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Home INSS

INSS 2025: Como será a contribuição dos autônomos este ano?

Thais Reis por Thais Reis
25 de abril de 2025, 08:13h
em INSS
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INSS 2025

Mudanças nas contribuições ao INSS para autônomos em 2025. Imagem: Agência Brasil

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O ano de 2025 traz consigo importantes mudanças para os trabalhadores autônomos no que diz respeito às suas contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com o reajuste do salário mínimo e as alterações na legislação previdenciária, é fundamental que os profissionais que atuam por conta própria estejam bem informados sobre as novas regras e valores que entrarão em vigor.

O novo cenário para os autônomos do INSS em 2025

O panorama previdenciário para os trabalhadores autônomos em 2025 apresenta diversas novidades que merecem atenção. Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.518, os valores de contribuição sofrerão ajustes significativos. Esta mudança impacta diretamente o cálculo das contribuições, uma vez que o salário mínimo serve como base para determinar o piso e o teto das contribuições previdenciárias.

Impacto do novo salário mínimo

O reajuste do salário mínimo não apenas afeta o poder aquisitivo dos trabalhadores, mas também altera toda a estrutura de contribuição ao INSS. Para os autônomos, isso significa que os valores mínimos e máximos de contribuição serão recalculados, podendo resultar em um aumento no montante a ser pago mensalmente.

Mudanças na legislação previdenciária

Além do ajuste no salário mínimo, alterações na legislação previdenciária também influenciarão como os autônomos contribuem para o INSS em 2025. Estas mudanças visam adequar o sistema previdenciário às novas realidades do mercado de trabalho e garantir a sustentabilidade do sistema a longo prazo.

Categorias de contribuintes autônomos

É importante entender que existem diferentes categorias de contribuintes autônomos, cada uma com suas particularidades em relação à contribuição ao INSS. Veja as principais categorias:

Contribuinte individual

O contribuinte individual é aquele que exerce atividade remunerada de forma autônoma, sem vínculo empregatício. Esta categoria inclui profissionais liberais, prestadores de serviços e outros trabalhadores autônomos que não se enquadram nas demais categorias.

Contribuinte facultativo

O contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir para o INSS. Nesta categoria se enquadram, por exemplo, estudantes, donas de casa e desempregados que desejam manter-se vinculados à Previdência Social.

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Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é uma categoria especial de contribuinte, que possui um regime simplificado de tributação e contribuição. Esta modalidade é destinada a pequenos empreendedores que faturam até R$ 81.000 por ano.

Cálculo da contribuição para autônomos em 2025

O cálculo da contribuição ao INSS para autônomos em 2025 levará em conta o novo salário mínimo de R$ 1.518. As alíquotas aplicadas variam conforme a categoria do contribuinte e o valor sobre o qual ele opta por contribuir.

Alíquotas de contribuição

Para os contribuintes individuais e facultativos, as alíquotas de contribuição em 2025 serão:

  • 5% do salário mínimo (contribuição reduzida)
  • 11% do salário mínimo
  • 20% do salário de contribuição (entre o piso e o teto do INSS)

Exemplo de Cálculo

Considerando o salário mínimo de R$ 1.518, temos os seguintes valores de contribuição:

  • Alíquota de 5%: R$ 75,90
  • Alíquota de 11%: R$ 167,00
  • Alíquota de 20%: valor variável, dependendo do salário de contribuição escolhido

É importante ressaltar que o contribuinte pode optar por recolher sobre um valor maior que o salário mínimo, respeitando o teto do INSS.

Particularidades da contribuição do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) possui um sistema diferenciado de contribuição, que engloba não apenas o INSS, mas também outros impostos em um único pagamento.

Composição da contribuição do MEI

A contribuição do MEI em 2025 será composta por:

  • 5% do salário mínimo para o INSS
  • Valor fixo para o ICMS (para atividades de comércio e indústria)
  • Valor fixo para o ISS (para atividades de serviços)

Valores de contribuição do MEI em 2025

Com base no novo salário mínimo, os valores aproximados de contribuição do MEI serão:

  • MEI Comércio ou Indústria: R$ 75,90 (INSS) + ICMS
  • MEI Serviços: R$ 75,90 (INSS) + ISS
  • MEI Comércio e Serviços: R$ 75,90 (INSS) + ICMS + ISS

Os valores exatos do ICMS e ISS podem variar conforme a legislação estadual e municipal.

Benefícios da contribuição ao INSS para autônomos

Contribuir para o INSS é fundamental para garantir proteção social e acesso a diversos benefícios previdenciários. Entre os principais benefícios estão:

Aposentadoria

A contribuição regular ao INSS permite ao autônomo ter direito à aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição ou invalidez.

Auxílio-doença

Em caso de incapacidade temporária para o trabalho, o contribuinte autônomo pode ter direito ao auxílio-doença.

Salário-maternidade

Contribuintes autônomas têm direito ao salário-maternidade em caso de nascimento de filho ou adoção.

Pensão por morte

Os dependentes do contribuinte autônomo têm direito à pensão por morte em caso de falecimento do segurado.

Como efetuar o pagamento da Contribuição

pagamento da contribuição ao INSS
Facilidade no pagamento da contribuição ao INSS para autônomos em 2025. Imagem: Agência Brasil

Emissão da guia de pagamento

A Guia da Previdência Social (GPS) pode ser emitida através do site do INSS ou em agências bancárias. Para o MEI, o pagamento é feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Opções de pagamento

O pagamento pode ser efetuado em bancos, casas lotéricas, ou via aplicativos bancários e internet banking.

Prazos de pagamento

É importante ficar atento aos prazos de pagamento para evitar multas e juros. Geralmente, o vencimento ocorre no dia 15 do mês subsequente ao da competência.

Tags: contribuição autônomosmudanças previdenciárias 2025reajuste INSS
Thais Reis

Thais Reis

Graduanda em Pedagogia pela Faculdade Jardins. Redatora do grupo Sena Online.

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