Auxílio-DoençaDireitos dos Idosos

INSS: Auxílio-cuidador será pago para todos os beneficiários? Veja alerta do instituto

Os aposentados por incapacidade permanente que se enquadram nas condições mencionadas podem solicitar o adicional de 25% por meio do site ou do aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135.

Uma questão que tem gerado confusão e desinformação nas redes sociais e sites é a suposta existência de um benefício chamado “auxílio-cuidador” no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, o próprio órgão governamental responsável pela Previdência Social no Brasil esclarece que esse suposto benefício não está previsto na legislação vigente.

O que é o “auxílio-cuidador” divulgado?

Segundo as informações errôneas que circulam online, o chamado “auxílio-cuidador” supostamente acrescentaria 25% ao valor mensal dos benefícios previdenciários para qualquer cidadão que necessitasse de assistência de terceiros em suas atividades diárias. Essa alegação é falsa, conforme alertado pelo INSS.

O adicional de 25% realmente existe?

Embora o “auxílio-cuidador” amplamente divulgado não exista, é verdade que o INSS pode conceder um adicional de 25% sobre o valor do benefício mensal em casos específicos. No entanto, essa concessão está longe de ser universal e se aplica somente a uma parcela restrita de beneficiários.

Quem tem direito ao adicional de 25%?

De acordo com o Regulamento da Previdência Social, o adicional de 25% pode ser concedido apenas a aposentados por incapacidade permanente que comprovem, por meio de perícia médica federal, a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, como:

  • Cegueira total
  • Perda de nove dedos das mãos ou mais
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
  • Perda dos membros inferiores acima dos pés, quando a prótese não é viável.
  • Perda de uma das mãos e de ambos os pés, mesmo que a prótese seja viável.
  • Alteração das faculdades mentais com grave impacto na vida orgânica e social.
  • Doença que exija permanência contínua no leito
  • Incapacidade permanente para realizar as atividades diárias.

É fundamental ressaltar que o adicional de 25% não se aplica a outros tipos de aposentadoria, como a por idade ou por tempo de contribuição. Além disso, esse acréscimo é encerrado após o falecimento do aposentado por incapacidade permanente e não é incorporado ao valor de uma eventual pensão por morte deixada pelo titular.

Como solicitar o adicional de 25%?

Os aposentados por incapacidade permanente que se enquadram nas condições mencionadas podem solicitar o adicional de 25% por meio do site ou do aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. Durante o processo, será preciso apresentar documentação médica que comprove a condição de dependência de terceiros.

Em alguns casos, pode ser solicitada a realização de uma perícia médica presencial para avaliar a situação. Se o beneficiário estiver internado ou impossibilitado de se locomover, deverá enviar um representante, na data e horário agendados, para apresentar ao médico perito a documentação que justifique a realização de perícia domiciliar ou hospitalar.

Para Obter os 25% é Preciso Comprovar Incapacidade Onde Tenha a Necessidade da Ajuda de Terceiros. Imagem: Agência Brasil.
Para Obter os 25% é Preciso Comprovar Incapacidade Onde Tenha a Necessidade da Ajuda de Terceiros. Imagem: Agência Brasil.

Projeto de lei para ampliar o adicional de 25%

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10.772/2018, que visa estender o direito ao adicional de 25% a todos os aposentados do INSS, independentemente do tipo de aposentadoria. No entanto, esse projeto ainda não foi transformado em lei e foi aprovado apenas em uma das três comissões pelas quais deve passar.

Após essa etapa inicial, o projeto precisará ser aprovado no Senado Federal e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República para entrar em vigor. Portanto, até o momento, a concessão do adicional de 25% continua restrita aos casos de aposentadoria por incapacidade permanente, conforme determinado pela legislação previdenciária atual.

Atenção às fontes confiáveis

É fundamental que os cidadãos busquem informações precisas e atualizadas em fontes oficiais e confiáveis, como o site e os canais de comunicação do próprio INSS.

Evite compartilhar ou acreditar em boatos e informações não verificadas que circulam nas redes sociais e em sites questionáveis. O instituto tem alertado constantemente sobre a disseminação de notícias falsas relacionadas a supostos benefícios inexistentes, como o “auxílio-cuidador”. Mantenha-se vigilante e sempre confira a veracidade das informações antes de acreditá-las ou repassá-las adiante.

Embora haja um projeto de lei em andamento para estender esse adicional a todos os aposentados, ele ainda não foi aprovado e transformado em lei. Portanto, é crucial buscar informações precisas e atualizadas diretamente nas fontes oficiais do INSS, evitando a disseminação de desinformação.

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela UNEB. Redatora grupo Sena Online

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo