Imposto de Renda

Imposto de Renda: Receita libera consulta a nova rodada da restituição HOJE (23/04)

Nesta quarta-feira (23), contribuintes podem consultar a lista de contemplados para mais uma rodada de restituição

A Receita Federal abre nesta quarta-feira (23), a partir das 10h, a consulta ao novo lote de restituição do Imposto de Renda 2024. Desta vez, o saldo é voltado exclusivamente para quem caiu na malha fina, mas já resolveu as pendências. 

Ao todo, cerca de 280 mil contribuintes entram na lista de restituição, sendo que 279,5 mil deles vão dividir um total de R$ 339,63 milhões.

Desse montante, mais da metade (R$ 180,27 milhões) será destinada aos chamados contribuintes com prioridade legal. Estão nesse grupo:

  • Pessoas com mais de 60 anos (com destaque para quem tem mais de 80);
  • Contribuintes com deficiência física ou mental ou com doenças graves;
  • Professores;
  • Quem usou declaração pré-preenchida ou indicou chave Pix do tipo CPF.

Como realizar a consulta

A partir das 10h, qualquer contribuinte poderá realizar a consulta ao novo lote da restituição sem precisar sair de casa. Para tanto, basta seguir os passos abaixo: 

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Clique em “Meu Imposto de Renda”;
  3. Vá em “Consultar minha restituição”;
  4. Preencha seu CPF e data de nascimento;
  5. Marque a opção “Sou humano”;
  6. Clique em “Consultar”.

Se estiver tudo certo, o valor será depositado no dia 30 de abril, na conta bancária ou chave Pix do tipo CPF informada na declaração do próprio Imposto de Renda. 

Imposto de Renda: receita libera consulta a nova rodada da restituição HOJE (23/04)
Estas são as informações solicitadas no momento da consulta, Imagem: YouTube

Não está na lista da restituição? Calma

Existem casos de pessoas que realizam a consulta e percebem que ainda não estão na lista de pagamentos. 

Se seu nome não aparece no lote atual, a Receita recomenda:

  • Entrar no Portal e-CAC;
  • Consultar o extrato da declaração;
  • Verificar se há alguma pendência;
  • Se houver, enviar uma declaração retificadora e aguardar os próximos lotes.

Estou na lista, mas o dinheiro não caiu na conta

Também existem casos de pessoas que recebem a confirmação de pagamento, mas notam que o dinheiro não caiu na conta. Neste caso, não há problema. Como dito, o pagamento em si só será feito no próximo dia 30. 

Se, no próximo dia 30, o dinheiro não for depositado, também não há motivo para pânico. 

Se a conta informada estiver desativada ou houver qualquer erro, o valor ficará disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Para resolver, você pode:

  • Agendar o crédito em nova conta pelo Portal BB;
  • Ligar para a Central de Relacionamento do BB:
    • Capitais: 4004-0001
    • Demais localidades: 0800-729-0001
    • Pessoas com deficiência auditiva: 0800-729-0088

Se você não realizar o reagendamento no Banco do Brasil em um período de um ano, será necessário fazer o pedido de resgate no Portal e-CAC, na seção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

Vale frisar que recentemente as regras para a declaração do Imposto de Renda foram atualizadas. A partir de 2025, estão isentos do tributo aqueles trabalhadores que recebem até R$ 2,8 mil, considerando o desconto simplificado de R$ 564,80.

Para este ano de 2025, também ficou definido que devem declarar o Imposto de Renda, todos os seguintes grupos:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Aecio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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