A partilha de um imóvel que não possui escritura pode ser um processo desafiador, mas não é impossível. Quando um bem é herdado e não há documentação oficial comprovando a propriedade, como a escritura pública, é essencial tomar medidas para regularizar a situação antes de prosseguir com a partilha entre os herdeiros.
A escritura pública é um documento jurídico que atesta a mudança de propriedade de um bem imóvel. Sem ela, o bem não pode ser legalmente vendido, transferido ou partilhado entre os herdeiros. Essa situação pode ocorrer quando o imóvel foi adquirido há muitos anos, antes da obrigatoriedade da escritura, ou quando a documentação foi perdida ou extraviada.
Ao se deparar com um imóvel herdado sem escritura, o primeiro passo é iniciar o processo de regularização documental. Isso envolve:
É essencial coletar todos os documentos relacionados ao imóvel, como contratos de compra e venda, recibos de pagamento, certidões de ônus reais, entre outros. Quanto mais informações puderem ser reunidas, mais fácil será o processo de regularização.
Com base na documentação disponível, é necessário identificar o último proprietário registrado do imóvel. Essa informação é muito importante para iniciar os trâmites legais necessários.
Após identificar o último proprietário registrado, é importante entrar em contato com ele ou seus herdeiros legais. O objetivo é obter a cooperação necessária para a transferência legal da propriedade e a emissão da escritura.
Existem diferentes caminhos para regularizar a situação documental de um imóvel sem escritura, dependendo das circunstâncias específicas:
Se for possível localizar o último proprietário registrado ou seus herdeiros e obter a cooperação necessária, o processo mais direto é a obtenção da escritura pública. Isso envolve a formalização da transferência de propriedade por meio de um cartório de notas.
Quando não é possível localizar o último proprietário ou obter a cooperação necessária, a opção é recorrer ao instituto do usucapião. Essa ação judicial permite que o possuidor de um imóvel adquira a propriedade após cumprir determinados requisitos, como o tempo mínimo de posse mansa e pacífica, sem interrupção.
Uma vez regularizada a situação documental do imóvel, a partilha entre os herdeiros pode seguir o trâmite normal, seja por meio de inventário judicial ou extrajudicial. Eis as etapas principais:
O imóvel será avaliado por um perito judicial ou um profissional habilitado, a fim de determinar seu valor de mercado.
O valor do imóvel será dividido entre os herdeiros conforme a legislação sucessória vigente, respeitando o que foi estabelecido em testamento (se houver) ou conforme a partilha legalmente definida para herdeiros necessários, como filhos e cônjuge.
Após a divisão do valor, a partilha será formalizada por meio de um inventário judicial ou extrajudicial, dependendo da situação específica. Nesse processo, cada herdeiro receberá sua parte do imóvel, seja em forma de propriedade individual ou de copropriedade.
A partilha de um imóvel que não possui escritura pode ser um processo complexo, mas é viável desde que os procedimentos legais sejam seguidos. A regularização documental é fundamental para evitar complicações futuras e garantir que o bem possa ser devidamente transferido aos herdeiros.
É importante buscar orientação jurídica especializada para lidar com essa situação, pois cada caso pode apresentar particularidades e exigir estratégias específicas. Com paciência é possível superar os desafios e garantir que o patrimônio seja devidamente partilhado entre os herdeiros legítimos.
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