Ao atingir a idade mais avançada, os cidadãos brasileiros contam com uma série de vantagens e benefícios especiais estabelecidos por lei. Desde isenções fiscais a prioridades no atendimento, essas medidas visam proteger e amparar a população idosa do país.
O marco legal que rege os direitos dos idosos no Brasil é o Estatuto do Idoso, oficialmente a Lei 10.741/2003, em vigor desde 2003. Essa legislação reconhece que as pessoas com 60 anos ou mais são considerados potencialmente vulneráveis e, portanto, merecem atenção especial do Estado e da sociedade.
De acordo com Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões, o Estatuto garante prioridade aos idosos em diversas situações:
“A pessoa idosa tem prioridade em filas, atendimentos, estabelecimentos de saúde, pública ou privada, restituição pela Receita Federal, entre outros. E há ainda os supervulneráveis, com mais de 80 anos, que têm prioridade maior que as demais pessoas idosas.”
Um dos principais benefícios concedidos aos idosos pelo governo brasileiro é a isenção parcial ou total do Imposto de Renda sobre seus rendimentos. Veja algumas das principais regras:
A isenção do Imposto de Renda se estende a aposentados e trabalhadores com doenças graves previstas na legislação, como:
Essa isenção se aplica mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria da pessoa.
Contribuintes com 60 anos ou mais têm preferência no recebimento da restituição do Imposto de Renda pela Receita Federal.
O Estatuto do Idoso também traz regras específicas para os reajustes de planos de saúde por faixa etária. Para contratos assinados a partir de 2004, o reajuste por faixa etária é proibido a partir do aniversário de 60 anos do beneficiário.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando um recurso que questiona se essa proibição se estende também aos contratos firmados antes de 2004. A decisão do tribunal terá repercussão geral, o que significa que todos os casos semelhantes deverão ser julgados de forma igual.
Idosos com 65 anos ou mais que não recebem aposentadoria ou pensão e que tenham uma renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo mensal.
É importante destacar que o BPC não contempla o 13º salário e não gera direito à pensão por morte. Ele é destinado exclusivamente às famílias em situação de extrema pobreza.
Outra garantia prevista no Estatuto do Idoso é o direito da pessoa idosa a cobrar alimentos de seus filhos, adotivos ou não, que responderão solidariamente na medida de sua capacidade financeira.
Essa medida visa assegurar que os idosos tenham condições mínimas de subsistência, mesmo quando não possuem outra fonte de renda.
O transporte público coletivo urbano e semiurbano é isento de tarifas para idosos a partir de 65 anos, exceto em serviços especiais ou seletivos, onde há uma linha regular no mesmo trajeto. Para usufruir dessa gratuidade, é necessário apresentar um documento que comprove a idade.
Nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos de serviço regular, a legislação estabelece que 10% dos assentos sejam reservados prioritariamente para idosos, com a devida sinalização para garantir sua acessibilidade.
Em estacionamentos, tanto públicos quanto privados, 5% das vagas devem ser destinadas a idosos, localizadas de maneira a facilitar o acesso e proporcionar mais comodidade a essa parte da população.
O Estatuto da Pessoa Idosa também assegura a distribuição gratuita de medicamentos, especialmente aqueles de uso contínuo, além de próteses, órteses e outros recursos necessários para o tratamento, habilitação ou reabilitação dos idosos.
Essa medida tem como objetivo garantir que os idosos possam acessar os cuidados de saúde essenciais, independentemente de sua situação financeira.
O estatuto também traz regulamentação específica para casos de violência patrimonial contra idosos. Essa violência inclui situações em que:
Essas práticas são consideradas crimes e passíveis de punição.
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