incapacidade permanente que comprovem, por meio de perícia médica federal, a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, como:
Os aposentados por incapacidade permanente que se enquadram nas condições mencionadas podem solicitar o adicional de 25% por meio do site ou do aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. Durante o processo, será preciso apresentar documentação médica que comprove a condição de dependência de terceiros.
Em alguns casos, pode ser solicitada a realização de uma perícia médica presencial para avaliar a situação. Se o beneficiário estiver internado ou impossibilitado de se locomover, deverá enviar um representante, na data e horário agendados, para apresentar ao médico perito a documentação que justifique a realização de perícia domiciliar ou hospitalar.
Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10.772/2018, que visa estender o direito ao adicional de 25% a todos os aposentados do INSS, independentemente do tipo de aposentadoria. No entanto, esse projeto ainda não foi transformado em lei e foi aprovado apenas em uma das três comissões pelas quais deve passar.
Após essa etapa inicial, o projeto precisará ser aprovado no Senado Federal e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República para entrar em vigor. Portanto, até o momento, a concessão do adicional de 25% continua restrita aos casos de aposentadoria por incapacidade permanente, conforme determinado pela legislação previdenciária atual.
É fundamental que os cidadãos busquem informações precisas e atualizadas em fontes oficiais e confiáveis, como o site e os canais de comunicação do próprio INSS.
Embora haja um projeto de lei em andamento para estender esse adicional a todos os aposentados, ele ainda não foi aprovado e transformado em lei. Portanto, é crucial buscar informações precisas e atualizadas diretamente nas fontes oficiais do INSS, evitando a disseminação de desinformação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (27 de agosto de 2025) o decreto que oficializa a…
Em meio à correria do dia a dia, enviar frases de boa noite para amigos é uma forma simples e…
A busca por segurança financeira leva muitos brasileiros a questionar se a contribuição ao INSS será suficiente para manter o…
Nos últimos anos, as novelas turcas conhecidas como "dizis" se tornaram fenômenos de audiência no mundo todo. Com enredos envolventes,…
Setembro está chegando com novidades para quem depende do Bolsa Família! O calendário do Bolsa Família 2025 já está disponível…
penteado com lenço conquistou espaço definitivo entre as tendências de beleza em 2025. Prático, versátil e cheio de personalidade, o…